terça-feira, janeiro 30, 2007

Marcelo Rebelo de Sousa não respeita a vida humana

Marcelo Rebelo de Sousa não respeita a vida humana


MRS vem confundir os seus ouvintes com uma ideia peregrina: não penalizar as mulheres que interrompam a gravidez, em qualquer fase da gestação, independentemente do local e das condições em que o façam…!

Que tamanha desfaçatez do Senhor Professor de Direito Constitucional!
Então ele não sabe que o Tribunal Constitucional já afirmou repetidas vezes que a vida intra-uterina merece protecção, e inclusive, em certas fases da gestação, protecção por via do Direito Penal?
Então para MRS uma mulher que aborte às 28, 30, 32 semanas, não merece censura jurídico-criminal?
Só os tolos se deixarão ir neste canto de sereia…
Pelas 10-12 semanas o embrião passa a feto e adquire sistema nervoso central. Pelas 24 semanas passa a poder ser viável mesmo fora do útero materno. Mas MRS tudo obnubila, tudo confunde para manter o Portugal ao lado do Irão, da Arábia Saudita e da Nicarágua, como paladino da discriminação sexual, da discriminação social e da desonra do Estado de Direito.
Para manter tudo na mesma, ou seja:
- 4.000 abortos por ano em Badajoz feitos por portuguesas da classe média e alta;
- ca. De 20.000 abortos clandestinos por ano, dos quais resultam milhares de internamentos hospitalares e algumas mortes;
- algumas dezenas de processos contra mulheres e 0 (ZERO) contra os homens.
Deixem ficar tudo como está!
Em breve MRS e seus acólitos virão destruir toda e qualquer protecção à vida intra-uterina fazendo a lei mais radical do mundo. Mas vão ter que esperar muito…

Eles dizem-se “pela vida”!
Que fervor! Que ânimo!
E quem construiu a segurança social em Portugal?
Quem aumentou as licenças de maternidade e paternidade?
Quem luta pelos direitos dos trabalhadores?
Quem edificou o Serviço Nacional de Saúde?
Quem lutou contra o envolvimento de tropas portuguesas no Iraque?

Somos nós, os defensores do SIM, pela morte?

Basta! Basta de hipocrisia!
Deste Portugal pequenino e mesquinho!
Deste “Portugal amordaçado”!

Votar NÃO é manter as mulheres abandonadas à sua sorte, com ramos de salsa, medicamentos para as úlceras, agulhas de tricô.
Claro que as filhas, as mulheres e as amantes dos “Senhores da Vida” irão confortavelmente a Badajoz ou a Vigo. Ou simplesmente falar com um ginecologista amigo.
Sem vergonha! Sem valores! Sem princípios!
Portugal pequenino e amordaçado!

quinta-feira, janeiro 25, 2007

Bebé desaparecido! Antigos pais procuram dinheiro!

“Bebé desaparecido! Antigos pais procuram dinheiro!

Em 1996 um bebé de sexo masculino, na altura chamado Pedro, com 15 dias de idade, filho de Aurora e Marco, desapareceu na sala de espera do Centro de Saúde de Albufeira, enquanto aguardava a sua primeira consulta médica.

Na semana passada as autoridades descobriram que o menino, que responde pelo nome de Miguel, agora com 10 anos de idade, vive desde os 2 meses com o casal Ribeiro, residentes em Vila Real, que o têm educado primorosamente e com grande dedicação.

Segundo os “pais do coração”, o menino foi-lhes “entregue nos braços” por uma terceira pessoa que entretanto se ausentou para Marrocos. Nunca trataram do processo de adopção, embora tenham ido a um Notário, em 1998, formalizar a sua condição de pais adoptivos.

Os pais biológicos, que ao longo destes anos nunca verdadeiramente procuraram a criança, para além de um mera queixa junto da PSP de Faro, vêm agora reivindicar a criança.
De acordo com fontes não identificadas, o casal terá ainda feito chantagem com os “pais do coração” e têm alegadas pretensões económicas.”

In Jornal Demagogo


Sei que a história de Torres Vedras é diferente. Mas procurem as semelhanças para ver o absurdo a que a argumentação do sentimento pode levar.

Equipamento Desportivo em Coimbra: O pavilhão da PT

Equipamento Desportivo em Coimbra: O pavilhão da PT

Em entrevista recente a órgão de comunicação social o vereador da Câmara Municipal de Coimbra, responsável pelo pelouro do desporto, afirma estar no desconhecimento ao que ao pavilhão da PT em Coimbra diz respeito. Esta afirmação enigmática não é, de todo, tranquilizadora. Não são completamente desconhecidas intenções, em passado recente, de alterar o uso e a finalidade, quer deste pavilhão, quer dos terrenos envolventes, tudo actualmente na posse da PT.
Ora, a PT, através do Clube PT, a quem está cedido este pavilhão, tem tido, ao longo dos anos, actividade meritória e relevante para a Cidade, onde esta infra-estrutura é elemento essencial, nomeadamente:
Este pavilhão é a sede administrativa, social e desportiva da Zona Centro Norte e da Secção de Coimbra. Esta Zona tem cerca de 3.000 associados e só nas modalidades de voleibol e futsal, existem cerca de 150 atletas em torneios.
A Secção de Coimbra, envolve 120 sócios atletas, nas modalidades de ginástica, voleibol, futsal e ténis de campo. A sua escola de basquetebol, em funcionamento há mais de 10 anos, é hoje uma raridade na Cidade e tem 160 jovens praticantes, inscritos na Associação de Basquetebol de Coimbra, participando nos respectivos campeonatos.
É de realçar que toda esta actividade é feita de portas abertas à Cidade, o que tem contribuído para preencher lacunas graves que Coimbra apresenta nesta área, com impacto directo em escalões etários tão sensíveis. Acresce ainda os protocolos que permitem, a algumas centenas de alunos desenvolver as suas actividades físicas: Escola Secundária D. Maria, Escola Básica nº 10, Escola EB1 Quinta das Flores, Escola Superior de Educação.
Não é crível que a CMC, na pessoa do seu vereador, possa desconhecer esta actividade, nem a sua relevância para a Cidade;
Sabemos que está em curso a revisão do PDM, embora não seja do domínio público como esses trabalhos estão a decorrer, nem as actuais tendências de alteração;
É também sabido que o centro de Coimbra, nomeadamente, a Freguesia da Sé Nova, onde se insere o local em causa, tem vindo a assistir à degradação do parque habitacional, pelo que urge inverter esta situação mobilizando o capital para a reconstrução dos edifícios degradados e assim (re) construir a Cidade.
É ainda conhecida a actual situação urbanística da zona – Solum, Estádio/Dolce Vita, Rua General Humberto Delgado – e a ausência de soluções para o caos criado no trânsito e mobilidade local.
Não queremos acreditar que se possa estar a esboçar mais uma operação que venha a lesar Coimbra e os seus Cidadãos duplamente, isto é, fazer uma possível densificação urbanística da zona à custa daquela infra estrutura, aniquilando, assim, toda a actividade referida.
Mas, se este cenário se vier a confirmar, desde já deixamos claro que não poderá ter o nosso apoio, por tudo o que fica dito.

Coimbra, 21 de Janeiro de 2007

Secção das Telecomunicações, Secção da Sé Nova e Concelhia, do PS Coimbra,

João Rosendo
André Dias Pereira
Luís Ramos

Os factos, República!, os factos!

Os factos:
a) A menor nasceu fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Rute e Baltazar Nunes e foi entregue por terceiros ao arguido e esposa com três meses de idade, em Maio de 2002;
b) Até aos 11 meses de idade da menor, o arguido e esposa não regularizaram aquela situação de facto e só instauram processo de adopção em 20 de Janeiro de 2003, mas à margem do procedimento próprio, que seria junto da Segurança Social;
c) Porém, desde Outubro de 2002, tendo a menor 8 meses de idade, já o arguido sabia que estava a ser averiguada a paternidade biológica, pois nessa data o tribunal de menores ordenou a realização dos exames;
d) O pai da menor sempre afirmou em tribunal que assumiria a paternidade se os exames a confirmassem e disponibilizou-se para os realizar;
e) No mesmo mês em que o arguido e esposa instauraram o processo de adopção foram conhecidos os resultados do exame de paternidade;
f) Assim que teve conhecimento dos resultados do exame de paternidade, o pai perfilhou a menor, tinha ela então 1 ano de idade;
g) E logo nessa altura manifestou junto do Ministério Público o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a filha à sua guarda e cuidado, tendo-a procurado junto da mãe, que lhe ocultou o paradeiro, só então vindo a saber, após sucessivas insistências junto do Ministério Público, que a filha se encontrava a residir com o arguido e esposa;
h) Contactou o arguido e esposa de imediato para conhecer a filha e levá-la consigo, mas estes recusaram e nunca lhe permitiram sequer qualquer contacto com a menor;
i) Desde então tem feito sucessivas e inúmeras diligências para contactar a filha, junto do arguido e esposa e junto do tribunal para aqueles efeitos, mas sem resultados;
j) No âmbito do processo de regulação do poder paternal o arguido e esposa recusaram também a visita da mãe da menor à criança;
k) No processo de regulação do poder paternal a mãe afirmou que a partir do momento em que começou a manifestar a vontade de poder ficar com a filha, o arguido e esposa a ameaçaram que era melhor ficar calada, sob pena de denunciarem ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua situação de imigrante ilegal;
l) Em Setembro de 2003, tendo a situação de guarda irregular já um ano e meio, sabendo que estava averbada a paternidade na certidão de nascimento e que estava a correr processo de regulação do poder paternal, só então o arguido e a esposa se candidataram na Segurança Social como casal para adopção.
m) A Segurança Social, mesmo sabendo que decorria o processo de regulação do poder paternal e sem nunca ter feito qualquer diligência para procurar contactar e ouvir o pai biológico, requereu, em Março de 2004, a confiança da menor ao arguido e esposa, invocando abandono por parte do pai;
n) Entretanto, no processo de regulação do poder paternal, o arguido, assistido por advogado, não só foi ouvido, por ter a guarda de facto da menor, como foi notificado dos despachos aí proferidos, incluindo da sentença de 13 de Julho de 2004, que determinou a atribuição do poder paternal ao pai biológico;
o) Desta decisão interpôs o arguido recurso, que não foi admitido por razões processuais, tendo então sido notificado para entregar a menor, porque mesmo que o recurso fosse admissível essa decisão deveria ser imediatamente executada;
p) O despacho de não admissão do recurso foi confirmado no Tribunal da Relação de Coimbra, tendo o arguido interposto recurso para o Tribunal Constitucional, onde se encontra pendente há quase dois anos sem decisão;
q) Depois da sentença que atribuiu o poder paternal ao pai biológico, foram feitas sucessivas diligências e notificações para o arguido entregar a menor, sob pena de crime de desobediência, sistematicamente frustradas pelas suas mudanças de residência e pelo seu não comparecimento com a menor em tribunal;
r) O arguido, passados dois anos e meio, continua a recusar o cumprimento da sentença e a entregar a menor ao pai biológico.

Os factos, República!, os factos!

terça-feira, janeiro 16, 2007

3 razões para NÃO votar Não! 3 razões para votar Sim!

3 razões para não votar Não:
A lei em vigor é injusta e discriminatória. A lei em vigor desonra o Estado de Direito.

1 – Discrimina socialmente: as pessoas mais informadas e com melhor condição sócio-económica sabem que podem facilmente e impunemente levar a cabo uma Interrupção Voluntária da Gravidez, em Portugal ou no estrangeiro.

2 – Discrimina sexualmente: sendo o aborto um mal, no plano ético, e entendendo a sociedade que tal conduta deve ser sempre punida, mesmo quando praticada antes das 10 semanas de gestação, então deveria ser punida não apenas a mulher mas também o homem (o progenitor). Punição que deveria assumir a forma de autoria e não de mera cumplicidade. Punição que deveria ser efectiva, impondo-se às autoridades a necessidade de realmente investigarem e sancionarem tal conduta. (Aliás, se assim fosse, se este fosse um assunto também de homens… já há muito que não constava do Código Penal…)

3 – Desonra e desqualifica o Estado de Direito: nada há de pior, no plano da política criminal, do que manter uma lei incriminadora “fantoche” ou “fantasma”. Sim, há algo de pior: é saber que a lei incriminadora é “fantasma” e ficar satisfeito com esse facto. Pior ainda: é fazer campanha pela manutenção de leis penais “fantoche”, dizendo candidamente: “não há mulheres na prisão”! Isto é meramente simbólico!
Se não querem mulheres na prisão, então votem SIM!

3 razões para votar Sim!
A lei futura zelará pela saúde das mulheres, pela melhoria da saúde pública e, através disso, pela diminuição do abortamento.

1 – Permite diminuir o número de interrupções voluntárias da gravidez. A regulamentação da IVG até às 10 semanas permite trazer ao sistema as mulheres que tendo uma gravidez indesejada, não realizam planeamento familiar. Trazer às consultas, à Medicina, estes casais, permitirá evitar futuras interrupções da gravidez, assim protegendo mais eficazmente e mais humanamente o bem jurídico vida intra-uterina.

2 – Evita a morte e a ofensa grave da integridade física das mulheres. O aborto clandestino não é apenas uma realidade. É uma chaga na sociedade portuguesa. As urgências das maternidades acordam diariamente com mulheres destruídas na alma e sangrando do ventre porque realizaram, sem acompanhamento médico, uma interrupção da gravidez. Não deixemos mais as nossas mulheres chorar sangue às escondidas! Não as deixemos perder a vida, a capacidade reprodutiva, a alegria de viver. O aborto é um mal. O aborto clandestino é um horror!

3 – Portugal deve cumprir com as suas obrigações internacionais. Várias declarações internacionais e recomendações europeias impõem aos Estados que criem condições para pôr fim ao aborto clandestino, que é uma das principais causas de morte e de lesão para a saúde das mulheres em idade fértil. Portugal deve comparar-se aos países do “pelotão da frente” em matéria de direitos humanos e de sistemas de saúde.

Vota SIM!