O combate à corrupção deve começar em cada cidadão.
Em especial, todo o funcionário tem o dever de denunciar os crimes de que tenha conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
É tempo de se aplicar a lei neste país.
É positiva a iniciativa do governo neste domínio.
Código de Processo Penal
Artigo 242.º
Denúncia obrigatória
"1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos:
a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento;
b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
2 - Quando várias pessoas forem obrigadas à denúncia do mesmo crime, a sua apresentação por uma delas dispensa as restantes.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o regime dos crimes cujo procedimento depende de queixa ou de acusação particular."