sexta-feira, dezembro 12, 2008

O mesmo caso, mas agora as considerações sobre a mãe do nascituro...

"A actividade profissional da autora, de “alterne”, como vem provado é uma actividade que não podereria ultrapassar no máximo duas décadas. Por outro lado, há que reconhecer que ficou totalmente impedida de a exercer. Com efeito, tendo conseguido o dito emprego, como se demonstrou, devido ao seu bom aspecto e à capacidade de relacionamento – ponto 25 dos factos assentes – dificilmente poderá mantê-lo, quando passou a ser pessoa depressiva, sofrendo de mal estar e tonturas, não podendo estar de pé muito tempo e claudicando no andar – ponto 26 - . É também relevante o facto de ter apenas 20 anos, pelo que as perdas económicas reportar-se-ão a muitas décadas, sendo um elemento negativo na angariação de rendimentos a IPP de 10% de que ficou a padecer."