quinta-feira, dezembro 05, 2013

Congresso Nacional de Oftalmologia


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As implicações ético-jurídicas da prescrição de medicamentos off-label estão em destaque no curso «Bioética e responsabilidade médica em Oftalmologia», que decorre na sala Gemini II, entre as 9h15 e as 11h.

Inês Melo

«Os medicamentos off-label, tendo indicação diferente da que consta no resumo das características do medicamento (RCM) e cuja finalidade extravasa o âmbito das indicações aprovadas, não violam, contudo, qualquer lei nacional ou europeia», realça a investigadora da UCP, Dr.ª Leonor Almeida, oftalmologista no Centro Hospitalar de Lisboa Norte/Hospital de Santa Maria e coordenadora do Curso «Bioética e Responsabilidade Médica em Oftalmologia».
            Ao Infarmed (de acordo com a Circular Informativa n.º 184/CD de 12-11-2010) não compete pronunciar-se sobre a utilização destes medicamentos, que é da absoluta responsabilidade do médico prescritor, entendendo esta autoridade que são adequados ao doente. Porém, conforme sublinha Leonor Almeida, «a responsabilidade primária pertence sempre ao médico, que deve aceitar as consequências da sua utilização».
            O princípio da liberdade terapêutica (artigo 142.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos) ensina que os médicos têm o direito de prescrever o que se afigurar melhor e mais adequado para o doente. Por outro lado, os regulamentos do Code of Federal Regulations dos EUA exigem estudos controlados, da mesma forma que a Food and Drug Administration (FDA) obriga a relatórios completos para a utilização dos medicamentos.
            «Apesar de tudo isto, o clínico que experimente uma terapêutica insuficientemente convalidada, não integrando protocolos de tratamento médico, embora com notícias de casos de sucesso, corre o risco de ser acusado/condenado por ofensas corporais», alerta Leonor Almeida.
            Quais são então as repercussões do uso de fármacos off-label, independentemente do tipo de relação (contratual ou extracontratual) do médico? Para responder a esta questão, o curso conta com a participação do Dr. André Dias Pereira, investigador no Centro de Direito Biomédico e professor assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Racionalização ou racionamento?

O impacto das restrições financeiras em Oftalmologia é outro dos tópicos em foco neste Curso, especialmente pelas questões de racionalização. As medidas a adotar para assegurar um acesso equitativo aos cuidados de saúde serão discutidas pela Professora   Dr.ª Ana Sofia Carvalho, diretora do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa e consultora do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
            «É necessário debatermos a pertinência de usar medicamentos cujas vantagens incluem um preço baixo, com equivalência de resultados. O uso off-label é admitido por várias sociedades médicas e acrescenta um apoio suplementar, mas com a inexistência de dados de eficácia e segurança e com nível I de evidência científica a longo prazo», nota Leonor Almeida. Para debater a relação custo/benefício/utilidade da prescrição off-label e fazer a análise destes fatores na gestão clínica, o curso recebe ainda a Prof.ª Maria do Céu Machado, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte/Hospital de Santa Maria.