quarta-feira, novembro 28, 2012

CONSENTIMENTO INFORMADO em OFALMOLOGIA



55º Congresso Português de Oftalmologia

14.30h 15.30h 


Tópicos de Ética médica - Consentimento informado e responsabilidade civil
em oftalmologia

Mestre André Dias PEREIRA Mestre em Direito. Universidade de Coimbra

Mestre Leonor Duarte de ALMEIDA.Mestre em Bioetica H. de Santa Maria

O que é o consetimento informado? que tipo informação se deve forncer ?
quais os elementos de um consetimento informado adequado?
Que situações requerem consentimento informado ? Quando não é necessário?
Responsabilidade civil em oftalmologia

quarta-feira, novembro 21, 2012

Erro médico e Responsabilidade civil médica

Versão mais extensa do
TEXTO PUBLICADO no Jornal SOL, 16 de novembro de 2012, na página 33



Responsabilidade Médica: Por um Sistema Mais amigo do Paciente e do Médico
Guilherme de Oliveira, Rui Cascão e André Pereira
Centro de Direito Biomédico – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Projeto n.º FCOMP-01-0124-FEDER-014435 “Para um quadro legal de Responsabilidade Médica menos agressivo, mais eficaz e mais favorável à redução do erro médico” (Ref. FCT PTDC/CPJ-JUR/111133/2009), do Centro de Direito Biomédico, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC) e co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do COMPETE – Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC).

A medicina é uma ciência antiga e respeitada. Graças a ela, nos tempos contemporâneos, a esperança e qualidade de vida do ser humano aumentou exponencialmente. Apesar do seu desenvolvimento, a medicina está longe de ser perfeita ou totalmente segura. A prestação de cuidados de saúde envolverá sempre riscos, dependendo da natureza do ato médico, que a concretizarem-se, podem causar incapacidade ou até mesmo a morte do paciente.
Quando um paciente é vítima de um erro ou de um acidente terapêutico, para além da dor, do sofrimento causado a si e aos seus próximos, pode sofrer danos significativos: despesas com cuidados de saúde, perda temporária ou de rendimentos durante a convalescença, etc. Nos casos mais graves, em que o paciente fica permanentemente incapacitado, esses danos consistirão ainda em despesas com cuidados continuados, perda de rendimentos em virtude de incapacidade para o trabalho, equipamento especial, auxiliares de motricidade, despesas relacionadas com a remoção de barreiras arquitectónicas, entre outros.
Atualmente, de forma a ser indemnizado do dano sofrido, o paciente que sofreu dano em virtude da prestação de cuidados de saúde tem, em regra, o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade civil. Terá nomeadamente que provar o dano sofrido, a ilicitude (violação das leges artis, ou seja, os padrões e regras de diligência profissional), a culpa do prestador de cuidados de saúde, e finalmente o nexo de causalidade entre o ato médico e o dano sofrido. O recurso aos tribunais envolve despesas avultadas, um período longo de resolução da disputa, stress processual, e a deterioração da relação médico-doente. Os próprios profissionais de saúde não ficam imunes aos inconvenientes da resolução judicial do litígio, incorrendo em despesas, sofrendo também eles o stress processual, podendo ainda sofrer perda de reputação em consequência da publicidade do processo. Refira-se ainda que os inconvenientes relacionados com a necessidade de recorrer aos tribunais leva a que frequentemente os pacientes desistam de deduzir pedido indemnizatório e, quando recorrem, muitas vezes não têm sucesso por dificuldades de prova.
O atual regime jurídico da responsabilidade civil médica assenta ainda nos pressupostos do direito civil clássico, que se foi relevando adequado no passado. Com a introdução do SNS, o acesso aos cuidados de saúde universalizou-se, e consequentemente aumentaram os níveis de atividade dos prestadores de cuidados de saúde. Por outro lado, a medicina evoluiu no sentido do trabalho em equipa, da multidisciplinaridade, sendo mais complexa, especializada e baseada em equipamento tecnológico de ponta. Também os utentes de cuidados de saúde se tornaram mais exigentes, reivindicativos e cientes dos seus direitos. A todas estas considerações acrescem factualidades como o congestionamento dos tribunais, bem como a proteção social dos cidadãos.
O referido aumento dos níveis de atividade no sector da saúde, aliado à maior exigência por parte dos pacientes, levou em muitos ordenamentos jurídicos ao aumento dos pedidos de indemnização relativos a acidentes terapêuticos, salientando as insuficiências do direito constituído nesta matéria. Mais processos de indemnização, indemnizações mais elevadas, prémios de seguro profissional mais elevados e excesso de zelo médico causador de desperdícios caracterizam a denominada “crise da responsabilidade civil médica”.
Perante este novo quadro fáctico, a responsabilidade civil médica foi forçada, um pouco por todo o mundo, a aperfeiçoar-se e reinventar-se. Assim, o paradigma emergente da responsabilidade civil assenta em três princípios estruturantes.
Por um lado, o reequacionamento da relação médico-paciente: o paciente deve participar informada e ativamente, em diálogo constante com o profissional de saúde, nas decisões que concernem ao seu tratamento.
Por outro lado, os acidentes terapêuticos devem ser encarados de uma perspectiva holística, com um novo enfoque do princípio da culpa. Segundo a perspectiva tradicional da responsabilidade civil, esta teria um efeito preventivo sobre os profissionais de saúde: o receio de virem a ser responsabilizados ex post levá-los-ia a serem mais cautelosos ex ante. No entanto, a realidade empírica não valida esta premissa: as causas dos acidentes terapêuticos são complexas, combinando frequentemente erros humanos e falhas organizacionais ao nível do ambiente hospitalar (instalações, equipamentos, infecções hospitalares, etc.). Por isso, impõe-se a regulamentação de sistemas de notificação dos incidentes e eventos adversos, o que exige a colaboração dos profissionais de saúde na descoberta das causas profundas do acidente, bem como a possibilidade de elaboração de protocolos e boas práticas que possam prevenir erros futuros.
Finalmente, o acesso a uma compensação aos pacientes lesados por acidentes médicos deve ser aperfeiçoado. Atualmente, o acesso à indemnização exige normalmente o recurso aos tribunais - dispendioso, moroso e angustiante para todas as partes envolvidas. O aperfeiçoamento do acesso dos pacientes à indemnização poderá consistir no reforço da resolução alternativa de litígios (arbitragem, mediação, conciliação), ou ainda como em alguns ordenamentos jurídicos (Suécia, Finlândia, Dinamarca, Noruega, Islândia, França, Nova Zelândia) na criação de sistemas extrajudiciais de ressarcimento do dano médico.
Um Estado Social de Direito que vise a promoção da dignidade da pessoa humana e um Direito da Medicina que procure criar confiança na relação médico-doente deverão promover reformas no sistema de responsabilidade civil médica, que tornem a compensação por danos injustos mais rápida e previsível e que simultaneamente permitam aos médicos aprender com os erros e melhorar o sistema de prestação de cuidados de saúde.

terça-feira, novembro 13, 2012

Dívida da República Poruguesa

Segundo Dieter Dellinger:
A dívida portuguesa é de 189.731 milhões de euros, sendo constituída por:
93.627 milhões em obrigações do tesouro a 4,43% ao ano em média,
59.224 milhões de dívida à troika a 3,6%,
16.832 milhões em Bilhetes do Tesouro a menos de um ano a 3,4% em média,
9.714 milhões em certificados do Aforro,
1.427 milhões em Certificados do Tesouro.
4.947 milhões em Certificados Especiais de Dívida Pública de organismos públicos
4.000 milhões em diversas categorias sem grande expressão.

segunda-feira, novembro 12, 2012

HEALTH LAW AND PATIENT SAFETY


European Association of Health Law
2013 Conference

Patient Safety

Coimbra/Portugal
9-10-11 October 2013

The European Association of Health Law will hold its 4th Conference (2013) in Coimbra/Portugal, in collaboration with the Centre for Biomedical Law of the Faculty of Law of the University of Coimbra.

The overall theme will be: Patient Safety

“How familiar are you with the concept of patient safety? Hundreds of thousands of patients are harmed or die each year due to unsafe care, or get injured inadvertently when seeking health care.” (WHO).
What is the contribution that laws and jurists can give to ensure that access to healthcare is done in increasingly safer conditions? How can they contribute to ensure that the patient gets better and faster treatment?
What can laws and jurists do in order to turn errors into opportunities to build safer health systems?

The conference will consist of several keynote addresses from distinguished guests, and will also provide a wide range of presentations carried out in parallel sessions.
The organization invites experts to participate in these parallel sessions, which will be divided into three subthemes:

                  Preventive environment and measures
                  Reaction against malpractice/Patients Compensation
                  Learning with errors

Examples of presentation themes in parallel sessions on Preventive environment and measures:
                 
·       Fundamental Rights
·       Informed consent, Advance directives and Therapeutic information
·       Precautionary principle (Clinical research; off-label prescription; Generic drugs; Biobanks and governance; Genetics and MAP; Especially dangerous interventions/radiations)
·       Legal significance of the guidelines
·       Pharmacovigilance
·       Medical devices
·       Data protection
·       Protection of the most vulnerable           
o   the elderly
o   the mentally ill
o   children (conflicts with legal representatives; approval and refusal; intervention by protection commissions; paediatric trials)
o   cancer survivors (infertility prevention, social discrimination)
·       Electronic clinical file
·       Telemedicine
·       Advertising
·       Conflict of interests
·       Organization of services
·       Clinical governance
·       Sustainability and quality in NHSs (financing; priorities; activities licensing)
·       The Directive on the mutual recognition of professional qualifications and patient safety
·       Movement of professionals between states
·       Regulatory models of health-care professions
·       Training of healthcare staff
·       Recertification
·       Better technology, more safety?
·       Can the State enforce lifestyles?
·      Any other issues, without losing sight of the overall theme Patient Safety and of the sub-theme Preventive environment and measures.

Examples of presentation themes in parallel sessions on Reaction against malpractice/Patients Compensation; Learning with errors:

·        The role of disciplinary law to improve patient safety
·        Legal actions and proof
·        Faute de Service (nosocomial infections/fatigue)
·        Producer’s liability (drugs/machinery/medical devices)
·        The no-blame/no-fault culture
·        The end of tort law in medical malpractice?
·        National systems of compensation of 'medical hazard'
·        Apologize laws
·        Alternative Dispute Resolution/Mediation and Arbitration
·        Risk management and adverse event notifications
·        The prohibition of self-incrimination and the notification systems
·        Health insurance and life insurance
·        Any other issues, without losing sight of the overall theme Patient Safety and the sub-themes Reaction against malpractice/Patients Compensation; Learning with errors.

Oral Presentations: 15-20 minutes for formal presentations and slides + 10 minutes for discussion  

Proposal Submission: Interested presenters should submit an abstract (250 words) summarizing the proposed presentation and a short bio (100 words) by email (eahlconference2013@fd.uc.pt and cdb@fd.uc.pt) or fax (+351 239 821 043) up to the 31st of May 2013
Submissions will be judged on relevance to the Conference’s general theme, clarity of thought, creativity and suitability to the Conference’s program

Notification of acceptance: up to 31th July 2013

Poster presentations: subjected to the overall theme of the Conference

Conference Registration: All presenters are expected to register online up to the 31st of August 2013

For more information please contact the Centre for Biomedical Law of the University of Coimbra, at the address eahlconference2013@fd.uc.pt or by phone at +351 239 821 043

Under construction:       www. EAHL Conference 2013.org