quarta-feira, dezembro 06, 2017

Saúde Reprodutiva: Perspetivas Atuais e Futuras

CENTRO DE DIREITO BIOMÉDICO/ INSTITUTO JURÍDICO – VULNERABILIDADE E DIREITO


2.º Seminário Internacional em Direito Biomédico

Saúde Reprodutiva: Perspetivas Atuais e Futuras



5 de Maio de 2017

LOCAL - Colégio de Jesus
Sala 3 (em frente ao Museu da Ciência)

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA


Coordenação Científica: Prof. Doutor André Dias Pereira / Doutor Luís Duarte Manso


PROGRAMA PROVISÓRIO


09.00-09.30 – Sessão de Abertura


09.30 – 10.30  Painel 1 – Moderador: Prof. Doutor André Dias Pereira | Professor da FDUC; Presidente da Direção do CDB; Investigador do Instituto Jurídico

 - O Médico e a Prestação de Cuidados de Saúde Reprodutiva
      Dr. Jorge Pedrosa Rodrigues  | Médico de Medicina Geral e Familiar - USFSL

- Consentimento Informado e Responsabilidade Civil Médica na Saúde Reprodutiva
     Doutor Luís Duarte Manso | Doutor em Direito Civil FDUC; Investigador do CDB

10.30-11.00 – Debate

11.00-11.30 – Intervalo

11.30 – 12.30 Painel 2 – Moderador: Prof.ª Doutora Roberta Fernandes | Professora do Instituto Politécnico de Coimbra (ISCAC); Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho

  - A Procriação Medicamente Assistida em Portugal – Contexto Atual
       Mestre Rafael Vale e Reis | Assistente Convidado da FDUC; Investigador do CDB; Investigador do Instituto Jurídico

- Procriação Medicamente Assistida Uma Perspetiva Bioética
Prof.ª Doutora Margarida Silvestre | Médica Ginecologista-Obstetra CHUC;        Professora da FMUC; Doutora em Bioética pela UCP

 - Procriação Medicamente Assistida – Questões Jurídico-Criminais 
    Mestre Arthur Kullok | Doutorando em Direito pela FDUC; Investigador do Instituto Jurídico

12.30-13.00 (Debate)

13.00 – Almoço

14.30 –16.00  Painel 3 – Moderador: Prof.ª Doutora Marília Dourado | Professora da FMUC

- La Gestación por Sustitución en España: Panorama Legal y Situación en la Práctica
Dra. Silvia Vilar González  | Doutoranda em Direito Internacional Privado  e Docente na Universidad Jaume I de Castellon de la Plana; Oficial de Notaria

- PMA e Relações Parentais no Direito Brasileiro
           Mestre Marianna Chaves | Doutoranda em Direito Civil FDUC; Advogada

-  A Influência da Jurisprudencia Constitucional e das Obrigações Internacionais na Regulação da Procriação Medicamente Assistida: A Experiência Italiana
Prof.ª Doutora Antonietta Elia | Professora Colaboradora; Doutora em Direito Público, Faculdade de Direito Universidade de Santiago de Compostela; Professora Convidada de Direito Internacional - China Youth University of Political Sciences

- Aspectos Jurídicos del Turismo Reproductivo en la Unión Europea
Prof. Doutor Javier García Amez | Doutor em Direito; Professor Associado de  Direito Penal, Universidad de Oviedo

16.00-16.30- Debate

16.30-16-45-Intervalo

16.45-17.45  Painel 4 – Moderador: Prof.ª Doutora Ana Gaudêncio | Professora da FDUC; Investigadora do Instituto Jurídico

-  Células Estaminais: A Narrativa de Uma Dicotomia?
Mestre Andreia da Costa Andrade | Doutoranda em Direito FDUC; Investigadora  do CDB
- Los Big Data en la Salud: Oportunidades de las Nuevas Tecnologías en Salud Reproductiva. Especial Referencia al Nuevo Panorama Normativo Europeo de Protección de Datos
Doutora Elena Atienza Macías | Doutora em Direito pela Universidade de   Deusto; Investigadora de Pós-Doutoramento na Faculdade de Direito de Bilbao – País Basco

- A Importância da Informação Genética na Medicina da Reprodução
       Dra. Carla Barbosa | Advogada; Investigadora do CDB; Investigadora do Instituto Jurídico

17.45-18.00 Debate

18.00 Encerramento dos Trabalhos



Entrada gratuita mediante inscrição obrigatória para cdb@fd.uc.pt


CERTIFICADO DE PRESENÇA: €10

Belo Horizonte - outubro de 2017

Responsabilidade Médica, Segurança do Doente e a construção de um sistema mais justo de compensação pelo dano injusto

Responsabilidade Médica, Segurança do Doente e a construção de um sistema mais justo de compensação pelo dano injusto

Prof. Doutor André Dias Pereira
Diretor do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

A Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, em vigor na ordem jurídica portuguesa desde 2001, postula:

Artigo 24.º (Reparação de dano injustificado)
“A pessoa que tenha sofrido um dano injustificado resultante de uma intervenção tem direito a uma reparação equitativa nas condições e de acordo com as modalidades previstas na lei.”

Infelizmente, os pacientes portugueses que sejam vítimas de um erro medico, têm à sua frente um calvário jurídico e processual que obriga as pessoas a despender grandes recursos económicos e a suportar uma demora processual extrema e com muitas dificuldades probatórias.

A relação jurídica entre o prestador de cuidados de saúde (normalmente uma equipa complexa) e o paciente assume diferentes perspetivas no plano jurídico: ora é vista sob a forma de contrato, ora sob a forma de uma relação extranegocial, mas que assenta sempre nos seguintes direitos básicos do paciente:
-       o direito a ser informado, a consentir ou a recusar o tratamento, incluindo através de uma diretiva antecipada de vontade,
-       o direito a um processo clínico e o acesso à informação de saúde,
-       o direito ao sigilo médico e à proteção dos seus dados pessoais,
-       e – naturalmente – o direito a um tratamento adequado de acordo com as leges artis e à segurança do doente.

Desde os estudos de Harvard e do Institute of Medicine, já do século passado, que sabemos que a atividade médica causa muitos danos, muitos evitáveis, seja em razão das infeções nosocomiais, seja dos erros de medicação, ou de falhas na transmissão da informação dentro da equipa.... a exigir uma reformulação do direito da responsabilidade médica, que atenda às exigências da segurança do doente. Donde, não pode o jurista manter-se atavicamente preso a concepções jurídicas de um positivismo próprio de uma economia agrária ou quanto muito de uma primeira ou segunda industrialização...

Por tudo isto, impõe-se uma mudança de paradigma: o objetivo do Direito da Medicina deve ser o de contribuir para a segurança do paciente, a gestão do risco e a clinical governance. E com vista a essa mudança de paradigma, a doutrina mais atenta vem defendendo uma reforma profunda que passa pelos eixos da institucionalização da responsabilidade, socialização do risco e a criação de instâncias alternativas de resolução de conflitos.

No plano do direito em vigor, defendemos que devem os tribunais lançar mão das provas prima facie. As dificuldades de prova da violação das leges artis e da causalidade são de tal ordem que deve haver lugar para uma facilitação da prova por presunções e, em certos casos, à inversão do ónus da prova – casos esses desde há décadas decantados pela jurisprudência germânica e que deveremos também abraçar nos nossos tribunais, por exemplo, no caso de inversão do ónus da prova através documentação médica incompleta ou errada ou por se destruição de meios de prova e mesmo, nos casos de “dano anormal e desproporcionado” – na expressão da doutrina espanhola.

Acrescente-se ainda que não é apenas no domínio da reparação do “dano injusto” que tarda um regime unitário, mas também uma lei dos direitos dos pacientes, incluindo matérias relativas ao consentimento informado, diretivas antecipadas de vontade, processo clínico, a regulação das relações contratuais com as instituições de saúde, a exemplo do que acontece em tantos ordenamentos jurídicos, v.g., no Código Civil holandês, desde 1995 e o Código Civil alemão, desde 2013.

Uma reforma do regime dos Direitos dos pacientes e da Responsabilidade médica é, pois, um imperativo nacional! Uma lei que contribua para uma melhoria das condições reais de indemnização pelo “dano injustificado” e que permita reforçar a hospitalidade da medicina, num ambiente que reforce a segurança do paciente.