sexta-feira, maio 04, 2018

Servidões Prediais e Obrigações propter rem, por André Gonçalo Dias Pereira - 2003


Servidões Prediais e Obrigações propter rem[1]


André Gonçalo Dias Pereira[2]


Sumário:1. O princípio da tipicidade dos direitos reais. 2. Onumerus clausus dos direitos reais (art. 1306.º do Código Civil). 3. Noção de servidão predial (art. 1543.º do Código Civil): a) Inadmissibilidade de servidões em benefício de pessoas; b) Inadmissibilidade de servidões que se traduzam num encargo de conteúdo positivo imposto ao proprietário de um prédio (Servitusin faciendo consistere nequit). 4. Conceito de obrigação real, propter remou ob rem: i) O princípio da taxatividade das obrigações reais. 5. A servidão predial como tipo aberto. 6. A possibilidade de desenvolvimento dos direitos reais com base na figura das servidões prediais voluntárias. Exemplos: a) Servidões de fruição; b) Servidões de não concorrência; c) Servidões de indústria; d) Servitus altius non tollendi; e) Servidões que imponham um determinado estilo arquitectónico. 7. Conclusão: autonomia privada e direitos reais.


1. O princípio da tipicidade dos Direito Reais
A teoria do tipo ocupa um lugar importante no pensamento jurídico[3]. LARENZ propõe esta teoria em consequência da distinção hegeliana entre conceito abstracto e conceito concreto.[4]O conceito concreto seria aquele a que recorreria o Direito, e antecedente directo da noção de tipo. O tipo consiste em algo de mais abstracto do que a realidade, mas menos abstracto do que o conceito. Podemos aproximar – seguindo a distinção de RADBRUCH – o tipo do conceito de ordem (Ordnungsbegriff), por contraposição ao conceito de classe (Klassenbegriff), na terminologia de RADBRUCH. Este seria aquele que dividiria toda a realidade, tudo classificando como incluído ou excluído. Pelo contrário, o tipo é um conceito que não divide a realidade, esta pode apenas ser referida a este.[5]
Há vários ramos do direito em que a lei recorre a tipos; assim acontece no Direito Penal, no Direito Tributário e, quanto ao Direito privado, nos regimes de bens no casamento, nas sociedades comerciais e nos direitos reais, por exemplo.
Com efeito, um dos princípios dos direitos reais é o princípio da tipicidade, que resulta da naturalmente da eficácia erga omnes dos direitos reais: sendo direitos absolutos interessa que possam ser conhecidos e intuitíveis pelos outros membros da comunidade jurídica e que sejam facilmente compreendidos por leigos, isto é, por não juristas.[6]
Este princípio consiste “na tendência dos direitos das coisas para se oferecerem em tipos característicos, aproveitando o Direito as formações mais ou menos consagradas pelos usos (“tipos correntes”), ou, sempre que busca reagir contra esses usos ou propor novos modelos sócio-económicos, criando, ele mesmo, de harmonia com tais fins, os “protótipos” ou os “tipos normativos” que lhe interessem.”[7]

2. O numerus clausus dos direitos reais (art. 1306.º do Código Civil)
Entre nós, essa tipicidade é taxativa, vigorando o princípio do numerus clausus: o direito das coisas tende, não apenas a oferecer-se em tipos característicos, mas a oferecer-se numa “tipologia taxativa” (Oliveira Ascensão), num elenco fechado de formas ou de direitos, como resulta do art. 1306.º do Código Civil.
Todavia, a taxatividade em direitos reais não é tão rígida quanto nos referidos ramos de direito público. E isso deve-se ao facto de encontrarmos no direito das coisas tipos abertos.
Com efeito, a lei impede a constituição com força real de figuras diferentes das previstas, quais sejam (ao nível dos direitos de gozo): o usufruto, uso e habitação, a superfície, o direito de habitação periódica e as servidões. Mas o conteúdo destes direitos está mais ou menos aberto à liberdade contratual das partes, revelando-se surpreendentemente amplo na servidão. Nas palavras de ORLANDO DE CARVALHO, "a intervenção modeladora da vontade das partes é aqui, não apenas lícita, mas esperada pela lei".[8]
Explorando os contornos do tipo legal da servidão se poderá permitir o desenvolvimento prático de figuras jurídico-reais com interesse prático e que satisfaçam necessidades económicas ou outras do mundo da vida. É este o objectivo desta intervenção.

3. Noção de servidão predial (art. 1543.º do Código Civil)
No direito romano clássico vigorava o princípio da taxatividade das servidões, sendo apenas admitidas o iter, o actus, a viae o acquaeductus, mas esse princípio foi abandonado na época justinianeia.[9]
No direito português actual, as Servidões Prediais estão previstas no Livro III do Código Civil, sendo definidas, no art. 1543.º, como "o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia".
Assim, o direito português aceita claramente o princípio da atipicidade do conteúdo das servidões.[10]Esta atipicidade é característica dos direitos modernos podendo ser encontrado,v.g., no direito italiano (arts. 1027 e 1028 do Codice Civile)[11], alemão (§1018 BGB)[12]e francês (art. 637 do CodeCivil).[13]
Importa deste modo compreender os limites da liberdade negocial dos particulares no direito real de servidão.
São quatro as notas caracterizadoras deste direito real: a) a servidão é um encargo; b) o encargo recai sobre um prédio; c) eaproveitaexclusivamente a outro prédio; d) devendo os prédios pertencer a donos diferentes.
conteúdoda servidão pode ser qualquer utilidade susceptível de ser gozada através do prédio dominante, mesmo que não aumentem o seu valor.[14]
A lei portuguesa, ao contrário de outras[15], é muito ampla na sua formulação. Tratou-se de uma opção clara de Pires de Lima, autor do anteprojecto da matéria das servidões. "O carácter atípico desta figura é hoje admitido em todos os países (…) os códigos modernos regulam-nas (as servidões) genericamente, e tudo o que seja limitar, por conceitos ou especificações, o seu conteúdo, pode trazer consequências não desejadas em relação a uma ou outra possível figura".[16]
O limite está na nota da predialidade[17]: a utilidade proporcionada pela servidão deve ser gozada pelo seu titular através do prédio dominante. Traça-se aqui a importante fronteira entre as servidões prediais e as servidões pessoais ou irregulares, que corresponde à fronteira entre os direitos reais e os direitos obrigacionais.

4. A Servidão Predial como tipo aberto

a. Inadmissibilidade das servidões pessoais
Da noção de servidão resulta claramente a rejeição, entre nós e na esteira da codificação napoleónica, das servidões pessoais com eficácia erga omnes.[18]
Com as revoluções liberais procurou-se abolir todas as limitações de raiz feudal à propriedade fundiária. Comporti assinala a importância do espírito da Revolução Francesa, do iluminismo e do direito natural no entendimento moderno do direito de propriedade. Escreve o autor italiano: “A nova concepção de propriedade como direito natural do indivíduo, incindivelmente ligado à sua personalidade e à sua liberdade, comportava a libertação dos infinitos ónus, vínculos e pesos pessoais e reais caracterizadores da anterior complexa teia feudal e conduziu à rígida limitação dos iura in re aliena, com vista a evitar lesões ao direito soberano, através do princípio donumerus clausus.”[19]
“A burguesia, classe triunfante da revolução, viu nas doutrinas racionalistas uma “oportunidade dourada” – sob pretexto de tornar coerente o sistema real, libertou a terra dos antigos vínculos, de que a nobreza fora a grande beneficiária. Estava aberta a porta para a exploração da terra com vista ao lucro.”[20]
Esta a raiz histórica deste elemento caracterizador do tipo: o encargo é imposto em proveito de outro prédio e não em proveito de outra pessoa. Assim as "servidões pessoais" ou preenchem os requisitos típicos dos institutos do usufruto, uso e habitação ou revestem pura natureza obrigacional (enquanto direitos pessoais de gozo), nos termos do art. 1306º CC.
É pois muito importante compreender a fronteira entre as servidões pessoais e as servidões prediais, que é no fundo a linha divisória entre os direitos reais e o direito de crédito. 
(1) Imagine-se que Aquer investir num Hotel para caçadores no Alentejo, na sua propriedade X. Pretende proporcionar aos seus clientes uma extensa área para caçar. Celebra com B, proprietário do prédio vizinho Y, uma herdade com vários hectares, um contrato, que sujeitaram a escritura pública, nos termos do qual: “o prédio Yfica onerado a favor do prédio X, na medida em que os clientes do futuro Hotel[21]que aí vai ser instalado possam caçar pelo prazo de 30 anos nesse mesmo prédio Y. Em contrapartida Apagará a B€ 10.000 por ano.”
As partes pretendem atribuir eficácia real a este direito e, visto tratar-se de uma servidão não aparente, Apretende proceder à sua inscrição no Registo.[22]O Conservador do Registo Predial deve admitir esta inscrição, com base no art. 2.º, n.º 1, al. a) do Código do Registo Predial. Com efeito, estamos aqui perante um verdadeiro direito real de servidão, já que essa utilidade (a faculdade de caçar no prédio vizinho) está adstrita ao aproveitamento do prédio dominante.[23][24]
(2) Pelo contrário, se o “direito de caçar” fosse atribuído a A, sem qualquer ligação ao prédio, já não poderia ter eficácia real, sendo um mero direito obrigacional, com eficácia inter partes, tratar-se-ia de uma servidão pessoal.
Como afirma Comporti: “O fundamento objectivo e real da “utilitas” constitui elemento fundamental para distinguir a servidão da obrigação. De facto, para se configurar uma servidão predial e a validade da sua constituição é necessário que a vantagem prevista para a parte exista em relação à situação objectiva dos prédios interessados, como utilidade que o prédio serviente seja susceptível de oferecer ao prédio dominante (em relação às actuais ou previsíveis destinações futuras do mesmo), e não se revele, pelo contrário, uma vantagem subjectiva e extrínseca relativa à actividade pessoal do proprietário do prédio dominante.”[25]

b. (Servitusin faciendo consistere nequit)
A servidão é um encargo, restrição ou limitação, configurando, portanto, um ius in re alienae não já, um fraccionamento do domínio, como acontecia no primitivo direito romano. O proprietário do prédio sobre que recai o encargo fica inibido de praticar actos que possam prejudicar o exercício da servidão, só deve ter um comportamento passivo, não se confundindo com o modus, que consiste normalmente numa prestação (de carácter pessoal) imposta ao donatário, herdeiro ou legatário.
Já no direito romano, a servidão não podia consistir num facere(servitus in faciendo consistere nequit): o proprietário do fundusserviente só deve ter um comportamento passivo. Deve tolerar (pati) que o proprietário do fundusdominante realize determinadas actividades no fundusserviente ou abster-se (non facere) de realizar certas actividades no seu fundus. Esta situação viria a alterar-se com o feudalismo da Idade Média.[26]
O princípio “Servitus in faciendo consistere nequit” teve o seu grande momento de exaltação na época do Código de Napoleão. Visava-se abolir todas as prestações de carácter pessoal, de clara inspiração medieval, devidas pelo proprietário do prédio serviente.[27]No direito italiano hodierno, “igualmente, não seriam configuráveis como servidão (mas como obrigação não oponível ao futuro adquirente) um pacto pelo qual a utilidade a favor do prédio dominante seja alcançada através de um faceredo proprietário do prédio serviente, caso contrário falharia o carácter de objectividade como expressão duradoura da sujeição de um prédio ao outro.”[28]

(3) Tomemos a hipótese de Cpretender realizar uma exploração agro-pecuária “ecológica” no seu terreno W. Para tanto pretende que os seus animais possam comer erva dos prédios vizinhos. Ccontrata com Do direito de os animais que cria no seu prédio W vão pastar no prédio Z, pertencente a D, pelo prazo de 20 anos.
(4) Já com E, proprietário do prédio rústico S, localizado numa zona de pastos de melhor qualidade,[29]convencionou que Cteria o direito de apanhar pasto do terreno S, pasto esse que serviria para alimentar o gado que Cestá a criar no prédio We apenas na medida das suas necessidades. Este contrato teria a duração de 15 anos e seria oponível a terceiros adquirentes do imóvel onerado.
(5) Finalmente, Fvinculou-se a entregar todas as semanas, durante 20 anos, 100 Kg de pasto do seu terreno T.
A todos estes contratos Cpretende atribuir eficácia real, de forma a garantir a estabilidade e a continuidade da exploração económica que decidiu desenvolver.
Quid juris?
O pacto (5) que prevê a obrigação de o proprietário do prédio serviente cortar o pasto e de o entregar ao proprietário do prédio dominante não pode ter eficácia real. Trata-se da constituição de uma obrigação real, não prevista na lei, logo nula, por violação do princípio da taxatividade das obrigações propter rem.
As hipóteses (3) e (4), diferentemente, configuram claramente uma servidão predial, a que a doutrina dá o nome de servidões de fruição.

5. Conceito de Obrigação Real, propter remou ob rem
Henrique Mesquita define as obrigações propter rem como“vínculos jurídicos por virtude dos quais uma pessoa, na qualidade de titular de um direito real, fica adstrita para com outra (titular ou não, por sua vez, de um ius in re) à realização de um prestação de dare ou de facere.”[30]
As obrigações reais estão sujeitas ao princípio da tipicidade. Com efeito, "fazendo as obrigações propter remparte do conteúdo do ius in re, há-de valer naturalmente para elas o princípio da taxatividade a que, por força do preceituado no artigo 1306º, nº1, estão subordinados, quer quanto às modalidades que podem revestir (numerus clausus), quer quanto ao respectivo conteúdo, os direitos sobre as coisas. A principal razão que, no campo dos direitos reais, justifica aquele princípio é a conveniência em não sujeitar o estatuto dos bens a vinculações desmotivadoras do seu pleno aproveitamento económico. Ora a liberdade de criação de obrigações propter rem, se acaso fosse admitida, seria a porta aberta para a introdução de todas as peias e gravames que o princípio da taxatividade pretende precisamente evitar."(itálico nosso)[31]

6. A possibilidade de desenvolvimento dos direitos reais com base na figura das servidões prediais voluntárias. Exemplos:
    1. Servidões de fruição
Do regime das servidões prediais avulta o princípio da inseparabilidade (art. 1545º) e o da indivisibilidade (art. 1546º).[32]O primeiro destes princípios resulta “da ideia de que a servidão há-de ser gozada através do prédio dominante (...). Como tem de ser gozada por intermédio do prédio dominante, a servidão não pode separar-se nem desse prédio, nem daquele sobre o qual o encargo recai. A servidão não pode ser cedida independentemente do prédio a que respeita, e o seu objecto mede-se, em princípio, pelas necessidades do prédio dominante.”[33]
A propósito deste princípio da inseparabilidade levanta-se uma discussão quanto às chamadas servidões de fruição. Guilherme Moreira[34], na vigência do Código Seabra, defendia que em nome do princípio da inseparabilidade este tipo de situações não poderiam ter carácter real. Estas servidões consistem, por exemplo, na utilização de pastos de prédio vizinho (hipótese (4)), ou no direito de cortar madeira para servir de matéria-prima na serração do prédio confinante, o direito de extrair argila para usar em fábrica existente no prédio dominante, etc. e são hoje unanimemente aceites como servidões prediais. Como afirma Mota Pinto, com o Código de 1966, "desde que "in concreto" o direito a essas utilidades esteja ligado a um prédio dominante (a que a doutrina italiana denomina de "utilità oggettiva"), encontramo-nos perante autênticas servidões."[35]Ponto é que essas utilidades, embora susceptíveis de separação, sejam gozadas por intermédio do prédio dominante e na medida das necessidades deste.
Trata-se de figuras já conhecidas no direito romano: entre as servitutes rústicasservitutes cretae exhimendae, a servitus calcis coquendae, a servitus lapidis exhimendae, a servitus harenae fodiendaeque atribuem, respectivamente, o direito de extrair argila, cal, pedras e areia num fundusvizinho, insistindo as fontes que a utilidade não é pessoal, mas do fundusvizinho (dominante)[36].

    1. Servidões de não concorrência
Também parecem admissíveis as obrigações de não concorrência. Ou seja, uma situação na qual um prédio onde se exerce ou pode exercer uma determinada actividade económica se vincula a não exercer essa actividade em benefício de outro prédio, onde se localiza um estabelecimento concorrente. A doutrina e a jurisprudência italiana têm aceite estas servidões desde que a obrigação de não fazerseja imposta ao sujeito passivo não como pessoa, mas enquanto proprietário do prédio serviente, e a utilidade respeite necessariamente a um prédio que esteja adstrito a uma empresa enquanto factor produtivo, isto é o prédio dominante não deve ser simplesmente a sede da empresa, mas objecto da própria actividade exercida.
Assim, por exemplo, uma servidão de não explorar uma pedreira, de não utilizar água do próprio prédio, por forma a não prejudicar a utilidade concorrente do prédio vizinho.[37]
Se, pelo contrário, a obrigação de não concorrência esta prevista em vantagem da empresa enquanto tal (independentemente da inerência passiva ao prédio dominante) já não e admissível a configuração de uma servidão: tal contrato terá apenas eficácia obrigacional.[38]

    1. Servidões de indústria
A servidão de indústria demonstra que os direitos reais se podem adaptar à alteração do aproveitamento económico dos bens, mostrando a abertura do tipo servidão. Se num prédio existir algum estabelecimento comercial ou industrial, poderá constituir objecto da servidão qualquer utilidade que de um outro prédio se possa extrair a favor desse estabelecimento.[39]
Neste sentido, o art. 1028 do Codice civileafirma expressamente: “A utilidade pode consistir também na maior comodidade ou amenidade do prédio dominante. Pode igualmente ser inerente à afectação industrial do prédio.”
A “servitù industriale” é admissível quando a actividade económica exercida pelo proprietário do prédio dominante pressuponha necessariamente a existência dessa utilidade como meio de exercício da sua indústria. O termo industrial deve ser interpretado “no sentido lato romanístico de actividade do homem, dirigida à produção de bens e de serviços diferentes do cultivo ou utilização directa do fundo dominante.” Pode compreender não só uma actividade de produção, mas também de natureza comercial ou artesanal.[40]Nos exemplos de Pires de Lima e Antunes Varela, o direito de passear num parque ou de praticar desporto em determinado recinto de jogos, estabelecido em benefício do uma casa de repouso ou de um estabelecimento de ensino, estão relacionados com a actividade industrial instalada no prédio

    1. Servitus altius non tollendi
São perfeitamente válidas as servidões altius non tollendibem como as servidões non aedificandi. Tratando-se de servidões não aparentescarecem de registo para serem oponíveis a terceiros.

    1. Servidões que imponham um determinado estilo arquitectónico
Tomemos agora o caso de Nno âmbito de um destacamento de parte do logradouro do seu prédio urbano pretende que o futuro adquirente do prédio fique vinculado a, no caso de decidir construir nesse terreno, ter de respeitar um determinado estilo arquitectónico.
Trata-se aqui de uma servidão negativa, já que limita a soberania positiva do prédio serviente. E na medida em que não imponha uma obrigação de conteúdo positivo, mas se limite a impor o dever de não construir em estilo diferente do que esteja consagrado, parece poder considerar-se uma servidão predial. Afirma Pires de Lima e Antunes Varela que é “válida a obrigação de construir em determinado estilo, para não contrastar com o estilo do prédio dominante”.[41]
Este esquema técnico-jurídico pode aliás ser importante, enquanto instrumento de direito privado que vise um melhor ordenamento do território e um urbanismo mais harmónico, num determinado processo de loteamento.

7. Conclusão

A consideração dos direitos reais como tipos abertos, permitindo ampla conformação do seu conteúdo pelas partes, retira ao sistema de numerus clausus grande parte dos inconvenientes que usualmente lhe são apontados, maximea excessiva rigidez dos modelos impostos pela lei. Poucas serão as hipóteses em que as partes não encontrem um direito real capaz de acolher as suas pretensões. Quando existam pressões sociais no sentido de se criarem outras figuras reais, poderá o legislador intervir, como o fez a propósito do direito de superfície e do direito real de habitação periódica.
Este controle do Estado democrático sobre as figuras reais parece justificável tendo em conta a necessidade de uma boa exploração social e económica dos bens, e da exigência de defender o postulado da modernidade: terra livre para o homem livre.A servidão predial contém o filtro necessário para que os encargos com eficácia erga omnesnão se convertam em vinculações feudais.


[1]Texto da comunicação apresentada no Congresso Comemorativo dos 35 anos do Código Civil (Direitos Reais), que teve lugar nos dias 28 e 29 de Novembro de 2003 na Faculdade de Direito de Coimbra.
[2]Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas.
[3]Cfr. PAIS de VASCONCELOS, Contratos Atípicos, Coimbra, Almedina, 1995 e de Rui PINTO DUARTE, Tipicidade e Atipicidade dos Contratos, Coimbra, Almedina, 2000.
[4]Karl LARENZ, Metodologia da Ciência do Direito, 3.ª Edição, Lisboa, F.C.G., 1997, p. 650 e ss.
[5]Nas palavras de KAUFMANN, Analogie und „Natur der Sache“. Zugleich ein Beitrag zur Lehre von Typus, 2.ª Ed., Heidelberg, 1982, p. 47): “Der Typus bildet die Mittelhöhe zwischen dem Allgemeinen und dem Besonderem, er ist ein vergleichsweise Konkretes, ein universales in re.”
[6]VideOLIVEIRA ASCENSÃO, A Tipicidade dos Direitos Reais, Lisboa, 1968; Alessandro NATUCCI, La Tipicità dei Diritti Reali, Padova, Cedam, 1982.
[7]Orlando de CARVALHO, Direito das Coisas, Coimbra, Centelha, 1977, p. 230.
[8]Orlando de CARVALHO, Direito das Coisas, p. 249.
[9]A. SANTOS JUSTO, Direito Privado Romano – Direitos Reais, Coimbra, Coimbra Editora, p. 177 e MENEZES CORDEIRO, Direitos Reais, vol. II, Lisboa, Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal, nº 114, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1979, p. 1031.
[10]Segundo PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, (com a colaboração de HENRIQUE MESQUITA),Código Civil Anotado, vol. III, 2º edição actualizada, Coimbra Editora, Coimbra, 1984, p. 614 "Só no direito moderno se terá operado a transição definitiva(que aliás se foi paulatinamente processado entre os autores) do sistema da tipicidade (da multiplicidade de tipos de servidões, com um conteúdo especificado) para a categoria genérica da servidão, com a possibilidade de os particulares definirem livremente o seu conteúdo."
[11]M. COMPORTI, “Servitù (dir. priv.)”, Enciclopedia Del Diritto, XLII, Giuffrè, 1990., p.276
[12]WILHELM, Sachenrecht, Walter de Gruyter, Berlin – New York, 1993, p. 611.
[13]C. LARROUMET, Droit Civil – Les Biens, Tome 2: Droits Réels principaux, 3e édition, Economica, Paris, 1997, p.466 e ss.
[14]Prescreve o art. 1544.º que: "podem ser objecto da servidão quaisquer utilidades, ainda que futuras ou eventuais, susceptíveis de ser gozadas por intermédio do prédio dominante, mesmo que não aumentem o seu valor."
[15]Outros códigos, porém, especificam de algum modo este conteúdo. Vejamos o Codice Civile(italiano) que no art. 1028 estabelece: Nozione dell'utilità"L'utilità può consistere anche nella maggiore comodità o amenità del fondo dominante. Può del pari essere inerente alla destinazione industriale del fondo.
O Código Civil alemão admite que as servidões prediais tenham por objecto certos actos de uso por parte do proprietário do prédio dominante, ou a proibição de certos actos, ou a impossibilidade de o dono do prédio serviente exercer certos direitos contidos no direito de propriedade. Afirma o art. 1018º do BGB [Begriff] Ein Grudstück kann zugunsten des jeweiligen Eigentümers eines anderen Grundstücks in der Weise belastet werden, dass dieser das Grundstück in einzelnen Beziehungen benutzen darf oder dass auf dem Grundstücke gewisse Handlungen nicht vorgenommen werden dürfen oder dass die Ausübung eines Rechtes ausgeschlossen ist, das sich aus dem Eigentum an dem belasteten Grundstücke dem anderen Grundstücke gegenüber ergibt".
[16]PIRES DE LIMA, Servidões Prediais (Anteprojecto de um título do futuro Código Civil), Boletim do Ministério da Justiça, nº 64, Lisboa, Março de 1957, p. 8.
[17]José ANDRADE MESQUITA, Direito Pessoas de Gozo,Coimbra, Almedina,p. 67.
[18]As servidões pessoaisconstituem um direito real na Alemanha; cfr. §1090-1093, vide WILHELM, ob. cit., p. 623-626.
[19]M. COMPORTI, “Servitù (dir. priv.)”, Enciclopedia Del Diritto, XLII, Giuffrè, 1990, p. 279 e ss. Todavia, segundo este Autor, a evolução da teoria do desmembramento para a da restrição demorou ainda mais de meio século e seria apenas com a Pandectística que se modificaria a concepção da propriedade e da sua relação com os direitos reais limitados. Windscheid, de facto, por um lado, introduz, a propósito da propriedade, a nova concepção da totalidade dos poderes jurídicos do proprietário sobre a coisa, donde o domínio pleno constitui a superação da ideia da soma ou reunião das concretas faculdades; por outro lado, estabeleceu uma diversidade estrutural e qualitativa entre dominiumiura in re aliena.
[20]Elsa SEQUEIRA SANTOS, Analogia e Tipicidade em Direitos Reais, in Estudos de Homenagem ao Professor Doutor Inocêncio Galvão Telles, Volume IV – Novos Estudos de Direito Privado, Coimbra, Almedina, 2003, p. 481.
[21]As utilidades podem ser futuras ou eventuais. Cfr. PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, ob. cit., p. 619.
[22]Cfr. art. 5.º, n.º1 e n.º 2, al. b) a contrario do Código do Registo Predial.
[23]PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, ob. cit., p. 623, afirmam que este tipo de situações constitui “objecto de uma autêntica servidão, se estiverem adstritas ao aproveitamento de certo prédio dominante (casa de repouso ou hotel; couto de caça ou complexo turístico)."
[24]Estas hipóteses não se enquadram no usufruto, porque este atribui sempre o gozo, considerado como uma totalidade; de tal modo que se se quiser excluir alguma faculdade, essa terá de ser especialmente indicada. A técnica deste direito opõe-no claramente à servidão. Aqui, são as faculdades individualizadas de gozo que se concedem e que devem ser portanto especificamente referidas. Este será, portanto, um dos limites à abertura prevista na norma do art. 1445º, relativa ao exercício do usufruto. Cfr. MOTA PINTO, Direitos Reais, (Lições coligidas por Álvaro Moreira e Carlos Fraga), Almedina, Coimbra, 1970/1971.p. 307 e 314. Cfr., ainda, OLIVEIRA ASCENSÃO, Direito Civil – Reais, 5ª edição, revista e ampliada, Coimbra, Coimbra Editora, 1993. p. 472.
[25]M. COMPORTI,ob. cit.,p. 289.
[26]SANTOS JUSTO, ob. cit., p. 175.
[27]Este princípio foi também recebido pelo § 1021 BGB e pelo art. 730, 2 do Código civil suíço. Cfr. COMPORTI,ob. cit.,p. 300.
[28]COMPORTI,ob. cit.,p. 289. Exceptuam-se os encargos de natureza acessória que consistam em prestações de conteúdo positivo a cargo do proprietário do prédio serviente.
[29]Os prédios dominante e serviente não têm que ser contíguos, nem sequer vizinhos. Cfr. PIRES DE LIMA/ ANTUNES VARELA, ob. cit., p. 618.
[30]HENRIQUE MESQUITA, Obrigações Reais e Ónus Reais, Coimbra, Almedina, 1990. p. 100.
[31]HENRIQUE MESQUITA, Obrigações Reais e Ónus Reais, p. 282 e ss.
[32]Relativamente ao segundo, quer-se significar “que a divisão dos prédios, seja do prédio dominante, seja do prédio serviente, não pode atribuir a cada parcela direitos mais amplos ou impor maiores encargos do que os que lhe correspondiam antes da divisão.” PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, ob. cit., p. 624.
[33]PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, ob. cit., p. 622.
[34]GUILHERME MOREIRA Águas, II, Coimbra, 1960. pp. 30 e ss.
[35]MOTA PINTO, ob. cit., p. 311.
[36]SANTOS JUSTO, ob. cit. p. 181.
[37]COMPORTI, ob. cit., p. 292.
[38]COMPORTI, ob. cit., p. 292.
[39]PIRES DE LIMA/ ANTUNES VARELA, ob. cit., p. 620
[40]COMPORTI, ob. cit., p. 293.
[41]PIRES DE LIMA/ANTUNES VARELA, ob. cit., p. 619.

Publicações de André Gonçalo Dias Pereira (até 4 de maio de 2018)

XIII – Publicações 


A) Publicaçõesem Portugal

Autoria:

Livros

  1. Pereira, André Gonçalo Dias, O Consentimento Informado na Relação Médico-Paciente. Estudo de Direito Civil, Coimbra, polic., março de 2003.
  2. Pereira, André Gonçalo Dias, O Consentimento Informado na Relação Médico-Paciente. Estudo de Direito Civil, Publicações do Centro de Direito Biomédico, 9, Coimbra, Coimbra Editora, 2004. (699 páginas)
  3. Pereira, André Gonçalo Dias, Direitos dos Pacientes e Responsabilidade Médica, Coimbra, polic., dezembro de 2012.
  4. Pereira, André Gonçalo Dias, Direitos dos Pacientes e Responsabilidade Médica, Coimbra, Coimbra, Coimbra Editora, 2015 (997 páginas).

Coordenação de Livros:
  1. Duque, Vítor Manuel Jorge/ Pereira, André Gonçalo Dias (Coord.), A infecção VIH e o Direito, 2010.
  2. Responsável científico da obra: Excelência em SaúdeEscritos de Direito da Saúde 1, FAF, Coimbra, 2016 (ISBN: 978-989-99482-8-0);
  3. Responsável científico da obraEnvelhecimento - Escritos de Direito da Saúde 2, Ceis 20, FAF, Coimbra, 2018 (ISBN: 978-989-99884-2-2)
8.     PEREIRA, André G. Dias/CARDOSO, Henrique Ribeiro/ FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar, Hipervulnerabilidade, saúde e humanização do direito civil e constitucional, IDCC, 2017  (ISBN: EDUEPB – 978-85-7879-427-9)

Coordenação de números especiais de Revista
  1. PEREIRA, André G. Dias– Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário Vol. 5, n.º 3, Jul-Setembro 2016 (Coordenação);
  2. PEREIRA, André G. Dias– “Atas do Congresso Internacional sobre Responsabilidade Médica, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 16 e 17 de Janeiro de 2015”, Lex Medicinae- Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 14º, n.º 27-28, 2017 (Coordenação); 


Coeditor dos livros (com João Carlos LOUREIRO e Carla BARBOSA):
  1. Direito da Saúde - Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira, Volume 1 – Objetos, Redes e Sujeitos, Coimbra, Almedina, 2016 (ISBN: 9789724065342);
  2. Direito da Saúde - Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira, Volume 2 - Profissionais de saúde e pacientes. Responsabilidades, Coimbra, Almedina, 2016 (ISBN: 9789724065496);
  3. Direito da Saúde - Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira, Volume 3 - Segurança do paciente e consentimento informado, Coimbra, Almedina, 2016 (ISBN: 9789724065663);
  4. Direito da Saúde - Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira, Volume 4 - Genética e procriação medicamente assistida, Coimbra, Almedina, 2016 (ISBN: 9789724065960);
  5. Direito da Saúde - Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira, Volume 5 – Saúde e Direito: Entre a Tradição e a Novidade, Coimbra, Almedina, 2016 (ISBN: 9789724066035);


Capítulos de Livros

  1. Pereira, André Gonçalo Dias,“A protecção Jurídica da Família Migrante”, in:J.J. Gomes Canotilho (Coord.), Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias, Oeiras, Celta Editora, 2000, pp. 81-100.
  2. — “Garantias Processuais e Acesso ao Direito e aos Tribunais – a protecção específica dos estrangeiros”, in:J.J. Gomes Canotilho (Coord.), Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias, Oeiras, Celta Editora, 2000, pp. 201-220.
  3. — “Estrangeiros e Direito Penal”, in:J.J. Gomes Canotilho (Coord.), Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias, Oeiras, Celta Editora, 2000, pp. 251-272.
  4. — “Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes”, in:J.J. Gomes Canotilho (Coord.), Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias, Oeiras, Celta Editora, 2000, pp. 273-282.
  5. — “O dever de esclarecimento e a responsabilidade médica”, Responsabilidade Civil dos Médicos, Coimbra, Coimbra Editora, Publicações do Centro de Direito Biomédico, 11, 2005, pp. 435-497.
  6.   O Bem-Estar Animal no Direito Civile na Investigação Científica”, in Neves, Maria do Céu Patrão (Org.), Bioética ou Bioéticas na Evolução das Sociedades, Coimbra, 2005, pp. 151-163.
  7. — “A Capacidade para Consentir”, in Monteiro, António Pinto (Org.), A Parte Geral do Código Civil e a Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 2006, pp. 199-249.
  8. — “Eugenismo? Da ‘Doença Incurável que Importe Aberração Sexual’ ao Diagnóstico Genético Pré-implantatório’, inJoão Rui Pita/ Ana Leonor Pereira (Coord.), Rotas da Natureza. Cientistas, Viagens, Expedições, Instituições, Coimbra,Imprensa da Universidade de Coimbra/ Coimbra University Press, 2007, pp. 201-212.
  9. — “’Tiro aos pombos’ – a Jurisprudência criadorade Direito,” Organizadores: Dias, Jorge de Figueiredo/ Canotilho, José Joaquim Gomes/ Costa, José de Faria, ARS IUDICANDIEstudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Castanheira Neves, Volume II: Direito Privado, Coimbra, Coimbra Editora, 2008, pp. 539-569.
  10. —  “A Característica da Inércia dos Direitos Reais: Brevíssima Reflexão sobre o Princípio da Publicidade”, (Organizador: Diogo Leite de Campos) Livro de Homenagem ao Prof. Doutor Manuel Henrique Mesquita, Volume II, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 2009, pp. 479-496.
  11. — “Responsabilidade Médica e Medicina Defensiva”, inAscensão, José de Oliveira (Coord.), Estudos de Direito da BioéticaVol. III,Coimbra, Almedina, 2009, 171-191.
  12. — “Declarações Antecipadas de Vontade: vinculativas ou apenas indicativas?”, in ANDRADE, Manuel da Costa / ANTUNES, Maria João / SOUSA, Susana Aires de (Org.), Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias, Volume IV, Coimbra, Coimbra Editora, 2010, 823-831. 
  13. — “Servidões Prediais e Obrigações propter rem”, in Comemorações dos 35 Anos do Código Civil – Direito das Coisas, Henrique Mesquita (Org.), no prelo.
  14. Pereira, André G. D.,  “Declarações Antecipadas de Vontade: Meramente Indicativas ou Vinculativas?” – in José de FARIA COSTA/ Inês GODINHO, As Novas Questões em torno da Vida e da Morte em Direito Penal – Uma perspectiva integrada,  Coimbra, Wolters Kluwer/ Coimbra Editora, 2010, pp. 49-59.
  15. Pereira, André G. D.,  “Medicina na era da cidadania: propostas para pontes de confiança”, in José de OLIVEIRA ASCENSÃO, Estudos de Direito da Bioética, vol. IV, APDI, Almedina, 2012, pp. 9-31;
  16. Pereira, André G. D.,  “Valor do consentimento num estado terminal”, in José de OLIVEIRA ASCENSÃO, Estudos de Direito da Bioética, vol. IV, APDI, Almedina, 2012, pp. 33-61;
  17. Pereira, André G. Dias, “Algumas Reflexões sobre a Avaliação do Dano Corporal: o Direito Civil e o Direito da Medicina”, in Francisco Manuel LUCAS, Uma outra Visão, Coimbra, 2013, p. 85-97.
  18. Pereira, André G. Dias, “Responsabilidade Civil em Eventos Desportivos”, in AA.VV.,Dez anos de Direito do Desporto, Coimbra, Coimbra Editora, 2013, p. 109-148.
  19. Pereira, André G. D., “Direito da Medicina: a emergência de um novo ramo da ciência do Direito”, in (Coord.) RUEFF, Maria do Céu, Direito da Medicina: Eventos Adversos, Responsabilidade, Risco; Lisboa, 2013, p. 111-128 (ISBN: 978-989-640-147-4).
  20. Pereira, André G. D., Da Bioética ao Biodireito e ao Direito da Saúde: 40 anos de progresso dos direitos dos doentes.”, in CNECV, Bioética nos Países de Língua Oficial Portuguesa Justiça e Solidariedade, Coleção Bioética | 18 Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, 2014, p. 121-139. 
  21. PEREIRA, André G. D., “Os Direitos dos Doentes” in 40 Anos de Abril na Saúde, Coord. CORREIA DE CAMPOS, António & SIMÕES, Jorge, Coimbra, Edições Almedina, 2014, pp. 129-162.
  22. PEREIRA, André G. D., “Alguns aspetos do consentimento informado”, in Anatomia do Crime (Diretora: Maria Fernanda PALMA, Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa)N.º 0, Almedina, 2014;
  23. PEREIRA, André G. D., “Um novo conceito: A capacidade para consentir ‐ Breves notas”in FRANCO, Célia/ SZERMAN, Nestor/ GERALDO, António,Doença psiquátrica e adição: duas faces da mesma moeda?, Chiado Editora, 2015, p. 475-485.
  24. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Um novo conceito: a capacidade para consentir”, in FIRMINO, Horácio, SIMÕES, Mário, CEREJEIRA, Joaquim, Saúde Mental das Pessoas Mais Velhas, Lidel, 2016, (p. 497-502). (ISBN: 9789897521478)
  25. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “A consagração do direito ao consentimento informado na jurisprudência portuguesa recente”, in Direito da Saúde - Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira, Volume 3 - Segurança do paciente e consentimento informado, Coimbra, Almedina, 2016, p. 161-179. ((ISBN: 9789724065663);
  26. PEREIRA, André Gonçalo Dias, BARCELÓ DOMENECH, Javier, Vocação Sucessória das pessoas coletivas – Reflexão acerca da capacidade para suceder das associações em fase de constituição, in (org) A. Meneses Cordeiro/ E. Paz Ferreira/ M. J. Costa Gomes/ J. Duarte Pinheiro, Estudos de Homenagem ao Professor Doutor Carlos Pamplona Corte-Real, Coimbra, Almedina, 2016, p. 9-22. (ISBN: 978-972-40-6738-4);
  27. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Filhos de pai anónimo no século XXI!”, in NETO, Luísa/ PEDRO, Rute Teixeira (Org.), Debatendo a Procriação Medicamente Assistida, Actas do Seminário Internacional, Porto e FDUP, 16 e 17 de Março de 2017, Projecto FCT UID 443_CIJE (ISBN: 978-989-746-154-5), pp.41 e ss.
  28. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Apresentação da Obra”, ”, Envelhecimento,  Escritos de Direito da Saúde 2, Ceis 20, FAF, 2018 (ISBN: 978-989-99884-2-2), pp. 23-27.
  29. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “O Direito Civil em temos de envelhecimento: apontamos acerca dos deveres da família”, EnvelhecimentoEscritos de Direito da Saúde 2, Ceis 20, FAF, 2018 (ISBN: 978-989-99884-2-2), pp. 157-169.


Capítulos de Livros em Co-autoria:
  1. PEREIRA, André G. Dias/ GUERREIRO, Mara Pereira / “Confidencialidade no Laboratório de Análises Clínicas”, in Mara Pereira GUERREIRO/ António Augusto FERNANDES (Coord.),Deontologia e Legislação Farmacêutica, Lisboa, Lidel, 2013, p. 185-198.
  2. PEREIRA, André G. Dias/ REIS, Rafael Vale e, “Limitações da afetação de imóvel a determinado fim no contrato de compra e venda”, Organizadores: FIGUEIRAS, Cláudia Sofia Melo/ FONSECA, Isabel Celeste M./ ROCHA, Joaquim Freitas da/ FROUFE, Pedro Madeira, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Cândido de Oliveira, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 97-114 (ISBN: 978-972-40-7080-3);
  3. PEREIRA, André G. Dias/MATOS, Mafalda Francisco, “A dignidade (da morte) da pessoa humana: O caso Eluana Englaro”, A Dignidade da Pessoa Humana na Justiça Constitucional, Coimbra, Almedina, 2018, p. 357 e ss.

Artigos de Revista

  1. Pereira, André Gonçalo Dias,“Formulários para prestação do Consentimento: uma proposta para o seu controlo jurídico”, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2000, pp. 433-472; 
  2. “Tutela Possessória das Servidões”, Boletim da Faculdade de Direitoda Universidade de Coimbra, 2000, pp. 473-518.
  3. “A Dignidade do Ser Humano e a Evolução da Biomedicina”, Notícias Médicas, n.º 2694, 4 de julho de 2001, Ano 30º, pp. 4-7.
  4. — “Final de Vida: Cuidados Paliativos ou Eutanásia?”, Revista Sinais Vitais, n.º 45, novembro de 2002, pp. 19-21.
  5. “Eugenismo Laboral – Realidade ou Ficção?”, Boletim da Ordem dos Advogados, N.º 24/25, Jan.Fev./ Mar.-Abr. 2003, pp. 70-73.
  6. “Sobre o Internamento Compulsivo de Portadores de Tuberculose - Anotação ao Acórdão da Relação do Porto de 24 de fevereiro de 2002“, in Lexmedicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 1, n.º 1, 2004, pp. 135-142.
  7. — “O Cadáver no Direito”, Revista de Estudos Interdisciplinares do Século XXn.º 5 (2005), pp. 401-410.
  8. — “Tiro aos Pombos na Jurisprudência Portuguesa”, Cadernos de Direito Privado 12, Out-Dez 2005, 21-53.
  9. — “Assunção do Risco em Atividades Desportivas no Direito Português. Comentário ao Acórdão da Cour de cassation, 2e civ. 4 juill. 2002, Recueil Dalloz 2003, Jur.Comm., p. 519ss.”, Direito & Desporto (2006), pp. 421-435.
  10. — “Os Direitos dos Utentes Seropositivos nos Lares de Terceira Idade”, Lex Medicinae– Revista Portuguesa de Direito da Saúde, N.º 5, (2006), 145-158.
  11. — “O Consentimento (informado) na Actividade Forense”, Revista Portuguesa do Dano Corporal(2005), Ano XIV, N.º 15, pp. 9-44.
  12. “Sigilo Médico! E o do Advogado?”, Revista Portuguesa do Dano Corporal(2005), Ano XIV, N.º 15, pp. 119-132.
  13. “Discriminação de um trabalhador portador de VIH/SIDA: estudo de caso”, Lex Medicinae– Revista Portuguesa de Direito da Saúde, N.º 6, 2006, pp. 121-135.
  14. “Limitation Periods: searching for a European Common Core”, Boletim da Faculdade de Direito, Vol. LXXXII (2006), 583-612.
  15. “Dever de Documentação, Acesso ao Processo Clínico e sua Propriedade. Uma perspectiva europeia”, Revista Portuguesa do Dano Corporal(2006), Ano XV, N.º 16, pp. 9-24.
  16. “Breves notas sobre a responsabilidade médica em Portugal”,Revista Portuguesa do Dano Corporal(2007), Ano XVI, N.º 17, pp. 11-22.
  17. “Responsabilidade civil dos médicos: danos hospitalares – alguns casos da jurisprudência”, Lex MedicinaeRevista Portuguesa de Direito da Saúde, N.º 7, 2007, 53-67.
  18. “Cirurgião Seropositivo: do Pânico ao Direito”, Lex Medicinae– Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 4, n.º8, 2007, 97-114.
  19. “Responsabilidade Civil em Eventos Desportivos”, Direito & Desporto, Revista Jurídica do Desporto, Ano V – N.º 14, janeiro/ abril 2008, 227-265.
  20. “Existing Chalenges in Medical Liability: Causation, Burden of Proof and Informed Consent”, Lex Medicinae– Revista Portuguesa de Direito da Saúde – Ano 5 – n.º 10 (2008), pp. 107-114;
  21. “Meios de reacção contra os Clubes de Futebol incumpridores das suas obrigações: salários em atraso, não pagamento das contribuições à segurança social e das dívidas fiscais”, Revista Direito & Desporto, Ano VI, N.º17, janeiro/ abril 2009, pp. 269-291.
  22. “A transposição da Directiva sobre Ensaios Clínicos de Medicamentos para uso humano no direito português.” Lex Medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 6, N.º 11, janeiro/ junho 2009, pp. 5-28.
  23. — “Non-pecuniary damages after death or severe bodily injury due to car accidents: a survey on Portuguese Case Law”, Boletim da Faculdade de Direito, 2009.
  24. “Em defesa dos direitos dos doentes!” Sol, 24 de agosto de 2009. 
  25. “Responsabilidade civil dos médicos”, Iberografias: Revista de estudos ibéricos, 5, 2009, 165-174.
  26. “O Dever de sigilo do médico: um roteiro da lei portuguesa”, Revista Portuguesa do Dano Corporal(19), 2009, p. 9-50.
  27. Para quando testamentos de paciente e procuradores de cuidados de Saúde?,” Sol, 17 de maio de 2010.
  28. “Sida, toxicodependência e esquizofrenia: Estudo jurídico sobre o internamento compulsivo”, Lex Medicinae– Revista Portuguesa de Direito da Saúde – Ano 7 – n.º 14 (2010), pp.
  29. — “Da possibilidade de realização de autópsias ou outros exames post mortem a requerimento de particulares”, Lex Medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 8, N.º 15, janeiro/ junho 2011, pp. 65-87.
  30. — “Processo Clínico e Mudança de Unidade de Saúde: Anotação ao Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10-10-2013 (2.ª Secção)”, in Lex Medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 10, N.º 19, janeiro/ junho 2013, pp. 189-207.
  31. — “Diretivas Antecipadas de Vontade em Portugal” in Julgar– Número Especial, Coimbra, Coimbra Editora, 2014, pp. 287-304.
  32. — “O sistema de responsabilidade civil médica”, in Boletim da Ordem dos Advogados, Ordem dos Advogados, n.º 111, Fevereiro 2014, pp. 44-45.
  33. — “Responsabilidade Civil: o Médico entre o Público e o Privado” in Boletim da Faculdade de Direito, vol. 89 (2013), Coimbra, Universidade de Coimbra, 2014, pp. 253-304.
  34. — “A consagração da responsabilidade médica por violação do consentimento informado no STJ” – Ac. do STJ de 2.6.2015, Proc. 1263/06.3TVPRT.P1.S1 (Anotação), in Cadernos de Direito Privado, n.º 53, 2016, pp. 78 ss.
  35. — “Direitos dos Pacientes e Responsabilidade Médica”, Revista Portuguesa do Dano Corporal, Ano XXV, n.º27, 2016, pp.25-38 (ISSN: 1645-0760);
  36.  — Atas do Congresso Internacional sobre Responsabilidade Médica, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 16 e 17 de Janeiro de 2015”, Lex Medicinae- Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 14º, n.º27-28, 2017, pp.7 e ss.;
                              

Publicações on-line:

  1. Congresso Virtual AIDS.net: “Sigilo Médico e SIDA: breves apontamentos” (http://www.aidscongress.net/pdf/213.pdf)
  2. Pereira, André Gonçalo Dias, “O internamento compulsivo e o VIH”(Ver em http://www.sida.pt/ Documentação/ Informação/ Legislação/ Pareceres Jurídicos)
  3. Pereira, André Gonçalo Dias, “O Bem Jurídico Protegido No Crime De Importunação Sexual”, in Capazes - http://capazes.pt/cronicas/o-bem-juridico-protegido-no-crime-de-importunacao-sexual/(1/1/2016)
  4. Pereiro, André Gonçalo Dias/ Figueiredo, Eduardo da Silva, “Experimentação com pessoas humanas e embriões humanos: desafios em terapia génica.”, in IDIBE- http://idibe.org/cuestiones-de-interes-juridico/experimentacao-com-pessoas-humanas-e-embrioes-humanos-desafios-em-tempos-terapia-genica/


Prefácios
  1. Nota de Apresentação à obra de MANSO, Luís Duarte/ OLIVEIRA, Nuno TeodósioTeoria Geral do Direito Civil – Casos Práticos Resolvidos, Lisboa, Quid Juris Editora, 2005.
  2. Prefácio da obra de ROBERTO, Luciana Mendes PereiraResponsabilidade Civil do Profissional de Saúde & Consentimento Informado, Curitiba, Juruá Editora, 2005.
  3. Nota de Apresentação ao Livro: DUQUE, Vítor Manuel Jorge/ PEREIRA, André Gonçalo Dias (Coord.), A infecção VIH e o Direito, 2010. Também disponível online (IXº Congresso Virtual HIV/AIDS - A Infecção VIH e o Direito): http://www.aidscongress.net/9congresso.php
  4. Prefácio da obra de GODINHO, Adriano Marteleto, Eutanásia, Ortotanásia e Diretivas Antecipadas de Vontade - O Sentido de Viver e Morrer com Dignidade, Juruá Editora, 2016, (p. 7 a 15). (ISBN: 978853626212-3)
  5. Prefácio da obra de LOPES JR, Dalmir, Consentimento informado na relação médico-paciente, Editora D’Plácido, 2018, (ISBN 978-85-8425-xxx-x)
  6. Prefácio da obra de João Carlos Gralheiro, O Ato Médico é uma Empreitada?, Edições Esgotadas, 2018 (ISBN: 978-989-8801-98-2), p. 9-14.

Recensões
  1. Alessandro P. SCARSO, Il contraente “debole”, Studi di Diritto Privato, Collana diretta da F.D. BUSNELLI — S. PATTI — V. SCALISI — P. ZATTI, G. Giappichelli Editore, Torino, 2006, 240 S. (ISBN/EAN 9-788834-866368), Euro 26,00., in Boletim da Faculdade de Direito, 83, 2007, p. 977-980.

Traduções:

  1. Rotman, Edgardo, “O Conceito de Prevenção do Crime”, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, 8 (1998): pp. 319-371.


Em co-autoria:

  1. PEREIRA, André Gonçalo Dias/ OLIVEIRA, Guilherme de, “A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Biomedicina e o direito nacional: alguns pontos de conflito. Por uma nova legislação de Direito da Medicina”, Boletim da Ordem dos Advogados, 23, Nov.-Dez. 2002, pp.10-12;
  2. PEREIRA, André Gonçalo Dias/ OLIVEIRA, Guilherme de, “Actividade Farmacêutica e Consentimento Informado”, Boletim da Ordem dos Advogados, 30, Jan. ‑Fev. 2004, pp. 30-31;
  3. MONTEIRO, J. Sinde / PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Surety Protection in Portugal”, Boletim da Faculdade de Direito, 2005, Vol. LXXXI, pp. 727-746;
  4. RAPOSO, Vera/ PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Primeiras Notas Sobre A Lei Portuguesa De Procriação Medicamente Assistida (Lei n.º 32/2006, de 26 de julho),” Lex Medicinae: Revista Portuguesa de Direito da Saúde, 2006, n.º 6, pp. 89-104;
100.               PEREIRA, André Gonçalo Dias/ BARBOSA, Carla, “Confidencialidade de Informação de Saúde no direito Português”, Lex Medicinae –Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 8, N.º 16, julho/ dezembro 2011, pp. 51-66.
101.               OLIVEIRA, Guilherme/ CASCÃO, Rui/ PEREIRA, André, “Erro médico e Responsabilidade civil médica”, in Jornal SOL, 16 de novembro de 2012, p. 33.
102.               OLIVEIRA, Guilherme/ MONIZ, Helena/ PEREIRA, André, “Consentimento Informado e Acesso ao Processo Clínico – Um Anteprojeto de 2010”, Lex medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 9, n.º 18, Julho/Dezembro 2012, p. 13-33.
103.               SANTA-ROSA, Bárbara/ PEREIRA, André Dias/ CORTE-REAL, Francisco, “Dilemas éticos do consentimento informado em ciências forenses”, Revista Portuguesa do Dano Corporal, n.º 23, 2012, pp. 11 ss.
104.               SOUSA, Ana Pereira de/ AMARAL, José Pais, PEREIRA, André Dias, “O suicídio dos pacientes psiquiátricos e os deveres de cuidado das instituições de saúde mental”, Lex Medicinae, Coimbra. - ISSN 1646-0359. - Ano 10, nº 20 (2013), p. 77-95.
105.               PEREIRA, André G. Dias/ RODRIGUES, João Carlos Maia, “Mortes nas urgências: Responsabilidade do Estado por Funcionamento Anormal do Serviço? A solução da Arbitragem”, Jornal I, 2015
106.               COSTA, Ana Paula Correia de Albuquerque daPEREIRA,André Gonçalo Dias, “Liberdade, Solidariedade e Família – Análise da Capacidade Real de Exercício do Planejamento Familiar Face à Necessidade de Utilização de Técnicas de Reprodução Humana Assistida”, in Bier, Clerilei Aparecida, Tortuero Plaza, José Luiz, Mezzaroba, Orides, III Encontro De Internacionalização Do CONPEDI, Madrid/Espanha 2016, p. 628-645. 
107.               PEREIRA, André G. Dias/ PEREIRA, Ana Elisabete Ferreira e Dias, ResponsabilidadeProfissional, Consentimento Médico e Diretivas Antecipadas de Vontade – algumas questões, in VIEIRA Fernando, CABRAL Ana, SARAIVA Carlos, Manual de Psiquiatria Forense, Pactor, 2017, pp. 535-544 
108.               PEREIRA, André G. Dias/ CAMPOS, Juliana “O envelhecimento: apontamento acerca dos deveres da família e as respostas jurídico-civis e criminais, in Revista da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto,2018, pp. 61-80.

Publicações on-line:

109.               OLIVEIRA, Guilherme de/ PEREIRA, André Dias, Guia Prático do Consentimento Informado, in http://www.lexmedicinae.org/por/ConsInfLivroPratico.pdf
110.               PEREIRA, André G. Dias/ RODRIGUES, João Carlos Maia, O Testamento Vital e o Procurador de Cuidados de Saúde como instrumentos de planeamento da Velhice e da Doença, Revista ALZHEIMER (http://alzheimerportugal.org/pt/text-0-9-43-49-testamento-vital-e-procurador-de-cuidados-de-saude)


B – Publicaçõesno Estrangeiro

 

Capítulos de Livros

111.               PEREIRA, André Gonçalo Dias,“Portuguese Country Report”, in TAUPITZ, Jochen (Ed.), The Convention on Human Rights and Biomedicine of the Council of Europe: a Suitable Model for a World-Wide Regulation?, Berlin, Heidelberg, [etc.], Springer, 2002, pp. 705-738.
  1. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER, Barbara (eds.),European Tort Law 2001, Wien-New York, Springer, 2002, pp. 400-416;
  2. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER, Barbara (eds.),European Tort Law 2002, Wien-New York, Springer, 2003, pp. 345-363;
  3. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2003, Wien-New York, Springer, 2004, pp. 333-350;
  4. — “Country Report Brazil”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2003, Wien-New York, Springer, 2004, pp. 453-461;
  5. — “A crescente ‘europeização’ do Direito da Saúde”, in GOMES, Fábio Luiz (Org.), Estudos Multidiscipinares sobre Integração, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2004, pp. 22-38;
  6. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2004, Wien-New York, Springer, 2005, pp.479-509;
  7. — “Portuguese Tort Law: A comparison with the Principles of European Tort Law”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2004, Wien-New York, Springer, 2005, pp. 623-648;
  8. — “Transfer of Title in Portuguese Law”, in RAINER, Johannes Michael / FILIP-FRÖSCHL, Johanna (eds./Hrsg.) Transfer of Title Concerning Movables- Part I/ Eigentumsübertragung an beweglichen Sachen in Europa- Teil I: Introduction, Estonia, Italy, Poland, Portugal, Scotland, Slovenia, Spain, Band 18, Frankfurt am Main, Berlin, Bern, Bruxelles, New York, Oxford, Wien, Peter Lang Verlag, 2006, pp. 129-153;
  9. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2005, Wien-New York, Springer, 2006, pp. 483-507;
  10. — “Responsabilidade Civil Médica na Europa: Objectivação da Responsabilidade e Consentimento Informado,”in NIGRE, André Luis/ ALMEIDA, Álvaro Henrique Teixeira de, (Coord.), Direito e Medicina – um estudo interdisciplinar, Rio de janeiro, Lumen Iuris, 2007, pp. 99-143;
  11. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2006, Wien-New York, Springer, 2008, pp. 394-408.
  12. — “Country Report Portugal”, in Koziol, H. / Steininger, B. (Eds.), European Tort Law 2007, Wien-New York, Springer, 2008, pp. 476-490;
  13. — “Limitation Periods in EC Law”, in KOZIOL, Helmut / SCHULZE, Reiner (eds.), Tort Law of the European Community, Wien New York, Springer, 2008, pp. 293-307;
  14. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2008, Wien-New York, Springer, 2009, pp. 526-540;
  15. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2009, Berlin/ New York, De Gruyter, 2010, pp. 503-524;
  16. Responsabilidade médica e consentimento informado. Ónus da prova e nexo de causalidade,” in Formação Jurídica e Judiciária - Colectânea, Tomo IV, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, 2010, pp. 481-516;
  17. O Sigilo Médico: análise do direito português”, Formação Jurídica e Judiciária - Colectânea, Tomo IV, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, 2010, pp. 517-572;
  18. — “Country Report Portugal”, Erwin DEUTSCH/ Gunnar DUTTGE/ Hans-Ludwig SCHREIBER/ Andreas SPICKHOFF/ Jochen TAUPITZ (Hrsg.), Die Implementierung der GCP-Richtlininen und ihre Austrahlungswirkungen, Berlin-Heidelberg, Springer, 2011, pp. 255-270;
  19. — « L’acte médical de l’adolescent au Portugal: vers une réglementation moderne », Brigitte FEUILLET-LIGER/ Ryuichi IDA (dir.)Adolescent et Acte Medical Regards Croisés : Approche internationale et pluridisciplinaire, Bruxelles, Bruyllant, 2011, pp. 231-242;
  20. — “Country Report Portugal”, in KOZIOL, Helmut / STEININGER,  Barbara (Eds.), European Tort Law 2010, Berlin/ New York, De Gruyter, 2011, pp. 484-496;
  21. — « Le Portugal: an pays agé avec une législation moderne », in FEUILLET-LIGER, Brigitte (Dir.), Les proches et la fin de vie medicalisée, Bruxelles, Bruyllant, 2012; 
  22. PEREIRA, André G. Dias,  “Medical Tratment and the adolescent in Portugal: towards modern regulation”, in FEUILLET-LIGER, Brigitte/ IDA, Ryuchi/ CALLUS, Thérèse (Eds.), Adolescents, Autonomy and Medical Treatment : Divergence and convergence across the globe, Bruxelles, Bruyllant, 2012, pp. 225-236.
  23. PEREIRA, André G. Dias,  “Medical Liability: comparing ‘Civil Law’ and ‘Common Law’”, in BERAN, Roy, Legal and Forensic Medicine, Springer, 2013, p. 591- 603.
  24. PEREIRA, André G. Dias, “The role of the family members in medical decisions in Portugal”, in SIEGLER, Mark/ CALLUS, Thérèse/ FEUILLET – LIGER, Brigitte/ ORFALI, Kristina, Families and End–of–Life Treatment Decisions, Bruxelles, Bruyllant, 2013.
  25. PEREIRA, André G. Dias, “Wrongful death and unmarried partnership in Portuguese Law: a polychromatic dialogue of legal sources in a Civil Law System”, Johannes Michael RAINER/ Erik VAN DEN HAUTE (Coord.), Liber Amicorum David Pugsley, Bruxelles, Bruylant, 2013, p. 241-250.
  26. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “O Consentimento Informado na Experiência Europeia”, in Estudos Avançados de Direito Digital, Coord. LIMA, Cíntia Pereira de/ NUNES, Lydia Telles, São Paulo, Elsevier Editora, 2014, pp. 7-211184.
  27. PEREIRA, André G. Dias, “Country Report Portugal, in KARNER, Ernst/ STEININGER, Barbara, European Tort Law 2013, De Gruyter, 2014.


Artigos de Revista

  1. PEREIRA, André Gonçalo Dias,“Formulários para prestação do Consentimento: uma proposta para o seu controlo jurídico”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis, Brasil, 2001, pp. 65-90;
  2. — „Handeln auf eigene Gefahr beim Fußballspiel aus Sicht des portugiesischen Rechts: assunção do risco“, European Review of Private Law/ Revue Européenne de Droit Privé/ Europäische Zeitschrift Für Privatrecht, Volume 12, No. 1, 2004, pp. 119-128;
  3. — „Strict Liability Caps for road accidents,“ GPR – Zeitschrift für Gemeinschaftsprivatrecht/ European Community Private Law Review/ Revue de droit privé communautaire, 2/2005, pp. 69-71;
  4. — “O dever de esclarecimento e a responsabilidade médica”, Revista dos Tribunais, 2005, ano 94, São Paulo, pp. 69-109;
  5. — “Novos Desafios da Responsabilidade Médica: Uma proposta para o Ministério Público”, Direito e Sociedade – Revista do Ministério Público do Estado do Paraná, Volume 3, Número 2, julho/dezembro 2004, pp. 35-58;
  6. “Discriminação de um Trabalhador Portador de VIH/AIDS: Reflexão à Luz do Direito Português”, Revista Brasileira de Direito Médico e da Saúde, N.º 7, 2006, pp. 7-34;
  7. — “Advanced Directives: Binding or Merely Indicative?”, Book of Proceedings of the XIVthWorld Congress on Medical Law, Vol. 2, Toulouse, August 2006, pp.  1151-1153;
  8. A característica da inércia dos direitos reais: brevíssima reflexão sobre o princípio da publicidade”, RIPE– Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 43, n. 50, p. 13-30, jul./dez. 2008; 
  1. “A Procriação Medicamente Assistida em Portugal, à Luz da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho”, Revista Brasileira de Direito Médico e da Saúde(2007) n.º 8, pp. 107-131;
  2. “A falência do Estado Contemporâneo e os Direitos Sociais”, Revista do Tribunal Regional do Trabalho, 16.ª Região, Jan/ Dez 2006, S. Luís;
  3. “Responsabilidade civil dos médicos e dos hospitais – análise crítica de alguns casos da jurisprudência”, Revista Jurídica da UNDB, Maranhão, Brasil;
  4. Dever de Documentação, Acesso ao Processo Clínico e sua Propriedade.Uma perspectiva europeia.”, Revista Jurídica da UNIFIL, vol. 4, 2007, pp. 25-35;
  5. “La responsabilità medica in Portogallo”, Responsabilità civile e Previdenza, Milano, Itália, 2007, pp. 2460-2469;
  6. — “The Law of Assisted Reproduction in Portugal (Law no. 32/2006, of 26 July)” (em japonês), Osaka Law Review, Vol. 58, No. 1 (No.253), May 2008, pp. 225-236;
  7. “Portuguese Civil Law: a brief survey” (versão em japonês), Meiji Gakuin Law Review, No.842008, pp. 97-122;
  8. — “Sutradhar (FC) (Appellant) v.Natural Environment Research Council (Respondents) [2006] UKHL 33 – Portuguese Case Note”, European Review of Private Law/ Revue Européenne de Droit Privé/ Europäische Zeitschrift Für PrivatrechtVol. 16, No. 3–2008, pp. 513-521;
  9. “Responsabilidade Médica em Portugal”, Revista Brasileira de Direito Médico e da Saúde, Vol. X, 2007, pp. 147-168;
  10. “Responsabilidade Médica e Medicina Defensiva”, Revista Brasileira de Direito Médico e da Saúde, Editora Livro Rápido, Recife, 2008. ISSN 1983-411X Ano IV, n. 15, pp. 33 a 56;
  11. — “Advance Directives: Binding or Merely Indicative? Incoherence of the Portuguese National Council of Ethics for the Life Sciences and Insufficiencies of Newly Proposed Regulation”, European Journal of Health Law16, Number 2, 2009, pp. 165-171;
  12. — “HIV/Aids and Discrimination in the Workplace:The Cook and the Surgeon Living with HIV”, European Journal of Health Law 17 (2010) 139-147;
  13. — “Cidadania no fim de vida: o Testamento de Paciente e o Procurador de Cuidados de Saúde”, Revista Brasileira de Direito Médico e da Saúde, Editora Livro Rápido, Recife, 2011;
  14. — “Transplantation of Organs and Tissues and Some Reflections on the “Solidarity” of the Human Cadaver in Portugal, European Journal of Health Law18 (2011) 55-63;
  15. — “The role of the family members and close persons in health-care treatment of incompetent patients: a Portuguese approach”, Medicine and Law, Volume 30, 4, December 2011, 579-590;
  16. — «Living Will and Health Care Proxy – The Portuguese Legal Situation». Medicine and Law. Haifa, Israel, ISSN 0723-1393. 32/4 (December 2013): 497-502;
  17. - PEREIRA, André Dias, “Les directives anticipées au portugal: une approche de droit compare”, Revue générale de droit médicaln° 58, mars 2016, p. 39-50.
  18. - Prefácio da Revista Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário Vol. 5, n.º 3, Jul-Setembro 2016, p. 7-9
165.               - PEREIRA, André Gonçalo Dias, “A emergência do direito da saúde/ The emergence of health law”, in Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário Vol. 5, n.º 3, Jul-Setembro 2016, (p. 180-200).
166.               – PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Gene Editing: A challenge for homo sapiens”, Medicine and Law, December Issue, 2017
167.               –  PEREIRA, André G. Dias, “O Consentimento informado em Portugal: breves notas", Revista Jurídica da Faculdade de Direito de Franca, dezembro de 2017;
168.               –  PEREIRA, André G. Dias, “Arguments and comments presented during the discussion of the DINA SÖRITSA’s Doctoral thesis: ‘The Health-care Provider’s Civil Liability in Cases of Prenatal Damages’”. JURIDICA INTERNATIONAL, Law Review, University of Tartu, forthcoming, 2018

 

 

CD-ROM

  1. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Country Report Portugal”, FALCONE PROJECT JHA/2001/FAL/122, Trafficking in Human Organs. Coordinator: Institute for Procedural Studies (IDME) – National and Kapodistrian University of Athens/ Commission of the European Union, 2003.


Publicações on-line

  1. PEREIRA, André Gonçalo Dias, EU-CHINA Human Rights Network: “HIV/AIDS – Legal aspects”. http://www.nuigalway.ie/sites/eu-china-humanrights/seminars/ns0404.php
  2. Pereira, André, EU-CHINA Human Rights Network: "Stigma and discrimination against persons living with HIV/AIDS in the workplace, in health care facilities, in accessing treatment, and in society: Topics for discussion, http://www.nuigalway.ie/sites/eu-china-humanrights/seminars/ds0411.php
  3. Pereira, André, L'assistance médicale à la procréation au PortugalLoi parlementaire n° 32/2006 du 26 juillet 2006http://www.droit.univ-paris5.fr/cddm/modules.php?name=News&file=article&sid=100
  4. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Experimentação com pessoas humanas e embriões humanos: desafios em tempos de terapia génica”, Instituto de Derecho Iberoamericano, Novembro de 2027, http://idibe.org/cuestiones-de-interes-juridico/experimentacao-com-pessoas-humanas-e-embrioes-humanos-desafios-em-tempos-terapia-genica/



Colaborações
  1. “Contributor” na obra: B Winiger/ H Koziol/ B A Koch/ R  Zimmermann, Digest of European Tort Law, Volume 1: Essential Causes on Natural Causation, Springer, Wien- New York, 2007.
  2. “Contributor” na obra: B WINIGER/ H KOZIOL/ BA KOCH/ R ZIMMERMANN (eds), Digest of European Tort Law, Volume 2: Essencial Cases on Damage, Berlin/ Boston, De Gruyter, 2011.
  3. “Contributor” na obra: B Winiger/ E Karner/ K Oliphant (eds), Digest of European Tort Law, Volume 3: Essential Causes on Misconduct, Berlin/ Boston, De Gruyter, 2018.



Em colaboração:

  1. MONTEIRO, Jorge Sinde/ ANDRADE, Manuel da Costa/ COSTA, José de Faria, with the collaboration of André Pereira, “Country Report Portugal”, in: Deutsch, Erwin/ Taupitz, Jochen (Eds.), Freedom and Control of Biomedical Research, The planned revision of the Declaration of Helsinki, Berlin, Heidelberg, [etc.], Springer, 1999, pp. 149-154.

Em co-autoria:

  1. MONTEIRO, Jorge Sinde / PEREIRA, André Gonçalo Dias, Landesbericht Portugal, in (Taupitz, Jochen, (Hrsg./ed.), Zivilrechtliche Regelungen zur Absicherung der Patientenautonomie am Ende des Lebens - eine internationale Dokumentation/ Regulations of Civil Law to Safeguard the Autonomy of Patients at the End of their Life - an International Documentation, Springer-Verlag, 2000, pp. 819-866;
  2. LOUREIRO, João Carlos/ PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Portuguese Report”, in Deutsch, E.; Schreiber, H.-L.; Spickhoff, A.; Taupitz, J. (Hrsg.), Die klinische Prüfung in der Medizin / Clinical Trials in Medicine ‑ Europäische Regelungswerke auf dem Prüfstand / European Rules on Trial, Springer, 2004, pp. 259-293;
  3. MONTEIRO, Jorge Sinde/ PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Portuguese Report”, in H.W. Rogers (Ed.), Unification of Tort Law: Multiple Tortfeasors, Principles of European Tort Law, vol. 9, The Hague/London/New York: Kluwer Law International, 2004, pp. 167-173;
  4. MONTEIRO, Jorge Sinde/ PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Portuguese Report: Unfair sureties”, Aurelia COLOMBI CIACCHI (ed), Protection of Non-Professional Sureties in Europe: Formal and Substantive Disparity, Baden Baden, Nomos, 2007, pp. 231-246;
  5. MONTEIRO, Jorge Sinde/ PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Portuguese Report: Unfair sureties”, Aurelia COLOMBI CIACCHI/ S. WEATHERHILL (eds.), Regulating Unfair Banking Practices in Europe: The Case of Personal suretyships, Oxford University Press, 2010, pp. 453-467.
  6. PEREIRA, André Gonçalo Dias/ FERREIRA, Ana Elisabete, “Recent trends in medical law in Portugal. Artificial Reproduction Techniques and Donation of Organs: the principle of Bioethical Self-determination and Procedural Control”, in DUGUET, Anne-Marie, Actions pour la Santé et la recherché médicale en faveur des personnes vulnérables et des pays emergents, Bordeaux: Les Études Hospitalières, 2012, pp. 243-257.
  7. PEREIRA, André G. Dias/ SÁ, Filipa Almeno de, “Country Report Portugal”, in OLIPHANT, Ken / STEININGER,  Barbara (Eds.), B. (Eds.), European Tort Law 2011, Berlin/ New York, De Gruyter, 2012, p. 519-530;
  8. PEREIRA, André Gonçalo Dias/ SÁ, Filipa Almeno de, “Country Report Portugal”, in OLIPHANT, Ken / STEININGER,  Barbara (Eds.), B. (Eds.), European Tort Law 2012, Berlin/ New York, De Gruyter, 2013, pp. 547-557;
  9. PEREIRA, André Gonçalo Dias/ RIBEIRO, Geraldo Rocha, “As diretivas antecipadas de vontade no direito português, no direito comparado e no direito internacional privado”, DALDATO, Luciana, Bioética e Diretivas Antecipadas de Vontade, Curitiba, Prismas, 2013, pp. 115-136.
  10. OLIVEIRA, Guilherme de/ DIAS PEREIRA, André G. (2015). “Amniotic membrane – legal issues”, in BOTELHO, Filomena/ MAMEDE, Ana, Amniotic Membrane: Origin, Characterization and Medical Applications, Springer, 2015, pp. 231-244, ISBN-13: 978-9401799744.
  11. GARWOOD-GOWERS, Austen/ PEREIRA, André G. Dias, “Organ & Tissue Transplantation”, in DEN EXTER, André (ed.), European Health Law, Antwerpen, Apelddorn, Portland, Maklu, 2017, p. 391-417 (ISBN: 9789046607251)
  12. MONTEIRO, Jorge SindePEREIRA, André G. Dias/ PEREIRA, Alexandre/ RIBEIRO, Geraldo/ FÁBRICA, Luís/ JARDIM, Mónica/ vítor, PAULA, “Human Rights and Private Law – Portugal”, in TRSTENJAK Verica,The influence of human rights and basic rights in private law, Springer, 2015, pp. 483-533;
  13. PEREIRA, André Dias/ MANSO, Luís Duarte, «Portuguese Country Report », European Tort Law 2014, De Gruyter, 2015.
191.               MARQUES, Cavalheiro /CAVIQUE, Luís/ PEREIRA, André Dias, “Princípios da Democraticidade e da Transparência no Voto Electrónico: Proposta de um Sistema Híbrido com Voto por Correspondência e Voto Electrónico”, Coord. GALLI , Alessandra, Direito e Justiça - Aspectos Atuais e Problemáticos - Tomo II - Direito Público, Juruá Editora, 2015.
  1. PEREIRA, André Dias/ BARCELÓ DOMENECH, Javier, “Problemática en torno a la capacidad para suceder de una asociación en trámite de formación. Comentario a la sentencia del Supremo Tribunal de Justicia de Portugal de 21 de octubre de 2014”, Cooperativismo e Economía Social , n.º 37; curso 2014-2015 · Vigo (España) · ISSN 1130-2682, p.  227 - 242  
193.               PEREIRA, André Dias/ BARCELÓ DOMENECH, Javier, Marco Normativo y Jurisdiccional de la Responsabilidad Médica en España y PortugalLA LEY 1572/2016.
194.               MANSO, L D/ PEREIRA, A D, “Portugal”, in Ed. by KARNER, Ernst / STEININGER, Barbara C.,European Tort Law 2015, De Gruyter 2016, p. 468-497) (ISSN 2190-7793)
  1. PEREIRA, André G. Dias/ MATOS, Mafalda, “Direito à Morte Digna em Itália: Análise Jurídica do Caso Eluana Englaro”,in GODINHO, Adriano Marteleto/ LEITE, George Salomão/ DALDATO, Luciana, Tratado Luso-Brasileiro sobre o Direito Fundamental à Morte Digna, Almedina, 2017, pp. 265-286. (ISBN: 978-858-49-3214-6);
  2. PEREIRA, André G. Dias/ FIGUEIREDO, Eduardo, “O Direito Civil, a Constituição e os Direitos Humanos”, Revista Fórum de Direito Civil, maio 2018, no prelo.
  3. FIGUEIREDO, Eduardo/ CAMPOS,  Juliana PEREIRA, André G. Dias/, “Desafios Jurídicos da Medicina Personalizada”, Livro de Direito Sanitário, IV Eixo – “Das Boas Práticas” – CONASS – Conselho Nacional de Secretários da Saúde, Brasil, no prelo;
  4. ALVES, Sandra/ PEREIRA, André G. Dias/ DELDUQUE, Maria Célia,“Segurança do Paciente: Aspectos Comparativos entre Brasil e Portugal”, Eixo 3, Livro de Direito Sanitário do CONASS, Brasil, no prelo.

Traduções
  1. MONTEIRO, Jorge Sinde/ PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Princípios Europeus de Responsabilidade Civil”, EUROPEAN GROUP ON TORT LAW, Principles of European Tort Law, Springer, 2005, 251-257.