sexta-feira, dezembro 25, 2009

Feliz Natal!



O Natal de 2009 em Portugal é vivido na refrega da maior crise financeira desde os anos 30, em plena decadência de um modelo económico que não gerou riqueza, mas que continha o desemprego.

Circulando por Coimbra, revendo antigos colegas de Liceu, encontro uma geração de quadros que trabalham em Macau, África do Sul, Angola, Madrid, Londres... A nossa cidade deixou-os partir.

O país encontra-se numa angústia de tensões a vários planos: político, social e existencial.

D. José Policarpo num discurso de aparente concórdia cita Miguel Torga, refere o ateísmo e saúda os outros monoteístas.



O Natal é um momento estruturante da nossa cultura e do nosso reencontro, com a família, com os amigos de longa data, com um reganhar de força interior para enfrentar um novo ano.
As noites mais longas do ano são o palco de orgias gastronómicas e devaneios consumistas.
Mas que não se esqueça a serenidade e a esperança que o renascer do menino, a cada ano renovado, nos deve trazer.

Bom Natal a todos!

quinta-feira, dezembro 24, 2009

FELIZ OLHAR NOVO!!!

FELIZ OLHAR NOVO!!!
Carlos Drumond de Andrade

O grande barato da vida é olhar para trás e sentir orgulho da sua história.
O grande lance é viver cada momento como se a receita da felicidade fosse o AQUI e o AGORA.
Claro que a vida prega peças. É lógico que, por vezes, o pneu fura, chove demais...
mas, pensa só: tem graça viver sem rir de gargalhar pelo menos uma vez ao dia?
Tem sentido ficar chateado durante o dia todo por causa de uma discussão na ida pro trabalho?
Quero viver bem. 2009 foi um ano cheio.
Foi cheio de coisas boas e realizações, mas também cheio de problemas e desilusões.
Normal.
Às vezes se espera demais das pessoas.
Normal.
A grana que não veio, o amigo que decepcionou, o amor que acabou.
Normal.
2010 não vai ser diferente.
Muda o século, o milênio muda, mas o homem é cheio de imperfeições, a natureza tem sua personalidade que nem sempre é a que a gente deseja, mas e aí? Fazer o quê? Acabar com seu dia? Com seu bom humor? Com sua esperança?
O que eu desejo para todos nós é sabedoria!
E que todos saibamos transformar tudo em uma boa experiência!
Que todos consigamos perdoar o desconhecido, o mal educado. Ele passou na sua vida. Não pode ser responsável por um dia ruim...
Entender o amigo que não merece nossa melhor parte. Se ele decepcionou, passe-o para a categoria 3, a dos amigos. Ou mude de classe, transforme-o em colega. Além do mais, a gente, provavelmente, também já decepcionou alguém.
O nosso desejo não se realizou? Beleza, não tava na hora, não deveria ser a melhor coisa prá esse momento
(me lembro sempre de um lance que eu adoro: CUIDADO COM SEUS DESEJOS, ELES PODEM SE TORNAR REALIDADE).
Chorar de dor, de solidão, de tristeza, faz parte do ser humano. Não adianta lutar contra isso. Mas se a gente se entende e permite olhar o outro e o mundo com generosidade, as coisas ficam diferentes.
Desejo para todo mundo esse olhar especial.
2010 pode ser um ano especial, muito legal, se entendermos nossas fragilidades e egoísmos e dermos a volta nisso.
Somos fracos, mas podemos melhorar.
Somos egoístas, mas podemos entender o outro.
2010 pode ser o bicho, o máximo, maravilhoso, lindo, espetacular... ou... pode ser puro orgulho!
Depende de mim, de você!
Pode ser. E que seja!!!
Feliz olhar novo!!!
Que a virada do ano não seja somente uma data, mas um momento para repensarmos tudo o que fizemos e que desejamos, afinal sonhos e desejos podem se tornar realidade somente se fizermos jus e acreditarmos neles!

terça-feira, dezembro 22, 2009

Grita-se Liberdade!

O Irão, nação de longa e gloriosa história, povo milenar com artes reconhecidas em todo o mundo, desde a tapeçaria ao cinema, viveu nos últimos 30 anos uma revolução islâmica que conta com uns poucos sucessos, mas fortes amarguras e nódoas graves que mancham o seu nome.
A grande glória destes 30 anos é a extraordinária taxa de alfabetização e a emancipação intelectual das mulheres de vários estractos sociais. As Universidades, os centros tecnológicos, o ensino, a saúde e outras actividades antes quase vedadas às mulheres são agora por estas dominadas.

Porém, esse progresso, que é real, não pode esconder a infâmia das perseguições religiosas, a aplicação bárbara de códigos religiosos e morais como direito penal, o fomento do terrorismo internacional, a falta de verdadeiras reformas estruturais na economia e na sociedade, cavando-se a cada ano que passa um fosso maior e terrível entre os mais ricos e os mais pobres.

Teerão revela-se uma cidade de contrastes: a segunda capital da cirurgia estética do mundo (a seguir a São Paulo) convive com uma das maiores taxas de heroinodependência que arruina a moral de um povo, arrasta para a lama tantos homens capazes e ata uma mordaça em tantos jovens e adultos.

30 anos depois, assistimos a uma geração jovem, educada, com acesso à internet e à cultura política e científica internacional. Uma geração com enorme peso demográfico, mas com terríveis limitações nas suas legítimas ambições económicas e sociais: estes jovens, a quem foi dada educação, não encontram agora trabalho, e vêem adiada a ambição de casar e constituir família.
Estes jovens, de 20 a 30 anos, são homens e mulheres que querem construir um país novo, um Irão de paz, de progresso e prosperidade.

Grita-se Liberdade! Grita-se mudança! Grita-se ao fim de um regime tirânico, corrupto e malévolo que só pela brutalidade da polícia e a violência dos "tribunais" político-religiosos se mantém. A pena de morte, o apedrejamento, a tortura, a prisão sem direitos são os pratos de toucinho que o regime dos Aiatollahs serve aos seus "súbditos."
Mas estes jovens cidadãos, esta geração vai vencer: a Liberdade vencerá!

sexta-feira, dezembro 18, 2009

Curso sobre Consentimento Informado

5º CURSO BREVE DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONSENTIMENTO INFORMADO
23 de Janeiro de 2010 (10h30-13h00)
Justificação do Consentimento Informado A Informação: Quando informar Quanto informar; o caso dos riscos raros e graves Quem deve informar; equipas e intervenção de serviços diversos A quem Informar; o doente ou a família? Prova da informação O direito a não-saber O privilégio terapêutico
Prof. Doutor Guilherme de Oliveira (Faculdade de Direito de Coimbra)
Mestre André Dias Pereira (Faculdade de Direito de Coimbra)


23 de Janeiro de 2010 (14h30-17h00)
O Consentimento: Consentimento presumido Consentimento expresso Oral ou escrito? Os formulários Consentimento do doente ou da família? Dispensa do consentimento Consentimento nos biobancos
Mestre João Vaz Rodrigues (Advogado; Universidade de Évora)
Mestre André Dias Pereira (Faculdade de Direito de Coimbra)

30 de Janeiro de 2010 (10h30-13h00)
Quem decide pelos Menores? Quem decide pelos Incapazes adultos?
Mestre Paula Távora Vítor (Faculdade de Direito de Coimbra)
Dr. Geraldo Ribeiro (Advogado)

30 de Janeiro de 2010 (14h30-17h00)
Os casos especiais de: Declarações antecipadas de vontade Requisitos e limites Procurador de cuidados de saúde Intervenções compulsivas
Mestre André Dias Pereira (Faculdade de Direito de Coimbra)


6 de Fevereiro de 2010 (10h30-13h00)
Responsabilidade médica por falta de Consentimento Informado Limites da obrigação de indemnizar – o direito civil e o direito penal
Prof. Doutor Manuel da Costa Andrade (Faculdade de Direito de Coimbra)
Mestre André Dias Pereira (Faculdade de Direito de Coimbra)

6 de Fevereiro de 2010 (14h30-17h00)
Análise da prática do Consentimento Informado Casos e “Formulários”
Prof. Doutor Guilherme de Oliveira (Faculdade de Direito de Coimbra)
Mestre André Dias Pereira (Faculdade de Direito de Coimbra)
Dr. Fernando Martinho (Hospitais da Universidade de Coimbra)




Organização: Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito de Coimbra

Direcção: Prof. Doutor Guilherme de Oliveira e Mestre André Dias Pereira

Olha a vida e sorri.








“Olha a vida e sorri. E não te perguntes para quê. Porque o mais extraordinário dela é justamente não ter para quê. Saber para quê é dar-lhe uma finalidade conclusa, limitá-la, fechar-lhe o seu excesso. Pensa assim que o seu absurdo é a sua maior razão. Nem desvaires em palhaçada, que é ainda uma forma de te doeres com ela. A gratuidade de uma oferta não é a sua maior valia? A vida não se te dá como uma esmola de senhora caritativa. A vida dá-se-te espontaneamente, sem razão alguma para esse dar. Não queiras inventar uma razão para a razão nenhuma disso. Haverá uma ordem no infinito, não a penses agora. Porque pensar nela é ainda achar uma razão. O teu destino encontrou-a, a essa vida, ela deu-se-te, passa adiante como ela passa, não perguntes nada, como ela não te perguntou. Houve o milagre do teu encontro e é tudo. A tua vida é o acaso sobre que não há que teres perguntas como a ave se não pergunta ao cantar ou a flor a florir num lugar onde ninguém passa. Não perguntes. Ou pergunta apenas para apenas saberes que perguntaste e que não valia a pena perguntar. E agora que perguntaste e não perguntas mais, concentra toda a tua energia e curiosidade e excitação, no ver, ouvir e sorrir para dentro, onde é o sítio do teu apaziguamento, por teres podido ver e ouvir. (…) Sê grato e contente.”

(Vergílio Ferreira, Pensar 296)

domingo, dezembro 13, 2009

Violência grotesca em Itália

Repudio o grotesco e bárbaro ataque ao Presidente do Conselho de Ministros da República italiana.

A violência física desmedida, o desrespeito brutal pela figura de chefe de Governo legítimo e democraticamente eleito não pode encontrar justificação, nem desculpa.

As insuficiências relativas à comunicação social, que existem na grande pátria de cultura e democracia que é a Itália, não podem ensombrar a veemência do repúdio por este acto criminoso.

terça-feira, dezembro 01, 2009

1 de Dezembro de 2009: um dia grande para Portugal


369 anos depois da Restauração da Independência, a nossa nação tem um dia de glória na cena mundial.
Em simultâneo consegue estar na linha da frente no Continente europeu, inscrevendo o nome da sua capital - Lisboa - no Tratado que, a partir de hoje, regerá os destinos da Europa nos próximos 10 a 15 anos, pelo menos, uma Europa a 27 e, a breve trecho, a 30 países, com fronteiras que poderão ir da Islândia à Turquia, e organiza, com sucesso e grande qualidade, uma cimeira que reúne o bloco Ibero-americano, um grupo de países jovens, com grande dinâmica cultural, com bom crescimento económico e com diversas experiências políticas, uma comunidade que terá um papel importante no Século XXI, sob a liderança da já grande potência chamada Brasil.

Seja feita justiça à nossa excelente Diplomacia, e ao nosso Governo, nas pessoas do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que sempre viram Portugal como um país com ambição, com capacidade de organizar grandes eventos e de marcar a agenda política internacional.

Portugal afirma-se, assim, fiel à sua História: uma História de independência, mas em permanente diálogo com os outros mundos, um permanente fazedor de pontes.

domingo, novembro 22, 2009

Começa a ler-se o Código de Processo Penal

Depois de Germano Marques da Silva, é a vez de Daniel Proença de Carvalho vir repor a verdade quanto ao que está previsto no Código de Processo Penal.

Urge repor a verdade e fazer justiça às decisões do PGR e do Presidente do STJ!

sábado, novembro 21, 2009

Van Rompuy e Catherine Ashton: uma Europa dos pequenos passos

É sem dúvida sintomático que, quase 40 horas depois da eleição do novo Presidente do Conselho Europeu e da Alta Representante para a Política Externa e Segurança Comum, o Ponte Europa ainda não se tenha pronunciado sobre a matéria.

Se as ilusões não eram muitas, dada a falta de matéria-prima de primeira qualidade na política europeia actual, a verdade é que podem saber a pouco estas escolhas de um recente Primeiro-Ministro belga e de uma antiga Ministra inglesa.

Daí se compreenda este silêncio de um blog que conta com entusiastas do projecto europeu e outros - mais cautelosos - pelo menos grandes amigos da ideia de Europa.

Agora que já tive duas noites com o travesseiro - bom conselheiro - permito-me comentar, mais a frio, estas escolhas.

Respeitou-se a tradição de dividir os cargos pelas duas grandes famílias europeias: os populares e os socialistas.
Concedeu-se o prémio ao país fundador, ao anfitrião do sonho europeu, o Primeiro-Ministro de Bruxelas que reúne três grandes qualidades, no entender da "entente" que fez o Diktat:
- é Conservador (e muito);
- é desconhecido e sem chama;
- será totalmente irrelevante nos destinos da Europa.

A escolha da Alta Representante, Catherine Ashton, constitui sobretudo um brinde ao Reino Unido, que depois de ter sido humilhado com a não aceitação da candidatura de Tony Blair, e estando a meses de ser entregue a um Partido Conservador numa perigosa vaga anti-europeísta, precisava que a Europa fizesse um acto politico de contenção de danos. Uma espécie de acto de paz preventivo... Pois, nunca se sabe os imbróglios que o futuro Governo inglês poderia causar. Assim, aparentemente, terão que ser mais "gentlemen" com uma sua Duchesse of Cornwall...

Tudo isto será motivo para grande desânimo?

Penso que não.
Em primeiro lugar, porque deposito na Alta Representante grandes esperanças. Ela não só irá ocupar um lugar chave - para muitos o mais importante do trio instituído pelo Tratado de Lisboa (Presidente do Conselho Europeu, Presidente da Comissão Europeia, Alta Representante) porque terá assento quer na Comissão, quer no Conselho, para além de ser aquela a quem a Sr.ª Clinton deverá telefonar a meio da noite...! - mas ainda porque tem grande experiência política, quer nacional, quer europeia. O facto de não ser uma pessoa de primeira linha da cena internacional não deve servir para a hostilizar desde já.

Segundo, porque a Europa deve avançar por pequenos passos. Deixar "instalar" o Tratado de Lisboa. Deixar que as instituições se façam sem sobressaltos e sem protagonismos desnecessários. Com pragmatismo e lucidez.

Mas não devemos ficar por aqui.
Quem está convencido - como eu - que o projecto europeu, o reforço de uma cultura de paz, de liberdade, de coesão social, respeito pelas minorias e pelo ambiente deve ser reforçado como contrapeso a um eixo América-Pacífico ainda muito consumista e autoritário, bem como para manter um diálogo forte - sem abdicar dos valores - com o mundo islâmico, quem acredita nesta força chamada EUROPA deve ir lançando as pontes para ter uma representação política mais forte em Bruxelas e no Mundo.
A seu tempo!

sexta-feira, novembro 20, 2009

De Vinhais a Vilar de Maçada: o fascismo social anda por aí!

O Arq. Saraiva, ex-Director do Expresso e actual representante do capital angolano na metrópole, filho de boas famílias e sobrinho de Ministro, sempre seguro das razões da Direita, arauto do conservadorismo tacanho da linha do Estoril, veio na edição do seu jornal semanal dizer de sua justiça quanto às causas fundas de uma pretensa crise do sistema democrático.
Na sua argumentação foi o deslumbramento que os boys da província tiveram ao chegar a Lisboa que conduziu aos problemas que estamos a atravessar.
Ou seja, o problema passa pela essência mesma da Democracia e da República!

A República permite essa conquista civilizacional que é o facto de um homem nascido em Vinhais poder chegar a Ministro, permite que um rapaz, filho de pais divorciados, criado entre serranias e vales, se conseguisse afirmar como Ministro, líder do seu Partido e Primeiro-Ministro de Portugal.
No fundo o Arq. Saraiva veio assumir em público o que a Direita conservadora pensa em privado e diz em família: como pode um rapaz que frequentou um bacharelato de segunda linha, engenheiro técnico de uma câmara da província (o "Zé Sapatilha" como lhe chamam num e-mail que circula entre as pretensas elites) chegar ao topo do Governo de Portugal?

Que um filho de Ministro como Mário Soares chegue a Presidente, que um filho de um reputado médico, como Sampaio, chegue a Presidente, que um menino que estudou no Liceu Camões (do Centro de Lisboa) chegue a Presidente da Comissão Europeia, parece normal. Que a neta de um Ministro chegue a líder do PSD é positivo...

Agora, um rapaz de Vinhais e outro de Vilar de Maçada assenhorearem-se dos salões (e diz o Arq. Saraiva, das Senhoras...) de Lisboa...! Isso já parece uma degenerescência.

Pois, por mim, penso que é este pensamento - a que apelido de "fascismo social" - que vem anquilosando o nosso Portugal.
É uma falta de cultura verdadeiramente LIBERAL, que acredite no homem livre, nas suas potencialidades, na sua energia vital, na sua inteligência, que vai entregando este país à ruína.
São estes sobrinhos de Ministros, são estas almas invejosas que não nos trazem nada de bom.
No ano em que celebramos os 100 anos da República, entendo que se trata de uma conquista o facto de termos em Lisboa um Presidente da República vindo de Boliqueime e um Primeiro-Ministro de Vilar de Maçada!
Podemos criticar estas pessoas politicamente, mas é indigno atacar com base na origem social e geográfica.

quarta-feira, novembro 18, 2009

Escutas e leituras

Ilustres juristas continuam opinar sobre problemas de processo penal.
Hoje foi a vez do insigne Professor Costa Andrade publicar no Público um texto muito critico da decisão do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

O mesmo Professor que há pouco tempo alertava para o potencial de devassa das escutas telefónicas, entende que as escutas em que intervém o Senhor Primeiro-Ministro não deveriam ser destruídas, pois estas poderiam ser muito importantes para, por exemplo, a defesa de Armando Vara.

Arauto dos direitos dos arguidos, Costa Andrade não terá tido, porém, espaço para levar a cabo a exegese do artigo 11.º do Código de Processo Penal que determina:

2 — Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal:
"b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º;"

É pena que o jornal "Público" não tenha concedido espaço para que toda a comunidade jurídica pudesse beneficiar do contributo do ilustre Professor na interpretação desta norma.

Humildemente vou tentar interpretá-la:

- a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro carece de autorização do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

- se indevidamente tiver sido feita essa intercepção, gravação ou transcrição, compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º.

Poderemos elaborar algumas colunas em torno da teoria dos "factos fortuitos"; podemos demonstrar grande conhecimento sobre a teoria do juiz de instrução. Tudo isso é bom. Mas não podemos passar por cima do artigo 11.º do Código de Processo Penal sem uma palavra.

Por isso, e porque não aceitamos a tese de que in claris non fit interpretatio, perguntemos porque razão o legislador entendeu criar um regime tão rigoroso quando estão em causa:
- a intercepção,
- a gravação e
- a transcrição
de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia
da República ou o Primeiro-Ministro?

Precisamente pelo potencial de devassa que representam as escutas telefónicas, por ser um meio pérfido de obtenção de informações, e pelo especial perigo para a segurança do Estado de Direito, para a soberania nacional e para a estabilidade da República que constitui o facto de - a propósito da investigação de crimes cometidos por terceiros - a Polícia Judiciária, o Ministério Público e o Juiz de Instrução de uma comarca (e - segundo se diz - a partir daí alguns jornais mais habilidosos) poderem ter acesso às opiniões mais secretas, aos pensamentos indizíveis, às palavras que o sentido de Estado não permite ao PR, ao Presidente da AR e ao PM proferir em público.
É por isso que desde a raiz, desde o primeiro momento em que for "apanhada" uma conversa com algum destes Senhores ou Senhoras, se impõe a imediata comunicação ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
E este e só este - nos termos o artigo 11,º do CPP - pode decidir...:
"Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro..."

quinta-feira, novembro 05, 2009

8.º Congresso Nacional de Medicina Legal

Dia 7 de Novembro

11h15 Exames médico-legais: Implicações jurídicas
Moderador: Jorge Costa Santos

Denúncia e consentimento
- Rui do Carmo

Responsabilidade do perito médico
- André Pereira

A Lovely World

terça-feira, outubro 27, 2009

Abel, Caim, Deus, Saramago e a Justiça

Saramago nunca entendeu a história de Abel e Caim.
Relembremos que Caim, movido pela inveja e pela maldade, assassinou o seu irmão, Abel. Perante isso, Deus não deu um "castigo radical" ao criminoso, como Saramago entenderia correcto (Diário de Notícias, 25.10.09).
Antes lhe impôs uma pena de "degredo", deixando ao malvado o caminho do remorso e da memória cruel, longa e fria.

Saramago tem um problema com esta história, com esta parábola, com este texto. Certamente que se Deus fosse José Staline ou Talião, o sentido de justiça seria mais cru, mais prático e menos magnânimo.

Pessoalmente acho que a parábola de Abel e Caim é um texto belo na sua mensagem. Mesmo perante o mais cruel assassinato, devemos manter a temperança, a prudência e ser suaves no castigo.
Ou, por outra, o maior castigo que se pode dar a um fratricida é uma vida longa.

Como português e jurista, orgulhoso de termos abolido a pena de morte em 1867 - um dos primeiros países do mundo! - só posso rever-me na parábola do Capítulo 4 do Génesis.

Nem vejo onde esteja a tremenda maldade, ou o Deus terrível do velho testamento. Pode estar noutros lados, mas não neste Capítulo, nesta história, nesta parábola, nesta lenda.

Para já agradeço a Saramago a oportunidade de ir ler, com olhos de ver, as interessantes parábolas do Génesis.

terça-feira, outubro 20, 2009

Seminários de Bioética

Na Ordem dos Médicos, em Lisboa, num convite do Senhor Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão, que muito me honra!

STJ absolve médico

Mais um Acórdão importante do STJ sobre responsabilidade médica.
A vaga está a chegar!

sábado, outubro 17, 2009

Mairias fortes, alternativas e governabilidade

Uma vez que os partidos em Portugal não têm maturidade para fazer coligações, como acontece em tantos países europeus, começo a pensar que temos que mudar a Constituição para garantir a governabilidade.
Sugiro estes 3 pontos:
1) diminuir o Parlamento de 230 para 201 deputados;
2) um grupo de 100 deputados seria eleito por círculos eleitorais com um máximo de 10 deputados;
3) os outros 101 lugares seriam eleitos por circulo uninominal.

Assim haveria maiores condições de governabilidade e formar-se-iam claras maiorias de alternância e alternativa ao poder.

Nada disto seria necessário se as direcções dos partidos pensassem no país e não apenas na sua estratégia de sobrevivência.

terça-feira, outubro 13, 2009

Socialismo na América

Os socialistas democráticos da América apresentam um prospecto informativo muito útil e que merece reflexão e divulgação.
Num país em que a "S-word" ainda é ouvida com desconfiança, há um movimento - cada vez mais forte - de pessoas (intelectuais, operários, trabalhadores dos serviços) que pretendem transformar o Partido Democrata e promover uns Estados Unidos e um Mundo mais justos e mais solidários.

domingo, outubro 11, 2009

Grande Brasil!

Um artigo muito elogioso do El País ao Brasil de Lula da Silva!

Obama quer acabar com discriminação nas forças armadas

Sendo uma promessa de campanha por cumprir, o Presidente Obama declarou a necessidade de pôr fim a uma discriminação injustificada que existe nas Forças Armadas americanas, a saber: se um militar homossexual assumir a sua orientação sexual pode ser expulso!
Esta norma é claramente desproporcionada e desnecessária, pelo que a liberdade e a privacidade da pessoa humana devem prevalecer.

segunda-feira, outubro 05, 2009

domingo, setembro 20, 2009

Coragem de repensar a Constituição

O nosso semi-presidencialismo confere relativamente poucos poderes ao Presidente. Em contrapartida, o seu mandato não é sindicável. Isto é, não é possível um processo de "impeachment" do Presidente, como nos Estados Unidos, ou no Brasil.

Lamento escrever isto. Mas o que se tem passado nos últimos meses leva-me a pensar que uma revisão constitucional deverá colocar essa possibilidade em cima da mesa.

A República, a sanidade da República, não pode ficar à mercê do desvario de uma pessoa que exerça o mandato de forma irresponsável.

segunda-feira, agosto 17, 2009

O regresso de férias

O regresso de férias é sempre difícil.
Parece que parte de nós ficou perdida nas águas vigorosas do Atlântico, que um pedaço do corpo está ainda passenado nas areias brancas, olhando as dunas, mirando o oceano, vagueando pelo céu.

De voltaa Coimbra sentimos a pulsão do trabalho, da leitura, da escrita, da reflexão e logo sentimos vontade de tudo largar - qual Pessoa - no seu incansável verso:
"Ai que prazer..."

segunda-feira, agosto 03, 2009

Galileu Galilei

>> Eu, Galileu Galilei, filho do falecido Vincenzo Galilei, de Florença, com 70 anos de idade, tendo sido trazido pessoalmente ao julgamento e ajoelhando--me diante de vós, eminentíssimos e reverendíssimos cardeais-inquisidores-gerais da comunidade Cristã Universal contra a depravação herética, tendo frente a meus olhos os Santos Evangelhos, que toco com as minhas próprias mãos, juro que sempre acreditei e, com o auxílio de Deus, acreditarei de futuro, em cada artigo que a sagrada Igreja Católica de Roma sustenta, ensina e prega.

Mas porque este Sagrado Ofício me ordenou que abandonasse completamente a falsa opinião, a qual sustenta que o Sol é o centro do mundo e imóvel, e proíbe abraçar, defender ou ensinar de qualquer modo a dita falsa doutrina. ???
Eu desejo remover da mente de Vossas Eminências e da de cada cristão católico esta suspeita correctamente concebida contra mim; portanto, com sinceridade de coração e verdadeira fé, abjuro, maldigo e detesto os ditos erros e heresias, e em geral todos os outros erros e seitas contrários à dita Santa Igreja; e eu juro que nunca mais no futuro direi, ou afirmarei nada, verbalmente ou por escrito, que possa levantar semelhante suspeita contra mim, mas se eu vier a conhecer qualquer herege ou qualquer suspeito de heresia, eu o denunciarei a este Santo Ofício ou ao inquiridor Ordinário do lugar onde eu estiver.

Juro, além disso, e prometo que cumprirei e observarei todas as penitências que me foram ou sejam impostas por este Santo Ofício.

Mas se por acaso eu vier a violar qualquer uma de minhas ditas promessas, juramentos e protestos (o que Deus não permita), sujeitar-me-ei a todas as penas e punições que forem decretadas e promulgadas pelos sagrados cânones e outras constituições gerais e particulares contra delinquentes assim descritos.

Portanto, com a ajuda de Deus e de seus Santos Evangelhos, que eu toco com as minhas mãos, eu, abaixo assinado, Galileu Galilei, abjurei, jurei, prometi e me obriguei moralmente ao que está acima escrito, e, em fé de que, com minha própria mão, assinei este manuscrito de minha abjuração, o qual eu recitei palavra por palavra.»

sexta-feira, julho 24, 2009

STJ volta a ressarcir o dano sexual da mulher de homem que se torna impotente

Na sequência de um acidente de viação, o homem torna-se gravemente incapaz e passa a sofrer de impotência.
A mulher, casada, com direito à coabitação e com o dever de fidelidade, é vítima de um dano ressarcível?
O STJ volta a afirmar que sim.

Doutrina justa e que merece a minha concordância!

quarta-feira, julho 22, 2009

Fundação Portuguesa "A Comunidade contra a SIDA"

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Fui eleito, pela Assembleia da República, como membro (suplente) deste órgão consultivo, na área das Ciências da Vida.
É uma grande honra e uma enorme responsabilidade!

Cornos e ladrões

"Neste sítio um ministro pode ir para a rua por um par de cornos infantis ou por uma piada de mau gosto. As roubalheiras, os negócios escuros, os compadrios, a corrupção a céu aberto e o tráfico de influências, não só são tolerados como premiados nas urnas".
António Ribeiro Ferreira, jornalista, "Correio da Manhã", 20-07-2009

terça-feira, julho 21, 2009

Em defesa de Ana Gomes

Reproduzo a resposta de Ana Gomes ao Senhor Carreira, pela elegância firme da sua escrita e o vigor da sua razão.

"Caro Senhor Carreira
Em resposta à sua mensagem, só tenho a sugerir que, se quiser, anote o seguinte:
1. Muito antes das eleições europeias esclareci que não acumularia dois cargos: se for eleita para a presidência da Câmara Municipal de Sintra, renunciarei ao mandato no Parlamento Europeu. Estou empenhada em servir os munícipes de Sintra e estou convicta de que posso ser eleita para Sintra.
2. Estou exactamente na mesma situação em que estava o Deputado Manuel Alegre quando se candidatou à Presidência da República: a exercer um mandato parlamentar. Ele, então, não se demitiu do cargo de deputado para ser candidato presidencial. Não tendo sido eleito PR, ele continuou a exercer funções parlamentares, até hoje.
Responda, Sr. Carreira, ao menos para os seus botões: o que dá então autoridade política e ética ao Deputado Manuel Alegre para me vir agora interpelar?
3 - Eu não estou na política por falta de emprego. Sou diplomata de carreira, admitida por concurso público, indubitavelmente o mais exigente na Administração Pública em Portugal. Fui embaixadora, poderia hoje ser embaixadora e poderei voltar a ser embaixadora amanhã.
- Estou na política por sentido de dever cívico e de serviço público. Como SOCIALISTA. Mensagens equivocadas como a sua não me fazem sentir a mais na política. Pelo contrário, reforçam-me na convicção de ficar e de continuar a lutar.
Ora, passe muito bem.
Ana Gomes "

Expurgando fantasmas

Hitler poderia ter sido morto às mãos de um alemão. Seria uma glória final numa pátria que se sujou de forma terrível. seria uma saída à italiana para os teutónicos. Não foi essa a história.
Mas comemoremos e saudemos todos os que quiseram e lutaram pela liberdade. Aqui e em todos os lugares.

terça-feira, julho 07, 2009

Manuel Alegre em Coimbra

O Rotary Club de Coimbra, no seu Jantar festivo do dia 9 de julho, tem como convidado Manuel Alegre para falar sobre “O papel e importância da poesia na sociedade de hoje”.

Desde os seus primeiros livros — Praça da Canção e O Canto e as Armas — que o poeta atribui papel relevante à poesia e ao canto na construção da sociedade, um motivo que se insere no tema mais geral da viagem que é nuclear na sua obra, como o próprio reconhece (Jornal de Letras, Artes e Ideias, n.º 387, p. 8).

O tema da viagem engloba o tratamento do mito de Ulisses, que apresenta como ideias centrais o exílio e a errância, quer físicos, quer interiores. Ulisses — de modo geral equiparado ao sujeito poético e ao povo português —, sempre errante e sempre em busca de Ítaca, que ora aparece como a terra pátria ora como ideal que a insatisfação humana sempre busca sem jamais os encontrar. São exemplos Um Barco para Ítaca, Sonetos do Obscuro Quê, Senhora das Tempestades e Livro do Português Errante.

Nas palavras de Eduardo Lourenço (Jornal de Letras, Artes e Ideia, n.º 659, p. 37), a poesia de Manuel Alegre sugere a forma “da viagem, do viajante, ou, talvez melhor, peregrinante”; sugere a imagem do barco que, como Ulisses, “um dia lhe servirá para regressar a Ítaca, à sua terra de origem, aos amores que a lembram, de onde, mais fiel que o herói homérico, afinal nunca partiu. Mas também aquele barco onde, como todos nós, filhos de uma Modernidade há muito sem princípios nem margens, já nasceu embarcado. O barco da condição humana, obrigado a encontrar com a viagem o porto sempre por achar, mas igualmente o mais próximo do coração, da vida, da História, o barco-Portugal”.

Por isso, como amargamente conclui no poema "Regresso a Ítaca", de 1974, (Obra Poética, p. 535-536), o “exílio é sem remédio”.

Serão também evocados António Portugal e Adriano Correia de Oliveira: o primeiro que deu expressão musical a tantos poemas de Manuel Alegre e o segundo que lhes emprestou a voz, cantando-os.

A sessão — jantar festivo, seguido da referida palestra de Manuel Alegre — é aberta a quem nela queira participar. E decorrerá no Hotel D. Inês a partir das 20h30. Quem desejar participar, basta inscrever-se no jantar (20 euros/pessoa) junto do Hotel D. Inês ou através do telemóvel 963067093 ou do e-mail gomesb123@netcabo.pt (António Brásio Gomes).

Direitos dos pacientes na Europa

segunda-feira, julho 06, 2009

Justice Anthony Kennedy

I've just heard Justice Kennedy from the US Supreme Court!
Great speach, great man.
Devoted to the law, giving all of us the real feeling of the "language of Law", the rule of law and human rights.
A Republican with class, a defender of Freedom and the American Constitution!

He gave us the honour (and happiness) of celebrating with us the 10th aniversary of the Salzburg Summer School on European Private Law!

sexta-feira, julho 03, 2009

Bloco de Esquerda

Formado em 1999 através da fusão de três organizações políticas: União Democrática Popular (UDP), o Partido Socialista Revolucionário (PSR) e a Política XXI. A UDP era a principal força política que constituiu esta organização. Formada em 1974, agrupava então elementos maoistas, "albanistas", estalinistas e outros (chegou a ter representação parlamentar). O PSR era um minúsculo partido trotsquista, ligado à IV Internacional. A Política XXI era formada por ex-militantes do Partido Comunista Português e de outras organizações da sua área de influência. O Bloco é actualmente a principal organização de extrema-esquerda em Portugal. A sua força assenta na facilidade de comunicação dos seus dirigentes (Francisco Louçã, Fernando Rosas, Miguel Portas, etc). Não tem uma real implantação no país, nem possui uma linha ideológica definida. Rompendo com as suas próprias origens, o Bloco não advoga nenhuma revolução, mas apenas profundas mudanças no sistema capitalista. Entre as suas causas mais emblemáticas está a exigência de um maior rigor fiscal, maior responsabilidade social das empresas e a denuncia situações de incompetência e corrupção no Estado e nos aparelhos partidários.

terça-feira, junho 30, 2009

Associação luso-alemã de Direito

Sophia de Mello Breyner Andersen

O Rotary Club de Coimbra fará evocação de Sophia de Mello Breyner Andersen no próximo dia 2 de Julho – dia em que perfaz cinco anos da morte da poetisa – com leitura de poemas e distribuição de breve antologia.

Trata-se de um dos maiores poetas contemporâneos, cuja obra apresenta grande perfeição formal e uma escrita luminosa e solar; mostra apurado sentido de solidariedade social, de justiça e do que ela chamava ‘inteireza’; manifesta sincero fascínio pela Grécia e seus valores.

Sobre Sophia escreveu Frederico Lourenço (JN de 27. 6. 2009): «Ela encontrou uma verdade, a que chamou ‘Grécia’, que é para mim um dos mais importantes contributos para a cultura europeia no século XX». E acrescenta: «Cada vez que releio a obra poética de Sophia acho que ninguém devolveu à nossa língua tanta beleza na simplicidade».

A sessão decorre no Hotel Dona Inês, a partir das 21h30.

segunda-feira, junho 15, 2009

Praça 8 de Maio

Em 1874, nas comemorações do aniversário da entrada das forças liberais do Duque da Terceira na cidade de Coimbra em 8 de Maio de 1834, este rossio passou a ser apelidado oficialmente de “Praça Oito de Maio” por ter sido este o espaço onde as forças do referido exército desfilaram. Foi também nesta praça que funcionou o primeiro teatro público da cidade, fundado em 1835.

domingo, junho 14, 2009

Madeira em 1931

Autocarro com dois pisos

Duas equipas de futebol feminino, uma só de mulheres morenas e outra só de loiras, contrataram um autocarro de 2 andares para irem a um torneio noutra cidade.

A equipa das morenas foi no andar de baixo e a das loiras no andar de cima.

As morenas no andar de baixo iam muito divertidas e notaram que o andar de cima estava muito quieto.

Uma delas decidiu lá ir espreitar e viu que todas as loiras estavam geladas de pânico, segurando fortemente os braços de suas poltronas e todas olhando para a frente.

A morena perguntou:
- O que está acontecendo aqui? Nós devíamos ir todas alegres e felizes!
Uma das loiras vira-se e responde:

- Pois, mas vocês têm motorista!!!

Nomes...

No Registo Civil, um angolano, residente em Portugal, quer registar o seu filho recém-nascido:
- Bô dia! Eu quer registrar meu minino que nasceu otem.
- Muito bem. O seu filho nasceu ontem, é do sexo masculino... e qual é o nome?
- Marmequer Bicicreta.
- Desculpe! Quer chamar ao seu filho Malmequer Bicicleta?
- É.
- Desculpe, mas não posso aceitar esse nome.
- Não pode, porque tu é racista! Si meu minino fosse branco, tu punha.
- Não tem nada a ver com racismo. Esse não é um nome admitido em Portugal.
- Tu é racista. Si meu minino fosse branco, tu punha esse nome a ele. Tu não põe, porque meu minino é preto.
- Já lhe disse que não tem nada a ver com racismo. Malmequer Bicicleta não é nome de gente.
- Ai não! Então porque é que tu tem uma branca chamada Rosa Mota?

quinta-feira, junho 11, 2009

terça-feira, junho 09, 2009

Reunião da CPC de Coimbra

Escrito por João Luís Campos
ainda sem candidato para autárquicas

Resultados europeus preocupam Partido Socialista de Coimbra

Grosso das intervenções era de apoio e forte pressão a Henrique Fernandes,
mas à hora do fecho desta edição não havia ainda candidato votado

Os resultados das Eleições Europeias terão ajudado a baralhar ainda mais a escolha do candidato do PS à Câmara de Coimbra, apesar do grosso das intervenções que ontem se ouviam na Comissão Política Concelhia ter sido de apoio e pressão a Henrique Fernandes.

Na análise que foi feita aos resultados de domingo, quer pelo próprio Henrique Fernandes quer por outros militantes (casos de André Pereira, Carlos Cidade ou Luís Filipe Pereira), destacou-se a perda do voto jovem e urbano para o Bloco de Esquerda. A vitória do PSD nas freguesias urbanas é, assim, motivo de preocupação, como foi assumido e poderia ainda complicar a escolha do candidato. Isto porque essa análise poderia indiciar que a melhor opção seria um jovem quadro do PS, mas a verdade é que as intervenções que se fizeram ouvir depois da do presidente da concelhia foram, mesmo que com argumentos diferentes, quase unânimes: Henrique Fernandes deve ser o candidato à Câmara de Coimbra. A pressão efectuada foi assim forte .

Significativa era ainda a presença de Vitor Baptista, líder da distrital de Coimbra, naquela reunião. À hora a que fechámos a edição, começava a discursar. Mas, já numa reunião anterior da Distrital Baptista alertara para a necessidade de se fechar o dossiê rapidamente e arrancar para o terreno. Uma urgência que estes resultados de sábado terão feito ainda mais premente. Perto da uma da manhã, quando fechámos a edição, Henrique Fernandes acabara de discursar pela segunda vez. Alertou para as dificuldades da eleição que se aproximava mas dizia-se disponível para avançar, merecendo mesmo aplausos dos presentes.

A votação poderia decorrer durante a madrugada mas de facto todos os cenários estavam ainda em aberto. Mesmo o de não se votar ainda o nome, pese embora tenha ficado clara a vontade e pressão dos socialistas em torno de Henrique Fernandes.






Fonte: Diário de Coimbra - 09-06-2009

Coimbra conta o PS e com Henrique Fernandes


O Partido Socialista compreendeu a mensagem das urnas.
Os eleitores do Concelho de Coimbra não querem um PS autista, arrogante e sobranceiro. Os conimbricenses (embora menos que no plano nacional) castigaram o PS nas eleições europeias, mas aguardam os desenvolvimentos futuros para se pronunciarem sobre as eleições legislativas que ditam a sorte do Governo, bem como sobre as eleições autárquicas, que decidem sobre as dinâmicas da nossa cidade.

Devemos relembrar que quase 7% dos eleitores que se dirigiram às urnas votaram em branco. E mais de 60% não votaram.
Isso significa que, com uma equipa de excelência e com credibilidade, o PS pode ambicionar assumir a responsabilidade de dirigir as políticas da autarquia de Coimbra.

O tempo da política messiânica já passou. Um partido com a responsabilidade do PS tem que se dirigir ao eleitorado urbano, culto, exigente e responsável como é apanágio das pessoas de Coimbra.

Para isso, o PS apresentará uma lista de pessoas com provas dadas, com um percurso profissional próprio e que tenham capacidade de representar os seus concidadãos.

O rosto do PS nos últimos meses em Coimbra tem sido o de Henrique Fernandes.

Quem é? De onde vem? E para onde vai o Prof. Henrique Fernandes?

Permito-me citar uma breve nota biográfica deste cidadão de Coimbra:

Henrique José Lopes Fernandes é licenciado em Sociologia pela Universidade de Toulouse-Le-Mirail, onde obteve o DEA - Diplomme d`Etudes Approfondies, equivalente ao Mestrado.

É docente do Instituto Superior Miguel Torga desde 1974 e nele exerceu diversas funções directivas, pedagógicas e científicas, incluindo a de Presidente do Conselho Directivo.
Leccionou as disciplinas de Sociologia do Trabalho, Psicossociologia das Organizações e Psicossociologia da Comunicação.
É também coordenador científico do MBA em Gestão Autárquica.

Exerceu, de 1990 a 1999, funções autárquicas na Câmara Municipal de Coimbra (com tutela, sucessiva ou simultânea, das seguintes áreas:
Desenvolvimento Económico e Social; Centro Histórico; Planeamento Urbano; Licenciamento de Obras Particulares; Transportes e acessibilidades; Habitação; Educação.).

Foi Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra – SMUTC entre 1997 e 1999.

Fundou e dirigiu, na qualidade de Director, o ITAP - Instituto Técnico Artístico e Profissional de Coimbra, de 1990 a 1999, tendo sido também Presidente da Gerência da PRODESO, entidade suporte deste Instituto.

De 1999 a 2002 foi vice-presidente da Direcção nacional do IDICT - Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, em Lisboa.
Pertenceu à Administração da Agencia Europeia para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, sediada em Bilbao, Espanha.
Representou o Governo Português na Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, sediada em Dublin, Irlanda.

Foi, até à tomada de posse como Governador Civil, Administrador da empresa INVESVITA – Serviços na Área da Saúde, S.A.

Tem em fase final de preparação o doutoramento na Universidade da Extremadura, Espanha, sob o tema "Sociedade de risco e cultura de prevenção: a educação/formação para a prevenção dos riscos profissionais".


Estamos, pois, a falar de um cidadão que reúne virtudes importantes:
- conhece muito bem a Europa, onde viveu e estudou, alargando horizontes;
- tem um percurso profissional próprio, sendo Professor do Ensino Superior e Gestor Público e Autárquico com muita experiência;
- goza de uma excelente relação com a sociedade civil e com o mundo socio-económico no Concelho de Coimbra;
- no plano organizativo e político tem o mérito de saber ouvir, de procurar dinamizar o colectivo e de ter o rasgo de motivar as Assembleias com subtileza e eficácia;
- é um ilustre cidadão de Coimbra, cidade na qual trabalhou, formou família, cultivou amizades e ganhou o respeito de todos os que com ele convivem.

Se Henrique Fernandes for o cabeça-de-lista do PS à Câmara Municipal de Coimbra podemos ter a garantia de três pontos essenciais:
1) a Cultura e o Civismo estarão em primeiro lugar;
2) os pequenos empresários e comerciantes não serão aniquilados por projectos do grande capital que vêm destruir postos de trabalho e o tecido económico-social da nossa cidade;
3) Coimbra terá uma voz serena, sábia e respeitada que a represente em Lisboa e em Bruxelas.

Derrotas e vitórias

Os resultados desta noite devem ser analisados com frieza e sentido de rigor.

Os portugueses falaram e devemos ouvir o que eles nos disseram.

1) O PS alcança o pior resultado desde os anos 80, com a cisão causada pelo PRD.
Trata-se de um resultado muito mau, que se traduz na perda de quase metade da sua percentagem de votos face às eleições europeias de 2004 , concretamente de 44,5% para 26,5%.

Em termos de votos, a queda é muito grande, visto que o PS perde mais de meio milhão de votos: de 1516001 em 2004, passa para 945362, no dia de hoje.

2) A abstenção sendo embora muito alta (63%), não é significativamente superior à de 2004 (61,4%), sobretudo se considerarmos que o número de eleitores fantasma aumenta de ano para ano.

3) Os grandes vencedores são os seguintes:

A Direita no seu conjunto sobe cerca de 8%:
- O PSD consegue sozinho ter tantos votos quanto a coligação PSD/CDS tinha tido há 5 anos 1132769 (33,27%); hoje: 1127128 (31.69%)
e o CDS consegue um resultado muito expressivo, com 297823 (8.37%)

A Extrema-esquerda
- O Bloco de Esquerda, que passa de 167313 (4,91%) para 381791 (10.73%)

- A CDU sobre de 309401 (9,09%) para 379290 (10.66%).

Os votos brancos e nulos:
com uma espectacular subida de 87442 (2,57%)+ 47224 (1,39%) para 164831 (4.63%) + que acescem os votos nulos de 71136 (2%), ou seja: cerca de 235.000 votos, ou quase 7% dos votos...!

Feita a análise objectiva e fria dos números podemos concluir que:

- O PSD consegue manter um resultado condizente com o seu eleitorado base, sendo o número de votantes hoje claramente inferior ao resultado que Santana Lopes obteve em 2005: 1653425 votos!

Teve hoje, repito, 1127128 votos... Não é razão para cantar de galo!

O PSD tem ainda muito eleitorado potencial para conquistar.

O PS sofreu uma derrota grave, ficando abaixo do 1 milhão de votos, tendo perdido para todos, designadamente para os votos brancos e nulos, a forma suprema de protesto contra as propostas políticas apresentadas.

Vital Moreira não é o principal responsável por esta derrota. Hoje os portugueses puniram a arrogância e a sobraceira de algum PS, de alguns Ministros e alguma presunção de José Sócrates.

É tempo, portanto, de acabar toda e qualquer forma de nepotismo, aristocracia ou sobranceria dentro do PS. O partido dos "nobres do PS" - como dizia algum comentador - tem pois que ir de férias e não voltar. O PS tem que ser o verdadeiro Partido do povo de esquerda, e do povo que quer ter voz dentro do partido, não apenas dos qua animam os comícios ou enchem camionetas para a TV filmar. Não se pode admitir decisões tomadas em "petit comité", que são impostas de cima para baixo. Não se pode continuar com programas de Governo e medidas de Ministros que nunca foram debatidas nos órgãos próprios.

O Governo da arrogância e da sobranceria deve pedir a demissão e não se apresentar a eleições em Setembro. O Primeiro-Ministro tem que se apresentar com uma equipa renovada e com ideias frescas.

José Sócrates tem que mostrar agora a raça dos grandes políticos e mostrar que, tal como os gatos, tem mais vidas. O tempo de "one man show" e do omnipotente e ominisciente Primeiro-Ministro acabou.

Os portugueses têm que ter consciência que do outro lado está Ferreira Leite e Paulo Portas. Sim, Ferreira Leite e Paulo Portas... os mesmos de 2002-2005...

sexta-feira, junho 05, 2009

Eduardo Prado Coelho e os portugueses

Eduardo Prado Coelho, antes de falecer (25/08/2007),
teve a lucidez de nos deixar esta reflexão, sobre nós todos,
por isso façam uma leitura atenta.

Precisa-se de matéria prima para construir um País
Eduardo Prado Coelho - in Público

A crença geral anterior era de que Santana Lopes não servia,
bem como Cavaco, Durão e Guterres.

Agora dizemos que Sócrates não serve.

E o que vier depois de Sócrates também não servirá para nada.

Por isso começo a suspeitar que o problema não está no trapalhão
que foi Santana Lopes ou na farsa que é o Sócrates.

O problema está em nós. Nós como povo.

Nós como matéria prima de um país.

Porque pertenço a um país onde a ESPERTEZA é a moeda
sempre valorizada, tanto ou mais do que o euro.

Um país onde ficar rico da noite para o dia é uma virtude
mais apreciada do que formar uma família
baseada em valores e respeito aos demais.

Pertenço a um país onde, lamentavelmente, os jornais jamais
poderão ser vendidos como em outros países, isto é,
pondo umas caixas nos passeios onde se paga por um só jornal
E SE TIRA UM SÓ JORNAL,
DEIXANDO-SE OS DEMAIS ONDE ESTÃO.

Pertenço ao país onde as EMPRESAS PRIVADAS são fornecedoras particulares
dos seus empregados pouco honestos, que levam para casa,
como se fosse correcto, folhas de papel, lápis, canetas, clips e tudo o que possa ser útil
para os trabalhos de escola dos filhos... e para eles mesmos.

Pertenço a um país onde as pessoas se sentem espertas porque
conseguiram comprar um descodificador falso da TV Cabo,
onde se frauda a declaração de IRS para não pagar ou pagar menos impostos.

Pertenço a um país:

-Onde a falta de pontualidade é um hábito;

-Onde os directores das empresas não valorizam o capital humano.

-Onde há pouco interesse pela ecologia, onde as pessoas atiram lixo nas ruas e, depois,
reclamam do governo por não limpar os esgotos.

-Onde pessoas se queixam que a luz e a água são serviços caros.

-Onde não existe a cultura pela leitura (onde os nossos jovens dizem que
é 'muito chato ter que ler') e não há consciência nem memória
política, histórica nem económica.

-Onde os nossos políticos trabalham dois dias por semana para aprovar projectos e leis
que só servem para caçar os pobres, arreliar a classe média
e beneficiar alguns.

Pertenço a um país onde as cartas de condução e as declarações médicas
podem ser 'compradas', sem se fazer qualquer exame.

-Um país onde uma pessoa de idade avançada, ou uma mulher com uma criança nos braços,
ou um inválido, fica em pé no autocarro, enquanto a pessoa que está sentada
finge que dorme para não lhe dar o lugar.

-Um país no qual a prioridade de passagem é para o carro
e não para o peão.

-Um país onde fazemos muitas coisas erradas,
mas estamos sempre a criticar os nossos governantes.

Quanto mais analiso os defeitos de Santana Lopes e de Sócrates,
melhor me sinto como pessoa, apesar de que ainda ontem
corrompi um guarda de trânsito para não ser multado.

Quanto mais digo o quanto o Cavaco é culpado, melhor sou eu como português,
apesar de que ainda hoje pela manhã explorei um cliente que confiava em mim,
o que me ajudou a pagar algumas dívidas.

Não. Não. Não. Já basta.

Como 'matéria prima' de um país, temos muitas coisas boas,
mas falta muito para sermos os homens e as mulheres que o nosso país precisa.

Esses defeitos, essa 'CHICO-ESPERTERTICE PORTUGUESA' congénita,
essa desonestidade em pequena escala, que depois cresce e evolui
até se converter em casos escandalosos na política, essa falta de qualidade humana,
mais do que Santana, Guterres, Cavaco ou Sócrates,
é que é real e honestamente má, porque todos eles são portugueses como nós,
ELEITOS POR NÓS. Nascidos aqui, não noutra parte...

Fico triste.

Porque, ainda que Sócrates se fosse embora hoje,
o próximo que o suceder terá que continuar a trabalhar com a mesma matéria prima
defeituosa que, como povo, somos nós mesmos.

E não poderá fazer nada...

Não tenho nenhuma garantia de que alguém possa fazer melhor,
mas enquanto alguém não sinalizar um caminho destinado a
erradicar primeiro os vícios que temos como povo, ninguém servirá.

Nem serviu Santana, nem serviu Guterres, não serviu Cavaco,
nem serve Sócrates e nem servirá o que vier.

Qual é a alternativa ?

Precisamos de mais um ditador, para que nos faça cumprir a lei
com a força e por meio do terror ?

Aqui faz falta outra coisa. E enquanto essa 'outra coisa' não comece
a surgir de baixo para cima, ou de cima para baixo, ou do centro para os lados,
ou como queiram, seguiremos igualmente condenados,
igualmente estancados... igualmente abusados !

É muito bom ser português. Mas quando essa portugalidade autóctone começa
a ser um empecilho às nossas possibilidades de desenvolvimento
como Nação, então tudo muda...

Não esperemos acender uma vela a todos os santos,
a ver se nos mandam um messias.

Nós temos que mudar. Um novo governante com os mesmos portugueses
nada poderá fazer.

Está muito claro... Somos nós que temos que mudar.

Sim, creio que isto encaixa muito bem em tudo o que anda a acontecer-nos:

Desculpamos a mediocridade de programas de televisão nefastos e,
francamente, somos tolerantes com o fracasso.

É a indústria da desculpa e da estupidez.

Agora, depois desta mensagem, francamente, decidi procurar o responsável,
não para o castigar, mas para lhe exigir (sim, exigir)
que melhore o seu comportamento e que não se faça de mouco,
de desentendido.

Sim, decidi procurar o responsável e ESTOU SEGURO DE QUE O ENCONTRAREI
QUANDO ME OLHAR NO ESPELHO.

AÍ ESTÁ. NÃO PRECISO PROCURÁ-LO NOUTRO LADO.

E você, o que pensa ?... MEDITE !


EDUARDO PRADO COELHO
















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A Terra

domingo, maio 24, 2009

NY e assunção do risco...

DRZE

Este Centro de Referência para Ética das Ciências da Vida compra a nossa Lex Medicinae!!

Bem-estar animal

São Paulo

No Parlamento

A minha primeira ida à Assembleia da República!
Um dia de muito orgulho e honra!

Dever de documentação...

Estrasburgo

Salamanca

Maringá

Maringá!
Essa cidade magnífica de que guardo tão boas recordações!

Passados 5 anos encontro notícia daquela aula num Curso de Mestrado...

Inércia dos direitos reais

Que grande inércia a publicação dos Livros de Homenagem na nossa Faculdade.
Reconheço o grande esforço do Doutor João Loureiro em colocar o Boletim "em ordem." Foi fantástico!
Agora está a "varrer" os Livros de Homenagem. Excelente!

Mas, este artigo com quase 5 anos, e que já eu próprio tinha esquecido, venho encontrá-lo aqui num site do Instituto Politécnico de Beja. Que bom! Sempre terá alguma "publicidade" que é o tema de que trata...

Londrina

Macau

Principles of European Tort Law

Timor adiado por culpa de uma "guerra civil" estúpida

As piores memórias são as que não temos.

Em 2006 estive a uma semana de partir para Timor-Leste, quando uma estúpida rebelião criou um clima de tensão tal que o nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, tomou a medida de suspender todos os projectos...

Depois já era tarde demais...!

Recife

Parabéns Académica!



O 7.º lugar na Primeira Liga é um resultado muito honroso para a gloriosa Académica de Coimbra, que consolida assim a sua merecida posição de "equipa de primeira" e permite começar a sonhar com voos mais altos, como um lugar europeu e, sobretudo, mais capacidade e sorte nas provas por eliminatórias, como a Taça de Portugal e a Taça da Liga, nas quais se poderia conseguir um brilharete!

Este fim-de-semana é tempo de celebração, de alegria e de gozar o sabor doce de um campeonato feliz.

Parabéns aos jogadores e ao treinador!

Research assistants - Alemanha

The European Legal Studies Institute of the University of Osnabrück has openings for eight

research assistants
(Entgelt-Gr. 13 TV-L, 50%)

Ideally appointments will be from 1st August 2009 and are initially for terms of two years with the possibility of extensions for a further three years. Salary is on the German E 13 TV-L 50% scale.

The successful candidates will form a research team with expertise covering a wide range of European jurisdictions and will work on the law of obligations and property law.

Candidates must be graduates of law, preferably of a Member State other than Germany. They must be proficient in English; knowledge of German is an advantage. Researchers will be able to complete a doctoral thesis or other research in parallel with their work in the team.

The University is eager to increase the proportion of women within its academic personnel. Women are therefore particularly invited to submit their applications and given equal qualification will be considered preferably.

Disabled applicants will be considered preferably given equal suitability.

Please submit your application until 31 July 2009 to:

Professor Christian von Bar
European Legal Studies Institute
University Osnabrück
Süsterstr. 28
D-49069 Osnabrück, Germany

Informal enquiries should also be addressed by e-mail to Prof. Christian v. Bar (christian.v.bar@uos.de).

segunda-feira, maio 18, 2009

Reino Unido, conmocionado por la muerte de 'bebé OT'

Reino Unido, conmocionado por la muerte de 'bebé OT'
Un tribunal ordenó interrumpir el tratamiento con el que se mantenía con vida al niño de nueve meses, pese al deseo de sus padres
ELPAÍS.com - Londres - 21/03/2009

El niño de nueve meses con un raro trastorno metabólico que le había afectado gravemente al cerebro han fallecido este sábado tras ser desconectado por orden judicial de las máquinas que le mantenían con vida, y en contra de la decisión de sus propios progenitores.
El matrimonio británico había perdido el recurso contra el veredicto pronunciado el jueves por un juez que dictaminó que lo mejor que se podía hacer en favor del bebé era retirarle el sistema que le mantenía artificialmente con vida.
Los médicos pusieron fin al tratamiento en la mañana de este sábado y el niño falleció poco después de las 10 de la mañana hora local.
El hospital donde estaba siendo tratado llegó a la conclusión de que el niño, que padecía fallos respiratorios, sufría dolores intolerables por culpa del tratamiento al que estaba siendo sometido y que no tenía ninguna posibilidad de recuperación.
Los padres habían señalado sus diferencias con los médicos que atendían al niño, conocido como bebé OT: "Ellos creen que su vida es insoportable y que su incapacidad es tal que no tiene sentido que siga vivo, pero nosotros, y algunas de las enfermeras, creemos que es capaz de experimentar placer y que hay momentos prolongados en los que está relajado y no sufre dolor".
Ni el nombre real de los padres ni el del bebé ni tampoco el del hospital pueden ser revelados, según la legislación británica.
Los padres de OT han enviado otro comunicado tras hacerse pública su muerte. "Durante el corto tiempo que ha pasado con nosotros, OT se volvió el foco de nuestras vidas. Hemos estados presentes en sus últimos momentos, junto a más familiares", aseguran. "Ha muerto tranquilamente. Le echaremos mucho de menos y deseamos decir que estamos orgullosos de haber conocido a nuestro hijo en su breve vida", añaden.

¿Bebés perfectos? No, gracias

¿Bebés perfectos? No, gracias
Algunas clínicas ofrecen seleccionar los rasgos físicos de los embriones. Pero los avances genéticos deben limitarse a evitar enfermedades
El País, MARÍA R. SAHUQUILLO - 15/03/2009

"Cuesta unos 18.000 euros y todo el proceso lleva ocho semanas. Escoger el sexo del bebé es posible, pero la opción de elegir también el color de ojos y el pelo no está disponible. Ha suscitado mucha polémica y el doctor la ha paralizado temporalmente. Lo siento mucho". Ésta es la respuesta que le dieron a Ana (nombre supuesto). Llamó a la clínica hace unos días y dijo que tenía 35 años y unas ganas enormes de tener una niña de pelo cobrizo y ojos verdes, tras dar a luz a dos hijos varones. Ahora está desilusionada. La clínica estadounidense LA Fertility Institute, que anunciaba la posibilidad de elegir los rasgos de los bebés, se ha echado atrás. Ana no lo sabía. Tenía la esperanza de concertar una cita para, junto a su marido, tener a la hija de sus sueños, y la clínica les ofrecía escoger su bebé a la carta. Sin embargo, sí podrá elegir el sexo. Una opción que, para algunos, es igual de polémica o más que determinar el color de pelo y los ojos del bebé.
Sólo se puede intervenir para evitar enfermedades hereditarias graves
La modificación genética permite seleccionar el sexo y otras características
"Elegir el color de ojos es una barbaridad", dice una bioética
Muchos han visto en la oferta de LA Fertility un futuro demasiado parecido al mundo feliz formado por alphas, betas o epsilones que ideó en 1932 Adolf Huxley. La clínica estadounidense ofrecía la posibilidad de identificar -mediante un diagnóstico genético preimplantacional- a los embriones que tuviesen los genes del color de pelo y ojos deseado e implantarlos en la madre. Para esto habría que identificar en ellos los genes OCA2, HERC2 y MC1R, que son los que influencian el fenotipo de la pigmentación humana (Annals of Human Genetics, 2009 Mar; 73(2):160-70). Una técnica de pura selección genética que ha suscitado las críticas de expertos de todo tipo. Desde bioéticos hasta biólogos.
Esther Busquets, del Instituto Borja de Bioética, lo tiene claro: "Todos aquellos avances de la genética que puedan curar una enfermedad son legítimos. Cuando estos avances se emplean para mejorar la naturaleza humana más allá de algo que no es patológico, o por puro capricho, no deberían permitirse", sostiene. "La ciencia debe tener conciencia", añade.
Y es que el diagnóstico preimplantacional -que es lo que también se utiliza para determinar qué embriones son femeninos y cuáles son masculinos- es una técnica que en realidad se emplea para detectar patologías o anomalías hereditarias y lograr que el bebé nazca sin ellas. Es más, en España sólo está permitida esta opción. Y no desde hace mucho. En 2006, el Congreso aprobó la selección genética para evitar al niño alguna enfermedad hereditaria "grave y no susceptible de tratamiento".
También para determinar si el embrión es compatible como donante para solucionar un caso similar en otra persona. Es decir, lo que algunos han llamado bebés-medicamento. Como Javier, el primer niño tratado genéticamente en España que nació en octubre de 2008 para curar a su hermano Andrés, enfermo de una rara anemia congénita. Hoy ya lo ha logrado. Sanidad tiene sobre la mesa 46 peticiones de padres que desean la selección genética para poder tratar a un hermano con una enfermedad incurable.
Ahora la Comisión Nacional de Reproducción Asistida estudia aplicar la selección genética de embriones a algunos tipos de cáncer hereditario. Esto abriría la vía al nacimiento de bebés libres del gen responsable de tumores de mama o colon, los más frecuentes. Algo que ya se ensaya en países como Reino Unido.
Un caso muy distinto a lo que hacen en Estados Unidos clínicas como LA Fertility Institute, y que la bioética Margarita Sánchez Carazo define como "un capricho y un peligro". "Elegir el sexo y el color de ojos de un bebé es una barbaridad. No podemos dedicarnos a construir al niño perfecto en función del gusto de los padres. Se puede empezar por ahí y no se sabe dónde se termina. ¿Escogiendo niños más altos o más bajos en función de que sean o no necesarios para determinadas profesiones? ¿O más o menos inteligentes?", dice.
Carlos Bernardo y su esposa Carolina Sanz no están de acuerdo con el razonamiento de Sánchez Carazo. Hace ya dos años que tuvieron a sus mellizos mediante fecundación in vitro. "Si hubiéramos podido elegir el sexo lo hubiéramos hecho. Nos hubiera gustado tener niño y niña", asegura Sanz mirando de reojo a sus dos niños, que juegan completamente ajenos a la conversación. "Ahora estoy muy contenta, pero si me hubieran preguntado al principio...", dice. "Tampoco veo tan grave tener preferencias entre un color de pelo u ojos y otro", añade Sanz. Pero no tuvieron oportunidad.
"En España es totalmente imposible tener niños a la carta", afirma Nicolás Garrido, director del laboratorio andrológico y del banco de semen del Instituto Valenciano de Infertilidad (IVI). Ni siquiera si se utiliza el semen o los óvulos de un donante. No se puede elegir. Garrido explica que, en el caso de que la pareja o la mujer que quiera inseminarse deba recurrir a una donación, tiene que rellenar una ficha con sus características físicas. "Todo. Grupo sanguíneo, raza, color y textura del pelo, color de ojos, estatura, peso, complexión. Si tienen un carácter tranquilo o nervioso...", explica el director del Banco de Semen del IVI. Será el equipo médico quien, en función de estas características, escoja el donante.
"Además, hay que rellenar la ficha delante del médico. No se pueden poner cosas falsas", dice Garrido. Sin embargo, "en ningún caso se pueden garantizar unas características físicas. Hay que tener en cuenta que en ellas influye también el entorno, nuestros rasgos y los de nuestros antepasados", apunta.
La fiabilidad de la técnica empleada por LA Fertility tampoco es completa. Para una mujer con la edad de Ana (35 años) y que ya ha dado a luz a dos hijos gestados de forma natural (es decir, no tiene problemas de fertilidad) las probabilidades de que el proceso se complete "de manera satisfactoria" son, según confirma LA Fertility Institute, de un 80%. "Aunque también depende de la calidad del semen del padre", matizan.
En España no existe ninguna posibilidad por tanto, según los expertos, de escoger los rasgos -o al menos algunos de ellos- del futuro bebé. Ni siquiera a través de la carga genética que pueda aportarle el padre o la madre, si el óvulo o los espermatozoides proceden de una donación. La ley marca que los donantes son anónimos. En otros lugares la cosa es muy distinta. En EE UU, por ejemplo, algunos bancos de semen ofrecen la posibilidad de escoger el candidato a medida. El color de ojos, la altura o la complexión por supuesto... pero también dan la posibilidad de conocer sus estudios, sus notas, ver alguna fotografía actual de ellos o, incluso, escuchar su voz digitalizada. ¿Quiere un bebé mulato de un padre licenciado cum laude? Lo tiene.
Sin embargo, para elegir a ese hombre ideal no hay que irse tan lejos. Basta con volar a Dinamarca y acudir a Cyros International. O ni siquiera. Este banco de semen, que permite escoger al donante ojeando la ficha que éste rellena antes de depositar su esperma, envía las muestras a cualquier lugar del mundo. Allí las mamás solas o las parejas pueden descubrir entre más de 250 candidatos a Alte, un varón de 33 años, castaño y con ojos de color verde azulado, que cuenta que ya tiene un niño de cinco meses "muy sano, feliz y que aprende muy rápido". "Sus ojos son muy azules. Tiene mi nariz y la barbilla de mi novia. Es muy calmado", explica en la ficha que los interesados pueden consultar, incluso por Internet.
No sólo eso, el documento va acompañado de otro con las "impresiones" del equipo médico, que dice que Alte es "el donante más guapo" que han tenido. Este hombre, diestro y ejecutivo en una empresa, no ha aportado ninguna fotografía a la ficha. Sí lo ha hecho Bond, un puertorriqueño de raza negra y 28 años. Su instantánea, muestra a un chiquillo de mirada enorme escondido en un artilugio de madera. Y es que las fotos de todos los donantes son de cuando eran pequeños. Por su ficha, como por la del resto de candidatos, se pueden reconstruir las características de sus antepasados, ya que en ella da cuenta de los rasgos de sus padres, hermanos y abuelos.
Pero, aunque en Cyros la posibilidad de elegir es bastante alta, sigue siendo cosa del destino en forma de combinación genética determinar las características del futuro bebé. Algo completamente distinto a la selección genética que ofrece la clínica estadounidense. Explican que seguirán utilizando el diagnóstico preimplantacional para casos de albinismo o alteraciones de la pigmentación. "Somos sensibles a la opinión pública y creemos que cualquier beneficio que los estudios diagnósticos pudieran ofrecer es superado por este aparente impacto negativo en la sociedad", dicen. Por teléfono informan a los interesados en la técnica -más de una docena han llamado para interesarse- que el parón es sólo "temporal".
Pero ¿por qué han frenado la opción de escoger algunos rasgos físicos y en cambio mantienen la posibilidad de determinar el sexo del bebé? Las dos opciones le parecen a Nicolás Garrido "muy discutibles". No ya sólo por ética de la elección. También por la duda sobre qué se hará con los embriones descartados. "Si tienes varios embriones, ¿qué haces con los que no tienen los ojos, por ejemplo, azules?", se pregunta. En España la mujer o la pareja decide qué hacer con los embriones que sobran de una técnica de fecundación in vitro. Pueden donarlos a otra pareja, cederlos para la investigación o "cesar en su conservación". Algo que, desde el momento de la aprobación de la ley, ha puesto en pie a la Iglesia católica, también en contra del diagnóstico genético preimplantacional para curar enfermedades.
"¿Qué sucederá en países como China o India donde las niñas tienen mucho menos valor que los niños si se implantase esta técnica?", se pregunta Carmen Sánchez Carazo. Razón no le falta. En ese lugar del mundo tener una niña se considera una pesada carga económica, debido a las dotes que deben pagar a las familias del futuro esposo. Por eso, en estos países es tan común el aborto selectivo. Algo que la legislación india prohíbe desde 1994. En China tampoco está permitido conocer el sexo del bebé antes de su nacimiento. Sin embargo, es posible encontrar lugares en los que se hacen ecografías para averiguarlo.
Prácticas de este tipo han dado lugar a una enorme desigualdad en esa parte del mundo. En algunas zonas de China e India nacen más de 120 niños por cada 100 niñas, según la ONU, cuando lo normal es un promedio de 103 niños por cada 100 niñas.
En LA Fertility Institute no les preocupa esto. En su web muestran un reportaje con una pareja que ha tenido dos niños mellizos, después de tres hijas. "Debido al gran número de parejas que nos visitan de fuera de EE UU tenemos ofertas de viajes. El servicio incluye billetes de avión, hotel, transporte, actividades de entretenimiento, comidas y servicio de cuidado de niños", dicen. Parece fácil. Sólo hay que disponer, según su web de unos 14.000 euros (estancia aparte).
Luisa Rodríguez no es una de esas mujeres que acudiría a la clínica. No hubiera elegido el sexo de su niña por nada del mundo. Esta mujer de 41 años dio a luz hace cinco meses a una bebé concebida por fecundación in vitro y con donante anónimo. Criará a su hija sola. "Nunca me planteé que hubiera sitios donde se puede elegir. Lo único que me preocupaba era que todo saliese bien y que mi niña estuviese sana. No más", afirma. Sí recurriría, en cambio, a la selección genética para salvar a su hija, como en el caso de los hermanos Javier y Andrés. "No buscaba la hija perfecta. Sólo a mi niña", dice rotundamente. Automáticamente saca su teléfono móvil y muestra varias fotos de su niña, morenita de pelo y piel y con los ojos marrones, como ella misma. "¿Los ojos azules o verdes? ¿Para qué?", remata.
Pero aunque la clínica estadounidense ya no ofrezca la posibilidad de elegir el color de ojos y el pelo, la bioética Esther Busquets tiene muy claro que, si hay demanda, otras lo hacen o lo harán en un futuro no muy lejano. "El problema es impedirlo. Muchas veces la ciencia va más rápido que la ley", sostiene. Busquets añade: "Debemos poner freno a esa tendencia de elegir porque me gusta. Cuando hay razones de salud, y tenemos los medios para solucionarlo, debemos usarlos. Ir más allá es jugar a ser dioses".

domingo, maio 17, 2009

Um caso mais de consentimento informado em Barcelona

El deber de informar favorece una medicina más humanizada
DM, Marta Esteban 01/04/2009

La Audiencia Provincial de Barcelona ha declarado en una sentencia que el deber de informar es manifestación de una medicina más humana. El fallo absuelve a un médico por una actuación sanitaria correcta, pero censura el uso de un documento genérico y poco claro.
El deber del médico de cumplir con la información al paciente se ha analizado desde distintos puntos de vista. Los tribunales lo han declarado no sólo como una obligación legal sino también como un deber de carácter ético. El efecto de su cumplimiento es, según la Audiencia Provincial de Barcelona, hacer la medicina más humana. Así lo ha declarado el tribunal barcelonés en una sentencia que aclara que "el deber de información es manifestación de una medicina más humana en la que el paciente supera los miedos a la intervención y sus riesgos con una confianza basada en la transparencia y la proximidad del facultativo".

La resolución judicial respalda la actuación de un médico durante la extirpación de la vesícula biliar por vía laparoscópica que provocó el seccionamiento accidental del conducto hepático. Los magistrados avalan la absolución acordada por el juzgado de instancia por no existir pruebas que indiquen la mala praxis profesional. En efecto, según los informes periciales, "no se puede sostener que el daño fuera causado por un tratamiento inadecuado de las adherencias". Además, la historia clínica demuestra un "seguimiento postoperatorio cercano del paciente, con asistencia de médicos y enfermeras, controles y realización de pruebas antes de la segunda y de la tercera intervención".

Pero la censura jurídica no proviene de la actuación sanitaria sino del cumplimiento de la obligación del consentimiento informado. Tras un análisis de la legislación nacional y catalana sobre documentación clínica e información y de la jurisprudencia en esta materia, el fallo advierte al médico que no aportar el documento que el paciente firmó para la práctica de la laroscopia que, según él existía, "corre en su perjuicio".

Genérico y poco claro
Además, el consentimiento que se aporta al proceso es un "impreso general y común para la intervención, pero no previsto para dar información específica de los riesgos de la intervención". Además, emplea un lenguaje "poco claro cuando recoge una mención genérica sobre una posible reintervención de urgencia, no especifica los riesgos del seccionado y tampoco la posible colangitis, peritonitis o coliperitoneo". El fallo aclara que la sección que sufrió el paciente no es un riesgo "imprevisible e inevitable, pues, según los peritos, se trata de uno de los frecuentes". La indemnización concedida por los magistrados al paciente asciende a 8.047 euros.

Responsabilidad de carácter ético
Las resoluciones judiciales tratan de convencer a los profesionales de la importancia de un buena información recurriendo a argumentos tanto de carácter legal como deontológicos.

quarta-feira, maio 13, 2009

quarta-feira, maio 06, 2009

quinta-feira, abril 30, 2009

Candidaturas e Cantanhede

Desminto categoricamente, para todos os devidos efeitos, a notícia ontem publicada pelo Diário "As Beiras", referente a uma hipotética candidatura da minha pessoa à Câmara Municipal de Cantanhede.
Constitui uma honra poder sequer equacionar tal possibilidade: nasci no Concelho de Cantanhede e lá mantenho família e afectos.
Os órgãos próprios do Partido Socialista não equacionaram essa candidatura, e eu também não o fiz.
A única candidatura que preparo com grande força e entusiasmo é a de Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

domingo, abril 26, 2009

Rotary Clube de Coimbra

O meu Clube Rotary numa página oferecida pelo Companheiro Ribeiro Ferreira!

AS PORTAS QUE ABRIL ABRIU

AS PORTAS QUE ABRIL ABRIU


Ora passou-se porém
que dentro de um povo escravo
alguém que lhe queria bem
um dia plantou um cravo.

Era a semente da esperança
feita de força e vontade
era ainda uma criança
mas já era a liberdade.

Era já uma promessa
era a força da razão
do coração à cabeça
da cabeça ao coração.

Quem o fez era soldado
homem novo capitão
mas também tinha a seu lado
muitos homens na prisão.

Esses que tinham lutado
a defender um irmão
esses que tinham passado
o horror da solidão

esses que tinham jurado
sobre uma côdea de pão
ver o povo libertado
do terror da opressão.

Não tinham armas é certo
mas tinham toda a razão
quando um homem morre perto
tem de haver distanciação

uma pistola guardada
nas dobras da sua opção
uma bala disparada
contra a sua própria mão

e uma força perseguida
que na escolha do mais forte
faz com que a força da vida
seja maior do que a morte.

Quem o fez era soldado
homem novo capitão
mas também tinha a seu lado
muitos homens na prisão.

Posta a semente do cravo
começou a floração
do capitão ao soldado
do soldado ao capitão.

Foi então que o povo armado
percebeu qual a razão
porque o povo despojado
lhe punha as armas na mão.

Pois também ele humilhado
em sua própria grandeza
era soldado forçado
contra a pátria portuguesa.

Era preso e exilado
e no seu próprio país
muitas vezes estrangulado
pelos generais senis.

Capitão que não comanda
não pode ficar calado
é o povo que lhe manda
ser capitão revoltado

é o povo que lhe diz
que não ceda e não hesite
- pode nascer um país
do ventre duma chaimite.


Poema de José Carlos Ary dos Santos(Julho - Agosto 1975).

segunda-feira, abril 20, 2009

Declarações Antecipadas de Vontade

A imprensa diária deu alguma atenção à minha intervenção na Conferência de dia 16 de Abril, na Faculdade de Direito de Coimbra.
Os Notários parece terem ficado agradados com as minhas palavras.

Saber que um dia vivi.

Saber que um dia vivi.

Sempre em rumo de ti.
Afinal, sei lá
Quem tu és. Mais perto de mim.

Martírio. Amanhã de lua cheia.
Desprezo. Comiseração. Sensaborão.

Continuo a olhar este céu azul.
Perco a infinita esperança de um dia ser.

Perco a infinita esperança de um dia ter.
Ter-te a ti.
Perto de mim.
Ter-te a ti.
Perto de mim.

Sei lá.
O que é que um dia aconteceu.
Sei lá.
O que é o sol escondeu.

Não sei.
Porque razão tudo levou.
O vento descobre um pó neste.

Caminho fumegante.
Caminho fumegante.

Sei lá.
Sei lá o que podes fazer.

Não sei.
Limites do meu acontecer.

Mulher.
Aqui também posso nascer.

Mais perto.
Perto, longe ao anoitecer.

Mortal. Sentido infinitesimal.
Cantei. Olhei aqui o teu.
Lábio! Lábio de esperança.

Anatomia patológica e responsabilidade civil STJ 4-3-2008

Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 08A183

Nº Convencional: JSTJ000
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS

Nº do Documento: SJ2008O304001836
Data do Acordão: 04-03-2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1

Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA

Sumário :
I - Tendo o Autor solicitado ao Réu, enquanto médico anatomopatologista, a realização de um exame médico da sua especialidade, mediante pagamento de um preço, estamos perante um contrato de prestação de serviços médicos - art. 1154.º do Código Civil.
II - A execução de um contrato de prestação de serviços médicos pode implicar para o médico uma obrigação de meios ou uma obrigação de resultado, importando ponderar a natureza e objectivo do acto médico para não o catalogar a prioristicamente naquela dicotómica perspectiva.
III - Deve atentar-se, casuisticamente, ao objecto da prestação solicitada ao médico ou ao laboratório, para saber se, neste ou naqueloutro caso, estamos perante uma obrigação de meios – a demandar apenas uma actuação prudente e diligente segundo as regras da arte – ou perante uma obrigação de resultado com o que implica de afirmação de uma resposta peremptória, indúbia.
IV - No caso de intervenções cirúrgicas, em que o estado da ciência não permite, sequer, a cura mas atenuar o sofrimento do doente, é evidente que ao médico cirurgião está cometida uma obrigação de meios, mas se o acto médico não comporta, no estado actual da ciência, senão uma ínfima margem de risco, não podemos considerar que apenas está vinculado a actuar segundo as legis artes; aí, até por razões de justiça distributiva, haveremos de considerar que assumiu um compromisso que implica a obtenção de um resultado, aquele resultado que foi prometido ao paciente.
V - Face ao avançado grau de especialização técnica dos exames laboratoriais, estando em causa a realização de um exame, de uma análise, a obrigação assumida pelo analista é uma obrigação de resultado, isto porque a margem de incerteza é praticamente nenhuma.
VI - Na actividade médica, na prática do acto médico, tenha ele natureza contratual ou extracontratual, um denominador comum é insofismável – a exigência [quer a prestação tenha natureza contratual ou não] de actuação que observe os deveres gerais de cuidado.
VII - Se se vier a confirmar a posteriori que o médico analista forneceu ao seu cliente um resultado cientificamente errado, então, temos de concluir que actuou culposamente, porquanto o resultado transmitido apenas se deve a erro na análise.
VIII - No caso dos autos é manifesto que se acha feita a prova de erro médico por parte do Réu, - a realização da análise e a elaboração do pertinente relatório apontando para resultado desconforme com o real estado de saúde do doente.
IX - Por causa da actuação do Réu, o Autor, ao tempo com quase 59 anos, sofreu uma mudança radical na sua vida social, familiar e pessoal, já que se acha impotente sexualmente e incontinente, jamais podendo fazer a vida que até então fazia, e é hoje uma pessoa cujo modo de vida, física e psicologicamente é penoso, sofrendo consequências irreversíveis, não sendo ousado afirmar que a sua auto-estima sofreu um abalo fortíssimo.
X - Os Tribunais Superiores têm vindo a aumentar as compensações por danos não patrimoniais, mas a diversidade das situações e, sobretudo, não sendo comparáveis a intensidade dos danos e o grau de culpa dos lesantes, que só casuisticamente podem ser avaliados, não é legítimo invocar as compensações que são arbitradas, por exemplo, em caso de lesão mortal, com aqueloutras que afectam distintos direitos de personalidade.
XI - Atendendo aos factos e ponderando os valores indemnizatórios que os Tribunais Superiores vêm praticando, a compensação ao Autor pelos danos não patrimoniais sofridos deve ser, equitativamente, fixada em € 224.459,05.
XII - No caso dos autos, não tendo havido actualização da indemnização, e radicando, em última análise, o pedido indemnizatório, num facto ilícito cometido pelo Réu, tem pertinência a aplicação do regime constante da 2.ª parte do n.º 3 do art. 805 º do Código Civil.



Decisão Texto Integral:


Acordam no Supremo Tribunal de Justiça



AA intentou, pelas Varas Cíveis da Comarca de Lisboa, com distribuição à 5ª Vara, acção declarativa de condenação com processo ordinário, contra:

BBe sua mulher CC.

Pedindo a condenação destes a pagarem-lhe a quantia de 80.892.000$00, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 10%, contados desde a citação e até efectivo pagamento.

Alegou, em síntese, que:

- entregou filamentos extraídos do tecido da sua próstata no laboratório do médico anatomopatologista, ora réu, para que procedesse à sua biópsia, o que este fez, tendo-lhe entregue o respectivo resultado, em que é diagnosticado um “adenocarcinoma de grau médio de diferenciação (G 2 na classificação UICC e 2+3 na classificação de Gleason)”;

- em face de tal diagnóstico, veio a ser submetido a intervenção cirúrgica — prostatectomia radical – por via da qual lhe foi extraída a próstata na sequência do que ficou impotente e incontinente;

- a análise feita às peças extraídas do seu corpo revelou a inexistência de qualquer sinal de cancro;

- analisada a lâmina da biópsia — com cinco filamentos — que o réu oportunamente forneceu ao autor, a pedido deste, confirmada foi a inexistência de cancro;

- o réu cometeu um grosseiro erro médico que veio a causar uma ofensa muito séria no corpo e na saúde do autor, devendo indemnizá-lo pelos danos causados, indemnização que colhe abrigo, quer no instituto da responsabilidade civil — arts. 483° e segs. do Código Civil —, quer no âmbito da responsabilidade contratual, já que entre as partes foi firmado um contrato de prestação de serviços — art. 798° do mesmo diploma –, sendo caso de concurso de responsabilidades;

- teve gastos no valor de 892.000$00, sendo desse montante os danos patrimoniais sofridos e as enormes dores físicas e psicológicas por si sofridas reclamam uma indemnização por danos de natureza não patrimonial no valor de 80.000.000$00;

- a ré é também responsável, já que o réu, seu marido, além de professor da Faculdade de Medicina, exerce a profissão de médico anátomo-patologista, sendo com os honorários auferidos no exercício desta profissão que ocorre às despesas do seu agregado familiar, nomeadamente de sua mulher;

Houve contestação onde o réu impugnou factos e afirmou que mantinha “o seu diagnóstico acerca do carcinoma que detectou no material biopsado do Autor.” (sic).

Seleccionados os factos assentes e elaborada a base instrutória, realizaram-se vários exames periciais, tendo depois tido lugar a audiência de discussão e julgamento, no final da qual se proferiu despacho respondendo à matéria de facto controvertida.


Foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente, condenando os Réus a pagarem ao Autor a quantia de (20.000.000$00) € 99.759,58, acrescida de juros de mora à taxa legal, contados desde a citação até efectivo pagamento.


Apelaram o Autor e os Réus para o Tribunal da Relação de Lisboa que, por douto Acórdão de 11.9.2007 – fls. 1160 a 1175 – decidiu:

“ Pelo exposto, julga-se improcedente a apelação dos réus e parcialmente procedente a do autor e, consequentemente, alterando-se a sentença, condenam-se os réus a pagar ao autor a título de indemnização por danos não patrimoniais a quantia de € 299.278,74 (60.000.000$00), a que acrescem juros de mora, à taxa legal, contados desde a citação e até efectivo pagamento.
No mais mantém-se a sentença recorrida…”.
Inconformados, recorreram os RR. para este Supremo Tribunal de Justiça, e, alegando, formularam as seguintes conclusões:

a) Provado que o autor entregou ao réu marido, na qualidade de médico anatomopatologista, filamentos de tecido prostático recolhidos em prévia biópsia para que este os analisasse histologicamente, mediante o pagamento de honorários, com o objectivo de diagnosticar a existência ou não, nos mesmos, de células cancerosas, é de concluir que foi celebrado entre ambos um contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 1154°, do Código Civil, cujo incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte do prestador de serviços das obrigações assumidas gerará, verificados os restantes pressupostos, responsabilidade contratual, pelo que decidindo de outro modo, a sentença recorrida violou o disposto nos art. 798° do Código Civil.

b) A indemnização de € 299.278,74 (60.000.000$00) a título de danos não patrimoniais, reportada a 14 de Outubro de 1998, é excessiva, porque não equitativa, apesar de o lesado ter sido sujeito a operação que não realizaria sem um diagnóstico deficiente feito pelo réu marido, que teve lugar em 31 de Março de 1998, ter estado 6 dias internado, 17 com algália, passando depois a usar fraldas, situação que à data da petição (o mais tardar no início de Outubro de 1998) já apresentava melhoras, ter ficado com disfunção eréctil, com impotência absoluta, cicatriz entre o umbigo e a púbis, dores durante cerca de seis meses, angústia, depressão durante cerca de seis meses e impedido até ao início de Outubro de 1998 de manter a vida social.

c) Pois é necessário considerar ainda que em 1998 as indemnizações arbitradas em situações idênticas ou até mais graves eram então significativamente inferiores a tais montantes, que o réu marido responde apenas por culpa presumida por não se ter provado qual a ofensa concretamente causada ao padrão de conduta profissional de um médico satisfatoriamente competente, prudente e informado”, que a responsabilidade por acto médico é essencialmente uma responsabilidade pela violação de deveres de meios, que a ré mulher responde por efeito da mera regra excepcional da comunicabilidade da responsabilidade, não sendo ela própria lesante, que o réu marido é pessoa que vive do produto do seu trabalho e que a ré mulher é doméstica e que o autor, lesado, tinha à data dos factos a idade de 58 anos, estando a três meses de perfazer os 59 anos.

d) Fixando a indemnização, por referência a 1998, em montante superior a € 35.000,00, a sentença recorrida violou o disposto no art. 496°/3, 1ª parte, do Código Civil.

e) E tal obrigação de indemnização não vence juros desde a data da citação, mas apenas desde a data da decisão que fixe a indemnização, pois trata-se de crédito ilíquido, porque quantitativamente indeterminado até à decisão que puser termo à causa e consubstancia um caso de responsabilidade obrigacional ou contratual, pelo que decidindo de outro modo, a sentença recorrida violou o disposto no art. 805°, do Código Civil, particularmente o respectivo n°3.

Nestes termos, deve o acórdão recorrido ser revogado e substituído por outro que condene os réus a pagarem ao autor a quantia de € 35.000,00, acrescida de juros vincendos, desde a data da decisão e até integral cumprimento.

O Autor contra-alegou, batendo-se pela confirmação da sentença.


Colhidos os vistos legais, tendo em conta que as Instâncias consideraram provados os seguintes factos:


1. O Autor nasceu em 18 de Junho de 1939. -a)

2. Casou em 4 de Setembro de 1965. -b)

3. O Autor sempre gozou de excelente saúde. -c)

4. A análise do PSA pode detectar precocemente o cancro na próstata. -d)

5. Um PSA de 9.10 é considerado um valor alto e significativo. -e)

6. Entre os 50 e os 59 anos, o normal do PSA situa-se entre os 0.5 e 2.9. -1)

7. A intervenção cirúrgica de prostatectomia radical é uma operação para remover a próstata com vista à cura do cancro localizado nesse órgão. -g)

8. O cancro da próstata é o mais frequente dos tumores malignos, no homem adulto. -h)

9. A biópsia permite colher, com uma agulha conduzida ecograficamente, pequenos cilindros de tecido prostático posteriormente analisados histologicamente por forma a determinar as características das células do eventual tumor, podendo estabelecer-se um prognóstico em conformidade com a maior ou menor diferenciação celular, sendo este o único método que garante a certeza do diagnóstico, isto é, que garante se se trata de cancro. -i)

10. Como princípio geral, os filamentos do tecido da próstata devem ser identificados de acordo com os locais de onde foram retirados para que, em caso de se detectar um tumor canceroso, seja possível determinar a sua localização. -j)

11. A seguir, cada conjunto de filamentos é colocado em parafina líquida, a qual, depois de solidificada, fica constituindo um bloco no qual está integrado o filamento. -k)

12. Este bloco é, em seguida, cortado em fatias de microns de espessura sendo essas fatias colocadas em lâminas para observação ao microscópio. -1)

13. Um bloco pode ser seccionado de forma semelhante a uma peça de fiambre a que se retiram fatias -m)

14. É possível, segundo a técnica descrita, retirarem-se várias lâminas para observação ao microscópio. -n)

15. Em termos gerais, que podem variar em cada caso concreto, na boa técnica, além dos cilindros de tecido prostático recolhidos serem identificados, deverá, no caso de diagnóstico positivo, indicar-se quais os cilindros atingidos e qual a percentagem de tecido afectado. -o)

16. Quando é encontrado cancro, a intervenção cirúrgica, apesar das graves consequências que normalmente desencadeia, é, de acordo com os conhecimentos actuais, a única solução recomendável se o cancro estiver confinado à próstata. -p)

17. Se houver células cancerosas fora da próstata, a solução recomendada não é cirúrgica. -q)

18. Esta operação chama-se prostatectomia radical e é feita por incisão entre o umbigo e a púbis. -r)

19. Em princípio, os gânglios são então vistos em análise extemporânea, ou seja, são analisados, durante a operação, por um médico anátomo-patologista que se encontra na sala de operações ou junto a esta. -s)

20. Quase sempre esta intervenção, de acordo com os conhecimentos existentes à data da operação, dá origem a impotência e algumas vezes a incontinência urinária; no entanto, e em virtude das muito rápidas evoluções que a medicina está a registar, essas situações podem, a curto prazo, ser alteradas. -t)

21. Ao invés, quando no exame histológico extemporâneo dos gânglios se verifica haver já metástases, a cirurgia deve ser interrompida. -u)

22. Nestes casos, em que não é já possível inverter o curso da doença, é, de acordo com os conhecimentos existentes à data da operação, apenas aconselhável uma terapia paliativa hormonal por forma a garantir uma boa qualidade de vida do doente. -v)

23. No caso concreto, a recolha para biópsia foi feita pelo Sr. Dr. DD, médico da EE– Cuidados de Saúde, Lda., clínica sita na ..........., .... – 2° Esq., 1700 Lisboa. -w)

24. Por indicação dos médicos da EE, o próprio Autor entregou os filamentos que recebeu do consultório do Dr. DD na residência e laboratório do anátomo-patologista, Prof. Dr. FF, o Réu-marido, na Av. ........., .... – .... Esq., em Lisboa, para que este procedesse ao exame dos ditos filamentos – o que o Réu-marido fez. -x)

25. Em 2 de Março de 1998, o Réu-marido entregou ao Autor o resultado da biópsia, em que é diagnosticado um “adenocarcinoma de grau médio de diferenciação (G 2 na classificação UICC e 2+3 na classificação de Gleason)”. -y)

26. A irmã do Autor, GG, solicitou ao Réu-marido a entrega de uma lâmina da biópsia que havia sido entregue ao Réu-marido, a qual foi entregue àquela cerca de uma semana mais tarde. -z)

27. Foram efectuados os relatórios médicos constantes dos docs. n°s 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 juntos à petição inicial – aa)

28. Foram efectuados os relatórios médicos constantes dos docs. 1 e 2 juntos à contestação. -bb)

29. O Réu-marido, além de Professor da Faculdade de Medicina, exerce a profissão de médico anátomo-patologista. -cc)

30. Isto é, faz exames próprios da especialidade e elabora os respectivos relatórios, cobrando, em contrapartida, os correspondentes honorários. -dd).

31. E é com esses honorários que o Réu-marido ocorre às despesas do seu agregado familiar, nomeadamente da sua esposa, a ora-Ré. -ee)

32. O Autor fazia todos os anos um exame geral ou check-up. - 1°

33. O que acontecia ou na Clínica do Dr.HH ou na Clínica de..... – 2°

34. Foi a esta última Clínica que o Autor recorreu em Junho de 1997. - 3º

35. E mostrou os resultados ao seu médico-assistente há mais de 28 anos, o Sr. Dr. II, com consultório na Av. da ......., ....... – 1°, 1250 Lisboa. -4°

36. O Autor sofria apenas de colesterol ligeiramente elevado e de uma hipertrofia benigna da próstata. -5°

37. Para tratamento do colesterol elevado, o Autor fez uma dieta pobre em gorduras, após o que voltou ao consultório do Sr. Dr. II em 14 de Janeiro de 1998. -6°

38. Nessa consulta o Autor perguntou ao seu médico se seria útil submeter-se a uma análise do PSA. -7°

39. O que o Dr. II considerou útil. -8°

40. O Autor sujeitou-se a essa análise, em 21 de Janeiro de 1998, no Laboratório de Patologia Clínica.........e R. R. ....., Lda., sito na .................., .... – 1° Esq., 1000 Lisboa. -9°

41. Perante o resultado da análise, o Sr. Dr. II recomendou ao Autor que procurasse, com brevidade, um urologista. - 10°

42. O Autor falou então com o seu primo direito, Professor Doutor JJ, professor de gastrenterologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que lhe indicou o nome de dois urologistas por ele considerados muito competentes: o Sr. Dr. KK e o Professor Doutor LL. -11°.

43. O Autor optou pelo primeiro que consultou em 2 de Fevereiro de 1998. - 12°

44. O Sr. Dr. KK estranhou o resultado da análise. - 13°

45. E para confirmação, mandou repetir a análise (PSA) em dois laboratórios. - 14°

46. O que o Autor fez em 11 de Fevereiro de 1998. - 15°

47. No laboratório ......... e R. R. ......, Lcla., o resultado do PSA foi de 8.76.-16°

48. No Laboratório de Análises Clínicas da Professora Doutora MM e do Dr. NN, Lda., sito na ........, .. – .. Esq., 1700 Lisboa, o resultado foi de 9.7. – 17°

49. O urofluxograma – exame também recomendado pelo Sr. Dr. KK – e feito na Clínica São João de Deus, Rua ........, ..., 1700 Lisboa, concluiu que existia “uma disfunção miccional de tipo obstrutivo moderada/grave.” -18°

50. Em 20 de Fevereiro de 1998, o Autor procurou, de novo, o Sr. Dr. KK, levando-lhe o resultado das análises – 19º.

51. O Autor foi então informado por este urologista de que, provavelmente, sofreria de cancro na próstata. -20°

52. Mas que o PSA elevado poderia também dever-se a outras causas, nomeadamente a uma prostatite que é uma inflamação da próstata que não assume gravidade. - 21º

53. O Sr. Dr. KK recomendou então a realização de uma biópsia. - 22°.

54. Na mesma altura, o Sr. Dr. KK comunicou ao Autor que, se a biópsia fosse positiva, seria necessária uma intervenção cirúrgica de prostatectomia radical. -23°

55. Se os gânglios não estão atingidos, procede-se ao seccionamento da uretra, retirando-se a parte envolvida pela próstata. -24°

56. E são também retiradas as duas vesículas seminais e os nervos erectores de um ou dos dois lados. -25°

57. Perante o resultado referido na alínea Y) da matéria de facto assente, o Autor resolveu ouvir a opinião de outro médico e consultou, por isso, o Professor Doutor LL, com consultório na Avenida ............s, .. –.....º., 1050 Lisboa. -26°

58. O Professor Doutor LL, em face do resultado da biópsia, recomendou, em 4 de Março de 1998, que o Autor fizesse um exame de gamografia óssea para se verificar se o seu esqueleto estava já, ou não, atingido pelo cancro. -27°

59. Esse exame foi feito, em 6 de Março de 1998, pelo Laboratório de Medicina Nuclear, Lda., (A......., sito na Rua ......... Lote ..., 1600 Lisboa. -28°

60. O exame nada detectou de anormal. -29°

61. Em 9 de Março de 1998, o Autor deslocou-se a Paris para ouvir a opinião do Professor Doutor B.....................r, Chefe do Serviço de Urologia do Hospital Necker. -30°

62. Este, lendo o diagnóstico escrito pelo Réu-marido, disse ao Autor que a solução seria de facto a intervenção cirúrgica, com prostatectomia radical. -31°

63. Contudo, o Professor B...... Dufour propôs ao Autor que a lâmina da biópsia fosse examinada por um anátomo-patologista francês, de sua confiança. -32°

64. O Autor regressou a Lisboa, depois de ter telefonado à irmã, mas antes de a mesma ter recebido a lâmina da biópsia. -33°

65. O tratamento proposto pelo Professor B...............D coincidia, em absoluto, com o tratamento proposto pelo Professor Doutor LL. -34°

66. O Autor não viu qualquer razão para que a intervenção cirúrgica não se fizesse em Lisboa. -35°

67. O Autor guardou a lâmina da biópsia (lâmina com cinco filamentos - Ref. 64707/98). -36°

68. A operação foi marcada para 31 de Março de 1998. -37°

69. Entre 23 a 30 de Março, o Autor fez três recolhas de sangue para utilização durante e após a intervenção cirúrgica. -38°

70. Em 30 de Março de 1998, o Autor foi internado no Instituto de Urologia, sito nas Torres de Lisboa, R. ................, Edifício ..., 1600 Lisboa. -39°

71. A operação foi feita pelo Professor Doutor LL e pela sua equipa, composta pelos médicos, Drs. PP, QQ e RR e pela enfermeira, OO. -40°

72. O Autor saiu do Instituto de Urologia, no dia 6 de Abril, indo convalescer para sua casa. -41°

73. O Autor manteve-se algaliado desde a intervenção cirúrgica até 17 de Abril de 1998. -42°

74. A partir de 17.04.1998 o Autor deixou de conseguir reter a urina, passando a usar fralda. -43° e 81°.

75. Situação que se mantém até hoje embora com algumas melhoras. -44°

76. O Autor ficou a sofrer de disfunção eréctil. -45°

77. Não consegue a erecção do pénis por forma a manter relações sexuais normais de cópula completa. -46°

78. Até então, o Autor tinha, por semana, uma média de três relações sexuais de cópula completa, com introdução total do pénis na vagina da sua parceira -47°

79. Após a operação, o Autor procurou o Professor Doutor LL que lhe disse ter ele, Autor, ficado completamente livre do cancro. -48°

80. O Autor pediu ao Professor Doutor LL que lhe fizesse chegar à mão o relatório do anátomo-patologista que acompanhara a operação e que procedera à análise das peças que tinham sido extraídas do seu corpo. -49°

81. Esse relatório foi entregue ao Autor pela enfermeira OO, colaboradora do Professor LL, e por indicação deste. -50°

82. O dito relatório, datado de 8 de Abril de 1998, elaborado pelo Dr. SS, concluía que não tinha sido encontrado qualquer sinal de cancro – “não se tendo encontrado qualquer foco neoplásico”. -51°

83. Refere o relatório que o facto de se não encontrar cancro na peça é uma situação referida na literatura da especialidade como “vanishing cancer phenomenon”, isto é, fenómeno de cancro que desaparece. -52°

84. Isto devido a, em certos casos, o tecido neoplásico ser de tão escassas dimensões que pode ter sido “interessado” na totalidade nos cilindros da biópsia, isto é, ter desaparecido com a biópsia. -53°

85. O Autor contactou o seu médico assistente, Dr. II, que não conseguiu dar-lhe uma explicação satisfatória. -54°

86. De seguida, o Autor voltou a falar com o seu primo, Professor Doutor JJ. -55°

87. O qual declarou não ter resposta para as dúvidas do Autor. -56°

88. E contactou com o Professor Doutor TT, Professor Catedrático de Anatomia Patológica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. -57°

89. Este, após exame da lâmina fornecida pelo Réu-marido e em posse do Autor (Refª 64707/98), confirmou a não existência de cancro. -58°

90. O Autor procurou o Professor Doutor UU, Chefe de Serviço de Anatomia Patológica do Instituto de Oncologia Francisco Gentil do Porto e Professor de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina do Porto, que atestou que os tecidos, constantes da lâmina referida em 58°, mostravam sinais de prostatite, mas que não evidenciavam alterações de malignidade. -59°

91. Em 4 de Junho de 1998, o Autor consultou a Professora Doutora VV, professora de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade Clássica de Lisboa e Directora do Serviço de Anatomia Patológica do Hospital de Santa Maria, e o diagnóstico foi no sentido de que não havia cancro. -60°

92. O Autor deslocou-se a Barcelona, tendo sido recebido pelo Professor XX, do Instituto de Urologia, Nefrologia e Andrologia do Hospital de La Santa Creu, San Pau, da Universidade Autónoma de Barcelona (Fundació Puigvert). -61°

93. O Professou A.......a é considerado um dos melhores em Espanha. -62°

94. O Professor XX elaborou e entregou ao Autor, em 8 de Junho de 1998, relatório que confirma os anteriores diagnósticos. -63°

95. Em 19 de Junho de 1998, o Autor obteve um parecer do Professor Doutor M....... que também menciona não terem sido encontrados sinais de cancro. -64°

96. O Professor Doutor M.......é professor catedrático de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Chefe do Serviço de Anatomia Patológica dos Hospitais da Universidade de Coimbra. -65°

97. O Professor D...... S....., professor de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Director do Serviço de Anatomia Patológica do Hospital de São João do Porto, atestou, em 26 de Agosto de 1998, que os fragmentos de próstata analisados colhidos por biópsia não apresentavam sinais de cancro. -66º.

98. O mesmo Professor observou também as lâminas pós-operatórias feitas a partir da próstata e vesículas seminais do Autor, confirmando, em todos os casos, a inexistência de cancro. -67°

99. Em 7 de Setembro de 1998, a Sra. Dra. ZZ, Chefe de Serviço de Anatomia Patológica do Hospital da Universidade de Coimbra, também referia que o Autor sofria de prostatite mas não de cancro. -68°

100. Foi com base no relatório elaborado pelo Réu-marido que o Professor Doutor LL decidiu operar o Autor. -69°

101. O Autor não teria sido submetido a qualquer intervenção cirúrgica por sofrer de uma prostatite. -70°

101. A prostatite é uma inflamação tratável por meios não cirúrgicos e muito menos através de uma prostatectomia radical. -71°

102. O Autor foi submetido, em 11 de Maio de 1998, a uma Junta Médica e foi-lhe atribuída uma incapacidade permanente global de 80%, não susceptível de reavaliação – 72°

103. Esta incapacidade teve como base a circunstância de o Autor sofrer de cancro. -73°

104. Quando apenas sofria de prostatite -74°

105. O Autor despendeu quantia não apurada nas deslocações ao Porto, a Coimbra, a Paris e a Barcelona e em fraldas. - 75° a 79° e 82°

106. O Autor efectuou as deslocações supra referidas com vista à obtenção dos relatórios médicos referidos nos factos 92 e 94 a 99. -80°

107. Após a operação e como consequência desta, o Autor ficou completamente impotente. - 83°

108. Tem uma cicatriz localizada entre o umbigo e a púbis. -85°

109. Sofreu dores no pós-operatório. - 86°

110. Manteve durante vários meses dores no nervo dermofemural da perna direita. -87°

111. O que o levou mesmo a consultar um neurologista, o Professor Doutor A....... T...... -88°

112. O Autor sofreu angústia quando tomou conhecimento do relatório elaborado pelo Réu-marido. - 89°

113. Angústia que se manteve até que obteve a confirmação de que afinal não tinha cancro. – 90º

114. A circunstância de estar impotente e incontinente causou, e continua a causar, uma depressão ao Autor. - 91°

115. O Autor era um homem alegre e bem disposto. - 92°

116. Transformou-se numa pessoa azeda e insatisfeita com a sua vida. - 93°

117. O Autor é administrador de empresas. -94°

118. Os factos referidos em 74, 111, 113, 114 e 117 impedem-no de manter a vida social. - 95°

119. É provável que o Autor venha a ser sujeito a consultas, exames e análises 96°

120. É provável que o Autor seja submetido a uma operação cirúrgica para colocação, na uretra, de um esfíncter artificial. - 97°

124. O Autor nunca contactou os Réus para qualquer esclarecimento relativo ao relatório que o 1° Réu fez. -99°

125. O Réu colocou o material observado em lâminas que foram identificadas sob o n°64707/98, segundo uma numeração que lhe atribuiu. - 102°

126. Após o relatório de fls. 32, o 1° Réu guardou uma lâmina que se encontra guardada no cofre. - 103° e 104°

127. O carcinoma da próstata diagnostica-se microscopicamente pelo facto de o tecido respectivo ser constituído por células que perderam as características habituais do órgão e, em geral, se disporem de maneira anárquica. -107°

128. estabeleceu 5 graus histológicos, em que o grau 1 tem glândulas cujas células ainda lembram o normal e o grau 5 já não mostra vestígios da próstata, incluindo a própria formação de glândulas (ainda reconhecíveis até ao grau 4). -108°

129. Os tumores de grau 1 têm melhor prognóstico, o qual vai evoluindo negativamente até à situação mais grave, que é a de grau 5.- 109°

130. Nem o Autor, nem nenhum dos seus médicos, nem ninguém por eles, pediu ao 1° Réu qualquer esclarecimento acerca do seu diagnóstico ou da lâmina por si fornecida. -113°

131. O 1° Réu trabalha diariamente em patologia urológica há mais de 30 anos, colaborando com a maior parte dos especialistas de Lisboa. -124°

132. O 1° Réu é Professor Catedrático, actualmente jubilado, e tem uma vasta obra no domínio da anatomia patológica, com reconhecimento nacional e internacional. – 125º

133. O 1° Réu é reconhecido como um especialista muito competente, empenhado e sério nas áreas onde exerce a sua profissão, designadamente nos exames histológicos efectuados sobre biopsias da próstata – 126°

134. O 1° Réu tem sido saudado como um cientista de elevada craveira e um médico de mérito invulgar. - 127°


Fundamentação:


Sendo pelo teor das conclusões do recorrente que, em regra, se delimita o objecto do recurso – afora as questões de conhecimento oficioso – importa saber:

- qual o tipo de responsabilidade civil que está em causa;

- se o montante dos danos não patrimoniais é excessivo;

- desde quando são devidos juros de mora; desde a data da citação, ou da decisão que definitivamente dirima o litígio.

Os autos versam a questão da responsabilidade civil pela prática de acto médico, entendido o conceito como acto executado por um profissional de saúde que consiste numa avaliação diagnóstica, prognóstica ou de prescrição e execução de medidas terapêuticas, estando o recorrente de acordo que sobre si impende responsabilidade civil, em virtude do exame a que procedeu, para averiguar se o Autor padecia de cancro na próstata, ter concluído pela existência de tal maligna doença que, foi determinante para a intervenção cirúrgica para extirpação total de tal órgão – prostatectomia total – quando, afinal, o Autor apenas padecia de prostatite (inflamação da próstata e não de cancro).

As partes não dissentem que celebraram um contrato de prestação de serviços – art. 1154º do Código Civil – e assim considerou a decisão recorrida.

Com efeito, o facto do Autor, mediante pagamento de um preço, ter solicitado ao Réu, enquanto médico anatomopatologista, a realização de um exame médico da sua especialidade, exprime vinculação contratual.

Estamos perante um contrato de prestação de serviços médicos.

A violação do contrato acarreta responsabilidade civil – obrigação de indemnizar desde que o devedor da prestação – no caso o Réu – tenha agido voluntariamente, com culpa (dolo ou negligência), tenha havido dano e exista nexo de causalidade entre o facto ilícito culposo e do dano – art. 483º, nº1, do Código Civil.

“O devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado” — artigo 762.°, nº1, do Código Civil, devendo actuar de boa-fé — nº2 do falado normativo.

“O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor” — artigo 798° do mesmo diploma.

“Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua” — nº1 do artigo 799° do Código Civil.

O nº2 deste normativo estatui que “a culpa é apreciada nos termos aplicáveis à responsabilidade civil”.

Importa, então, apurar se o apelante agiu com culpa e, se assim se considerar, se ilidiu a presunção que sobre si impende.

“Agir com culpa significa actuar em termos de a conduta do devedor ser pessoalmente censurável ou reprovável. E o juízo de censura ou de reprovação baseia-se no reconhecimento, perante as circunstâncias concretas do caso, de que o obrigado não só devia como podia ter agido de outro modo” — “Das Obrigações em Geral”, vol. II, pág. 95, 6ª edição – Professor Antunes Varela.

O mesmo tratadista define-a como “o nexo de imputação ético-jurídica que liga o facto ilícito ao agente” — RLJ 102-59.

Por imposição do artigo 799°, nº2 do Código Civil é aplicável a regra do artigo 488.° segundo a qual a culpa se afere por um padrão abstracto, tendo como paradigma a diligência própria de um bom pai de família que actuasse nas concretas circunstâncias que se depararam ao obrigado.

As normas citadas são inquestionavelmente aplicáveis à responsabilidade civil contratual, onde vigora a presunção de culpa do devedor, incumbindo-lhe ilidir a presunção de que o incumprimento da prestação não procede de culpa sua, entendido o conceito de incumprimento em sentido lato, abrangendo o cumprimento defeituoso.

Baptista Machado, in “Resolução por Incumprimento”, Estudos de Homenagem ao Professor Doutor J.J. Teixeira Ribeiro, 2º, 386, define deste modo, o conceito de “cumprimento defeituoso ou inexacto”:

a) É aquele em que a prestação efectuada não tem os requisitos idóneos a fazê-la coincidir com o conteúdo do programa obrigacional, tal como este resulta do contrato e do princípio geral da correc­ção e boa fé.
b) A inexactidão pode ser quantitativa e qualitativa.
c) O primeiro caso coincide com a prestação parcial em relação ao cumprimento da obriga­ção.
d) A inexactidão qualitativa do cumprimento em sentido amplo pode traduzir-se tanto numa diversidade da prestação, como numa deformidade, num vício ou falta de qualidade da mesma ou na existência de direitos de terceiro sobre o seu objecto”.

A responsabilidade civil é extracontratual se a obrigação incumprida tem origem em fonte diversa de contrato.

Tal responsabilidade resulta da violação de deveres de conduta, vínculos jurídicos gerais impostos a todas as pessoas e que correspondem aos direitos absolutos – Almeida Costa, in “ Direito das Obrigações”, 5ª edição, pág. 431.

O cumprimento da obrigação pode implicar para o devedor a assunção de uma obrigação de meios ou de uma obrigação de resultado.

Segundo aquele civilista a “obrigação de meios” existe quando o devedor apenas se compromete a desenvolver, prudente e diligentemente, certa actividade para a obtenção de um determinado efeito, mas sem assegurar que o mesmo se produza – “Direito das Obrigações”-733.

O Professor Antunes Varela, in “Das Obrigações em Geral”, 5ª edição, 2º, define obrigação de resultado “como aquela em que o devedor, ao contrair a obrigação, se compromete a garantir a produção de certo resultado em benefício do credor ou de terceiro”.

O Professor Menezes Cordeiro, in “Direito das Obrigações”, 1980, 1º-358 define-a:

“Como aquela em que o devedor está adstrito à efectiva obtenção do fim pretendido”.

Como refere o Professor Antunes Varela, no 2º volume da obra citada, 5ª edição, pág.10:

“Nas obrigações de resultado, o cumprimento envolve já a produção do efeito a que tende a prestação ou do seu sucedâneo, havendo, assim, perfeita coincidência entre a realização da prestação debitória e a plena satisfação do interesse do credor ”.

A execução de um contrato de prestação de serviços médicos pode implicar para o médico uma obrigação de meios ou uma obrigação de resultado.

É comum considerar-se que a prática de acto médico coenvolve da parte do médico, enquanto prestador de serviços que apelam à sua diligência e saber profissionais, a assunção de obrigação de meios.

Existe incumprimento se é cometida uma falta técnica, por acção ou omissão dos deveres de cuidado, conformes aos dados adquiridos da ciência, implicando o uso de meios humanos ou técnicos necessários à obtenção do melhor tratamento.

Casos há em que o médico está vinculado a obter um resultado concreto, sendo exemplo mais frequente a cirurgia estética de embelezamento, [como afirmam os civilistas brasileiros], mas já não a cirurgia estética reconstrutiva, sendo esta geralmente considerada com exemplo cirúrgico de obrigação de meios.

Os actos cirúrgicos comportam alguma margem aleatória que pode contender com o resultado; nestes casos o erro médico é mais dificilmente descortinável.
Mas é aí que o médico deve agir, com redobrada cautela, observando os dados adquiridos pela ciência, ou seja, adoptando os procedimentos mais evoluídos da técnica.

Assim, se considerarmos que a prestação do Réu envolvia uma obrigação de meios, provado no caso da análise que lhe competia fazer actuou com os deveres de prudência e a técnica sugerida pelas legis artis – não estaria ele vinculado a determinar, com rigor, se o material biológico que se comprometeu analisar tinha ou não células cancerígenas.

Com o devido respeito, entendemos que face ao avançado grau de especialização técnica dos exames laboratoriais, estando em causa a realização de um exame, de uma análise, a obrigação assumida pelo analista é uma obrigação de resultado, isto porque a margem de incerteza é praticamente nenhuma.

Mal estariam os pacientes se os resultados de análises, ou exames laboratoriais, obrigassem, apenas, os profissionais dessa especialidade a actuar com prudência, mas sem assegurarem um resultado; dito prosaicamente, concluiriam o exame e a sua obrigação estava cumprida se afirmassem ao doente – eis o resultado mas não sabemos se em função do que foi analisado padece ou não de doença.

Importa, pois, ponderar a natureza e objectivo do acto médico para não o catalogar a prioristicamente na dicotómica perspectiva obrigação de meios/obrigação de resultado, devendo antes atentar-se, casuisticamente, ao objecto da prestação solicitada ao médico ou ao laboratório, para saber se, neste ou naqueloutro caso, estamos perante uma obrigação de meios – a demandar apenas uma actuação prudente e diligente segundo as regras da arte – ou perante uma obrigação de resultado com o que implica de afirmação de uma resposta peremptória, indúbia.

De outro modo, a prestação devida pelo médico cirurgião que tem a seu cargo uma melindrosa intervenção cirúrgica, comportando elevado grau de risco, seja em função do estado do paciente, seja em função da gravidade da doença, seria tratada no mesmo plano que a simples realização de uma cirurgia rotineira, ou de exame laboratorial, mais a mais, se a interpretação dos resultados, no estado actual da ciência não comporta qualquer incerteza.

No caso em apreço, provou-se que o tipo de biópsia a que o Autor foi submetido e o sequente exame histológico, pode estabelecer um prognóstico em conformidade com a maior ou menor diferenciação celular, sendo este o único método que garante a certeza do diagnóstico, isto é, que garante se se trata de cancro.

No caso de intervenções cirúrgicas, em que o estado da ciência não permite, sequer, a cura mas atenuar o sofrimento do doente, é evidente que ao médico cirurgião está cometida uma obrigação de meios, mas se o acto médico não comporta, no estado actual da ciência, senão uma ínfima margem de risco, não podemos considerar que apenas está vinculado a actuar segundo as legis artes; aí, até por razões de justiça distributiva, haveremos de considerar que assumiu um compromisso que implica a obtenção de um resultado, aquele resultado que foi prometido ao paciente.

É de considerar que em especialidades como medicina interna, cirurgia geral, cardiologia, gastroenterologia, o especialista compromete-se com uma obrigação de meios – o contrato que o vincula ao paciente respeita apenas às legis artis na execução do acto médico; a um comportamento de acordo com a prudência, o cuidado, a perícia e actuação diligentes, não estando obrigado a curar o doente.

Mas especialidades há que visam não uma actuação directa sobre o corpo do doente, mas antes auxiliar na cura ou tentativa dela, como sejam os exames médicos realizados, por exemplo, nas áreas da bioquímica, radiologia e, sobretudo, nas análises clínicas.

Neste domínio é dificilmente aceitável que estejamos perante obrigações de meios, consideramos que se trata de obrigações de resultado.

Se se vier a confirmar a posteriori que o médico analista forneceu ao seu cliente um resultado cientificamente errado, então, temos de concluir que actuou culposamente, porquanto o resultado transmitido apenas se deve a erro na análise.

Na decisão recorrida considerou-se que, em casos como o dos autos, podem coexistir a responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual, entendimento amparado no Estudo publicado, in BMJ 322-21 e segs., da autoria de Figueiredo Dias e Sinde Monteiro (que aí se cita) – “O mesmo facto pode constituir uma violação do contrato e um facto ilícito…”.

O Professor Pinto Monteiro, abordando a problemática da coexistência da responsabilidade civil contratual e extracontratual, na sua obra “Cláusulas Limitativas e de Exclusão de Responsabilidade Civil” – Almedina 2003 – depois de afirmar que a questão é “delicada e controversa não tendo sido objecto entre nós (tal como de resto, na generalidade dos sistemas) de regulamentação específica” e depois de aludir à existência de lacuna voluntária, citando Rui Alarcão, escreve – págs. 430 /431:

“… A esta luz, parece que a solução mais razoável, dentro do espírito que enforma a ordem jurídica portuguesa, é a que Vaz Serra propunha, devendo permitir-se ao lesado, em princípio, a faculdade de optar por uma ou outra espécie de responsabilidade, de cumular, na mesma acção, regras de uma e outra, à sua escolha) (1)
…Neste sentido deporá o facto, por um lado, de não poder afirmar-se uma distinção essencial ou de natureza última entre as duas formas de responsabilidade… parecendo subjacente à lei a ideia de uma unidade substancial entre ambas, que não será prejudicada pelos aspectos específicos que a responsabilidade contratual apresenta. Por outro lado, facultar ao lesado a escolha entre os regimes que melhor o protejam, no caso concreto, é a solução que melhor se ajusta ao princípio do favorecimento da vítima, princípio esse que enforma o quadro legal […].
Parece, assim, que deverá ter-se por consagrada, de iure condito, a tese da admissibilidade do concurso de responsabilidades, gozando o lesado, em princípio, da faculdade de optar por delas […].
A inclusão dos deveres de protecção no quadro contratual (Vertragsrahmen) não pode acarretar, para o lesado, a perda da protecção que lhe seria conferida pela responsabilidade extracontratual…”.

Segundo João Álvaro Dias, in “Procriação Assistida e Responsabilidade Médica”, Coimbra, 1996, pp. 221-222:

“É hoje praticamente indiscutível que a responsabilidade médica tem, em princípio, natureza contratual. Médico e doente estão, no comum dos casos, ligados por um contrato marcadamente pessoal, de execução continuada e, por via de regra, sinalagmático e oneroso.
Pelo simples facto de ter o seu consultório aberto ao público e de ter colocado a sua placa, o médico encontra-se numa situação de proponente contratual.
Por seu turno, o doente que aí se dirige, necessitando de cuidados médicos, está a manifestar a sua aceitação a tal proposta. Tal factualidade é, por si só, bastante para que possa dizer-se, com toda a segurança, que estamos aqui em face dum contrato consensual pois que, regra geral, não se exige qualquer forma mais ou menos solene para a celebração de tal acordo de vontades”.

No mesmo sentido António Henriques Gaspar, in “A Responsabilidade Civil do Médico”, in CJ, Ano III, 1978, p. 341, quando afirma:

“…Dúvidas não restam que juridicamente a relação médico-doente haverá de enquadrar-se na figura conceitual de contrato – negócio jurídico constituído por duas ou mais declarações de vontade, de conteúdo oposto, mas convergente, ajustando-se na comum pretensão de produzir resultado unitário, embora com um significado para cada parte”.

Abordando a questão na perspectiva da responsabilidade extracontratual, afirma:

“Também, e em relação ao próprio doente, o médico apenas pode ser responsabilizado extracontratualmente, se a sua actuação, violadora dos direitos do doente é culposa, se processou à margem de qualquer acordo existente entre ambos, o que acontecerá em todos os casos em que o médico actue em situações de urgência que não permitem qualquer hipótese de obter o consentimento, o acordo do doente”.

Carlos Ferreira de Almeida, in “Contratos Civis de Prestação de Serviço Médico”, comunicação apresentada ao II Curso de Direito de Saúde e Bioética”, publicada in “Direito da Saúde e Bioética” 1996, págs.81e 82: afirma:

“ A responsabilidade delitual constitui meio exclusivo, quando contrato não haja, e concorre com a responsabilidade contratual, quando o médico viola um direito subjectivo absoluto incidente sobre a vida ou a saúde do paciente.
“A violação de outros direitos, designadamente de natureza patrimonial, só é ressarcível em sede contratual”. (sublinhámos)

Na mesma linha, Miguel Teixeira de Sousa, in “O Ónus da Prova nas Acções de Responsabilidade Civil Médica”, comunicação apresentada ao II Curso de Direito da Saúde e Bioética e publicada in “Direito da Saúde e Bioética”, Lisboa, 1996, edição da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, p. 127, sustenta que a responsabilidade civil médica:

“É contratual quando existe um contrato, para cuja celebração não é, aliás, necessária qualquer forma especial, entre o paciente e o médico ou uma instituição hospitalar e quando, portanto, a violação dos deveres médicos gerais representa simultaneamente um incumprimento dos deveres contratuais”; “em contrapartida, aquela responsabilidade é extracontratual quando não existe qualquer contrato entre o médico e o paciente e, por isso, quando não se pode falar de qualquer incumprimento contratual, mas apenas, como se refere no art. 483º, nº1, do Código Civil, da violação de direitos ou interesses alheios (como são o direito à vida e à saúde)”.

Voltando à lição de João Álvaro Dias, obra citada:

“A natureza da responsabilidade médica não é unitária e (...), ao lado de um quadro contratual que constitui a regra, deparamos com situações múltiplas, em que a natureza delitual da responsabilidade é absolutamente indiscutível”.

Na actividade médica, na prática do acto médico, tenha ele natureza contratual ou extracontratual, um denominador comum é insofismável – a exigência [quer a prestação tenha natureza contratual ou não] de actuação que observe os deveres gerais de cuidado.

Tais deveres são comuns, em ambos os tipos de responsabilidade.

Com efeito, o devedor deve actuar segundo as regras da boa prática profissional, pelo que a existência de culpa deve ser afirmada se houver omissão da diligência devida, que a natureza do acto postulava em função dos dados científicos disponíveis.

Na responsabilidade contratual, o devedor arca com a presunção de culpa que lhe incumbe ilidir – art. 799º, nº1, do Código Civil – e na responsabilidade extracontratual cabe ao lesado a prova da culpa do autor da lesão – art. 483º, nº1, do Código Civil.

No caso dos autos é manifesto que se acha feita a prova de um erro médico por parte do Réu, sendo de certo modo irrelevante, ao nível do grau de censurabilidade, encarar o ilícito na perspectiva da responsabilidade contratual ou extracontratual, para além de ambas os tipos de responsabilidade poderem coexistir na mesma situação, como no caso ocorre.

No recurso, a questão do ónus da prova não se discute, mas sempre se dirá, sufragando o entendimento de Manuel Rosário Nunes, in “O Ónus da Prova nas Acções de Responsabilidade Civil por Actos Médicos”, págs. 41-42:

“A doutrina e a jurisprudência italianas consideram que a ideia fundamental em matéria de ónus da prova nas acções de responsabilidade civil por actos médicos consiste em separar os tipos de intervenção cirúrgica, repartindo o ónus da prova de acordo com a natureza mais ou menos complexa da intervenção médica».
“Assim, enquanto nos casos de difícil execução o médico terá apenas alegar e provar a natureza complexa da intervenção, incumbindo ao paciente alegar e provar não só que a execução da prestação médica foi realizada com violação das leges artis, mas que também foi causa adequada à produção da lesão, nos casos de intervenção “rotineira” ou de fácil execução, ao invés, caberá ao paciente o ónus de provar a natureza “rotineira” da intervenção, enquanto que o médico suportará o ónus de demonstrar que o resultado negativo se não deveu a imperícia ou negligência por parte deste”.

Podemos, assim, considerar que a realização da análise e a elaboração do pertinente relatório não postulava risco técnico, pelo que o apontar de resultado desconforme com o real estado de saúde do doente se deveu a um erro do Réu, pese embora, o seu prestígio e reputação profissionais que os autos espelham.

Concluímos, que encarada a actuação do Réu, seja à luz da responsabilidade civil contratual ou extracontratual, está demonstrada a sua culpa e, porque se verificam os pressupostos da obrigação de indemnizar, terá que ressarcir o Autor dos danos sofridos em consequência do erro cometido.

No recurso discute-se o valor atribuído para ressarcir os danos não patrimoniais.

A Relação elevou para o triplo o valor atribuído na 1ª Instância, condenando os RR. a pagar a compensação de 60.000.000$00 na velha moeda (o Autor pediu a quantia de 80.000.00$00).

Sustenta o Réu que, tratando-se de sua culpa presumida (o que já vimos é entendimento que não se sufraga), e o facto dos Tribunais não atribuírem compensações de tal valor para reparar danos de mais acentuada magnitude, impõe-se que a compensação seja reduzida para 7.500.000$00.

É iniludível a existência de um dano de carácter não patrimonial sofrido pelo Autor imputável ao Réu. A consequência devastadora e irreversível foi a prostatectomia total – ablação da próstata – que deixou o Autor impotente e incontinente – quando a intervenção cirúrgica para remoção de tal órgão nem sequer se justificava, já que o Autor apenas padecia de um inflamação na próstata (prostatite) que não demanda tratamento cirúrgico.

Como se acha provado:

“ A operação foi marcada para 31 de Março de 1998. O Autor saiu do Instituto de Urologia, no dia 6 de Abril, indo convalescer para sua casa. Manteve-se algaliado desde a intervenção cirúrgica até 17 de Abril de1998. A partir de 17-04-1998 deixou de conseguir reter a urina, passando a usar fralda... situação que se mantém até hoje embora com algumas melhoras. Ficou a sofrer de disfunção eréctil. Não consegue a erecção do pénis por forma a manter relações sexuais normais de cópula completa.
Até então, o Autor tinha, por semana, uma média de três relações sexuais de cópula completa, com introdução total do pénis na vagina da sua parceira. O Autor não teria sido submetido a qualquer intervenção cirúrgica por sofrer de uma prostatite.
Foi submetido, em 11 de Maio de 1998, a uma Junta Médica e foi-lhe atribuída uma incapacidade permanente global de 80%, não susceptível de reavaliação. Esta incapacidade teve como base a circunstância de o Autor sofrer de cancro, quando apenas sofria de prostatite. Após a operação e como consequência desta ficou completamente impotente.
Tem uma cicatriz localizada entre o umbigo e a púbis. Sofreu dores no pós-operatório. Manteve durante vários meses dores no nervo dermofemural da perna direita. Sofreu angústia quando tomou conhecimento do relatório elaborado pelo Réu-marido. Angústia que se manteve até que obteve a confirmação de que afinal não tinha cancro.
A circunstância de estar impotente e incontinente causou, e continua a causar, uma depressão ao Autor. Era um homem alegre e bem disposto. Transformou-se numa pessoa azeda e insatisfeita com a sua vida. Os factos referidos impedem-no de manter a vida social. É provável que o Autor venha a ser sujeito a consultas, exames e análises. É provável que o Autor seja submetido a uma operação cirúrgica para colocação, na uretra, de um esfíncter artificial. O Autor é administrador de empresas”.

É manifesto que por causa da actuação do Réu, o Autor, ao tempo com quase 59 anos, sofreu uma mudança radical na sua vida social, familiar e pessoal, já que se acha impotente sexualmente e incontinente, jamais podendo fazer a vida que até então fazia, e é hoje uma pessoa cujo modo de vida, física e psicologicamente é penoso, sofrendo consequências irreversíveis.
Não é ousado afirmar que a sua auto-estima sofreu um abalo fortíssimo.

Dispõe o art. 496º do Código Civil:
“1. Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
2. (...)
3. O montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 494º; no caso de morte, podem ser atendidos não só os danos não patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos número anterior.”
“Danos não patrimoniais – são os prejuí­zos (como dores físicas, desgostos morais, vexames, perda de prestígio ou de reputação, complexos de ordem estética) que, sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens (como a saúde, o bem estar, a liberdade, a beleza, a honra, o bom nome) que não integram o património do lesado, apenas podem ser compen­sados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo esta mais uma satisfação do que uma indemnização” – Antunes Varela, “Das Obrigações em Geral”, 6ª edição, l. °-571.

São indemnizáveis, com base na equidade, os danos não patrimoniais que “pela sua gravidade mereçam a tutela do direito” – nºs 1 e 3 do art. 496º do Código Civil.

Para a formulação do juízo de equidade, que norteará a fixação da compensação pecuniária por este tipo de “dano”, socorremo-nos do ensinamento dos Professores Pires de Lima e Antunes Varela, in “Código Civil Anotado”, vol. I, pág.501;

“O montante da indemnização correspondente aos danos não patri­moniais deve ser calculado em qualquer caso (haja dolo ou mera culpa do lesante) segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e às do lesado e do titular da indemnização, às flutuações do valor da moeda, etc.
E deve ser propor­cionado à gravidade do dano, tomando em conta na sua fixação todas as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas, de criteriosa ponderação das realidades da vida.”.

A compensação devida pelo dano não patrimonial tem, como reconhecem os tratadistas, além de uma função reparadora visando proporcionar ao lesado meios de natureza pecuniária que constituam lenitivo para a sua dor moral, uma função punitiva/sancionatória devendo reflectir o grau de culpa do autor do facto ilícito.

Menezes Cordeiro “Direito das Obrigações”, 2° vol, p. 288 ensina que “a cominação de uma obrigação de indemnizar danos morais representa sempre um sofrimento para o obrigado; nessa medida, a indemnização por danos morais reveste uma certa função punitiva, à semelhança aliás de qualquer indemnização”.

Galvão Telles, “Direito das Obrigações”, 387, sustenta que “a indemnização por danos não patrimoniais é uma “pena privada, estabelecida no interesse da vítima – na medida em que se apresenta como um castigo em cuja fixação se atende ainda ao grau de culpabilidade e à situação económica do lesante e do lesado”.

Menezes Leitão realça a índole ressarcitória/punitiva, da reparação por danos morais quando escreve “assumindo-se como uma pena privada, estabelecida no interesse da vítima, por forma a desagravá-la do comportamento do lesante” – “Direito das Obrigações”, vol.I, 299.

Pinto Monteiro, de igual modo, sustenta que, a obrigação de indemnizar é “uma sanção pelo dano provocado”, um “castigo”, uma “pena para o lesante” – cfr. “Sobre a Reparação dos Danos Morais”, RPDC, n°l, 1° ano, Setembro, 1992, p. 21.

No caso que nos ocupa, o dano foi a integridade física do Autor – um direito de personalidade – como tal absoluto e inviolável.

O erro médico de que foi vítima causou-lhe dano corporal de muita gravidade, que deixou sequelas permanentes, quer a nível psicológico, quer a nível físico.

Mas será que a compensação arbitrada é equitativamente de manter, ou deve antes ser diminuída tão acentuadamente quanto os recorrentes propugnam?

O critério norteador é do da equidade.

A equidade é um “termo de procedência latina (aequitas) com o significado etimológico e corrente de “igualdade”, “proporção”, “justiça”, “conveniência”, “moderação”, “indulgência”, é utilizado na linguagem da ética e das ciências jurídicas sobretudo para designar a adequação das leis humanas e do direito às necessidades sociais e às circunstâncias das situações singulares (a equidade é, por assim dizer, a “justiça do caso concreto”) …
[…] A equidade ocupa um lugar muito importante no domínio da experiência jurídica, a ela se apelando para o desempenho de múltiplas funções práticas: interpretação e individualização das normas, correcção da lei, moderação da legalidade estrita e humanização do direito, flexibilização dos enunciados normativos (ius aequum), integração de lacunas, critério de decisão autónoma do julgador (juízo de equidade ou ex aequo et bono)” – “Logos Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia” – pág.126.

Entre os factores a ponderar numa decisão equitativa, sobretudo em matéria indemnizatória, não podem os Tribunais, por razões de justiça relativa, deixar de atender à sua prática, no que concerne à fixação de compensação por tais danos.

É hoje reconhecido que os Tribunais Superiores têm vindo a aumentar tais compensações, mas a diversidade das situações e, sobretudo, não sendo comparáveis a intensidade dos danos e o grau de culpa dos lesantes, que só casuisticamente podem ser avaliados, não é legítimo invocar as compensações que são arbitradas, por exemplo, em casos de lesão mortal, com aqueloutras que afectam distintos direitos de personalidade - cfr. Acórdão deste Supremo Tribunal, de 5.7.2007, acessível em www.dgsi.pt –Proc. 07A1734 - de que foi Relator o Ex. Conselheiro Dr. Nuno Cameira.

Não se questiona que tendo por referência a data dos factos e a da citação dos RR. – 14.10.1998 – muito dificilmente os Tribunais Superiores arbitrariam a peticionada compensação.

Para vincar a dificuldade basta atentar que o Tribunal da Relação triplicou o valor atribuído ao Autor em 1ª Instância.

Cremos que, atendendo aos factos e ponderando os valores indemnizatórios que os Tribunais Superiores vêm praticando, a compensação deve ser, equitativamente, fixada em € 224.459,05 .

Dos Juros:

Os recorrentes sustentam que, por se tratar de obrigação ilíquida, os juros apenas devem ser contados desde a data da decisão que fixar o respectivo quantitativo, e não desde a data da citação.

Sendo a compensação arbitrada, uma obrigação pecuniária, a cargo do devedor, sobre os montantes fixados incidem juros de mora – art. 806º do Código Civil.

Em princípio, devidos desde a data da constituição em mora. Ocorrendo esta, em regra, depois da interpelação judicial ou extrajudicial para o devedor cumprir – nº1 do art. 805º do citado diploma.
O nº2 do citado normativo estabelece regime diferente, dispensando a interpelação como factor conducente à constituição do devedor em mora.
Assim estatui:
“2. Há, porém, mora do devedor, independentemente de interpelação:
a) Se a obrigação tiver prazo certo;
b) Se a obrigação provier de facto ilícito;
c) Se o próprio devedor impedir a interpelação, considerando-se interpelado, neste caso, na data em que normalmente o teria sido”.
E o nº3 – “Se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já haja então mora, nos termos da primeira parte deste número”.

O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº4/2002 do STJ, de 9.5.2002 (D.R-, Iª, Série de 27.6.2002), fixou a seguinte jurisprudência: “Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do nº2 do art. 566º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos arts. 805°, n°3 (interpretado restritivamente), e 806. °, nºl, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação”.

No caso dos autos, não houve actualização, não se entrevendo fundamento para que os juros sejam devidos desde a data em que definitivamente se fixar a compensação por danos não patrimoniais, ou seja, deste Acórdão.

Como se decidiu, a responsabilidade do Réu é contratual, emerge do cumprimento defeituoso de contrato de prestação de serviços, não se lhe aplica a regra in illiquidis non fit mora.
Ademais há que ponderar que o pedido indemnizatório radica, em última análise, num facto ilícito cometido pelo Réu, pelo que tem pertinência aplicação do regime constante da 2ª parte do nº3 do citado art.805º do Código Civil.

Decisão:

Nestes termos, concede-se parcialmente a revista, revogando-se o douto Acórdão recorrido, apenas no que respeita ao valor da compensação por danos não patrimoniais, que agora se fixam € 224.459,05 .

Custas, neste Tribunal e nas Instâncias, na proporção do decaimento.

Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Março de 2008

Fonseca Ramos (Relator)
Rui Maurício
Cardoso de Albuquerque.
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(1) - “No sentido da aceitação, entre nós, da tese da opção, em caso de concurso de responsabilidades, já na vigência do Código Civil actual, Rui Alarcão, Direito das Obrigações, cit., pp. 209, ss. (bem como, já antes, na referida Lição oral); Mota Pinto, Cessão, cit., p. 411 e nota 2; Mota Pinto e Calvão da Silva op. cit., pp. 148-149; Vaz Serra, na anotação ao Ac. do STJ, de 26 de Julho de 1968, na RLJ ano 102, pp. 313-314…
[…] Parece-nos, por outro lado, que a jurisprudência tem aceite, na prática — sem discutir o problema, contudo — a tese da admissibilidade do concurso de responsabilidades, como parece depreender-se, na verdade, entre outras, de decisões no âmbito da responsabilidade médica, em que, apesar da natureza contratual desta, se invocam princípios e normas da responsabilidade extracontratual como fundamento da indemnização (assim, o Acórdão do STJ, de 26 de Novembro de 1980, no BMJ nº301, p. 404)”. – excerto da nota de rodapé 988 – pág.431.