III CONFERÊNCIA SOBRE SAÚDE E DIREITO
Coimbra, 18 de Junho de 2015
“Proteção Jurídica da Pessoa em Situação de
Incapacidade”
CONCLUSÕES
1.
As demências, cuja forma mais
frequente é a Doença de Alzheimer, são umas das principais causas de
incapacidade das pessoas com mais de 65 anos e interferem, de forma gradual e
irreversível, no processo de decisão;
2.
As pessoas mais velhas têm
características biológicas próprias pelo que os medicamentos e tratamentos que lhe
são destinados têm que ser previamente experimentados em pessoas com idênticas
características;
3.
Sendo que a idade é o principal
factor de risco para processos neuro degenerativos, e outros, que comprometem a
faculdade de tomar decisões livres e esclarecidas, como é o caso das demências,
importa sensibilizar a população para a importância de participar em ensaios
clínicos e de tomar esta decisão antecipadamente, quer através de um testamento
vital quer através de procuração para cuidados de saúde;
4.
O dever de cuidar dos mais velhos não
é só um dever moral ou ético, encontra acolhimento no Código Civil Português,
não só como um dever entre cônjuges mas também como um dever dos filhos para
com os pais e dos netos para com ao avós, é assim um dever jurídico;
5.
Os filhos e os netos podem ser
obrigados a prestar alimentos aos seus pais ou avós;
6.
Os processos de interdição e de
inabilitação afiguram-se ultrapassados e inadequados para salvaguardar os
interesses das pessoas em situação de incapacidade;
7.
A gestão do património das pessoas
incapazes não declaradas interditas ou inabilitadas continua por regular
especialmente;
8.
A gestão do património das pessoas
incapazes não declaradas interditas ou inabilitadas só pode fazer-se nos termos
gerais do Código Civil, contando com a intervenção do Ministério Público e
através do instituto da «gestão de negócios».
9.
Urge criar novas figuras jurídicas
como o “mandato permanente” proposto por
Paula Vítor, docente da Faculdade de Direito de Coimbra, à qual a Ordem dos
Notários adere, devendo esse ato revestir forma de ato notarial, logo de
documento autêntico.
10. O Notário desempenha um
papel fundamental na protecção dos interesses e direitos das pessoas em
situação de vulnerabilidade, cabendo-lhe a avaliação da capacidade do
outorgante para celebrar testamento, doação, procuração ou qualquer outro acto
da sua competência.
11. As
pessoas idosas têm necessidades específicas e muitas encontram-se em situação
de grande vulnerabilidade, carecendo de especial atenção pelo que a criação de
Comissão de Promoção dos Direitos do Idoso, pode surgir como uma resposta
adequada.
12. Para
a promoção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e para a
prestação de cuidados de qualidade e adequados às necessidades específicas de
cada um, é fundamental promover a partilha de conhecimento entre profissionais
de Saúde e de Apoio Social com os diversos profissionais do Direito.