A obra juscientífica de André Gonçalo Dias Pereira foi citada jurisprudência em diversas ocasiões, designadamente:
• Acórdão do Tribunal Constitucional, Acórdão N.º 232/2004 de 31 de Março de 2004;
• Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15 de Outubro de 2009;
• Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29 de Junho de 2006;
• Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23 de Janeiro de 2007;
• Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 8 de Janeiro de 2008;
• Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de Junho de 2008;
• Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22 de Outubro de 2009;
• Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Março de 2010.
Relativamente às citações na literatura e na doutrina, não existindo, no direito português, um sistema de controlo do número de citações e da sua natureza, pelo que não podemos avançar quaisquer conclusões. Todavia, pode-se afirmar, com segurança, que a obra de André Gonçalo Dias Pereira é reconhecida e citada, quando se publicam trabalhos na área do direito civil da medicina.