terça-feira, junho 23, 2015

Coimbra, 18 de Junho de 2015 - Conclusões

III CONFERÊNCIA SOBRE SAÚDE E DIREITO
Coimbra, 18 de Junho de 2015
“Proteção Jurídica da Pessoa em Situação de Incapacidade”

CONCLUSÕES

1.     As demências, cuja forma mais frequente é a Doença de Alzheimer, são umas das principais causas de incapacidade das pessoas com mais de 65 anos e interferem, de forma gradual e irreversível, no processo de decisão;
2.     As pessoas mais velhas têm características biológicas próprias pelo que os medicamentos e tratamentos que lhe são destinados têm que ser previamente experimentados em pessoas com idênticas características;
3.     Sendo que a idade é o principal factor de risco para processos neuro degenerativos, e outros, que comprometem a faculdade de tomar decisões livres e esclarecidas, como é o caso das demências, importa sensibilizar a população para a importância de participar em ensaios clínicos e de tomar esta decisão antecipadamente, quer através de um testamento vital quer através de procuração para cuidados de saúde;
4.     O dever de cuidar dos mais velhos não é só um dever moral ou ético, encontra acolhimento no Código Civil Português, não só como um dever entre cônjuges mas também como um dever dos filhos para com os pais e dos netos para com ao avós, é assim um dever jurídico;
5.     Os filhos e os netos podem ser obrigados a prestar alimentos aos seus pais ou avós;
6.     Os processos de interdição e de inabilitação afiguram-se ultrapassados e inadequados para salvaguardar os interesses das pessoas em situação de incapacidade;
7.     A gestão do património das pessoas incapazes não declaradas interditas ou inabilitadas continua por regular especialmente;
8.     A gestão do património das pessoas incapazes não declaradas interditas ou inabilitadas só pode fazer-se nos termos gerais do Código Civil, contando com a intervenção do Ministério Público e através do instituto da «gestão de negócios».
9.     Urge criar novas figuras jurídicas como o “mandato permanente” proposto por Paula Vítor, docente da Faculdade de Direito de Coimbra, à qual a Ordem dos Notários adere, devendo esse ato revestir forma de ato notarial, logo de documento autêntico.
10.  O Notário desempenha um papel fundamental na protecção dos interesses e direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, cabendo-lhe a avaliação da capacidade do outorgante para celebrar testamento, doação, procuração ou qualquer outro acto da sua competência.
11.  As pessoas idosas têm necessidades específicas e muitas encontram-se em situação de grande vulnerabilidade, carecendo de especial atenção pelo que a criação de Comissão de Promoção dos Direitos do Idoso, pode surgir como uma resposta adequada.
12.  Para a promoção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e para a prestação de cuidados de qualidade e adequados às necessidades específicas de cada um, é fundamental promover a partilha de conhecimento entre profissionais de Saúde e de Apoio Social com os diversos profissionais do Direito.


Conclusões redigidas pela Dr.ª Maria do Rosário Reis