Na sequência de um acidente de viação, o homem torna-se gravemente incapaz e passa a sofrer de impotência.
A mulher, casada, com direito à coabitação e com o dever de fidelidade, é vítima de um dano ressarcível?
O STJ volta a afirmar que sim.
Doutrina justa e que merece a minha concordância!