quarta-feira, junho 08, 2005

Integração de Minorias Étnicas

Integração de Minorias Étnicas

As pessoas que pertencem a Minorias étnicas podem ser nacionais, não nacionais mas residentes ou mesmo não documentados. Cada um destes sub-grupos apresenta problemas específicos.
Os não-documentados, desde logo, por estarem em situação ilegal, estão privados de direitos básicos de cidadania, como o de exigir os cumprimentos de contratos de trabalho que realizem com entidades patronais sem escrúpulos, ou de acesso ao sistema de saúde (salvo para as crianças) e de segurança social. A precariedade da sua situação é de tal forma grave que leva ao desenvolvimento de máfias internacionais de tráfico de pessoas, homens e mulheres, nomeadamente para a prostituição. Uma sociedade que se dê ao respeito não pode cruzar os braços ou olhar para o lado perante uma afronta hedionda como esta.

Aos residentes são ainda negados direitos políticos fundamentais. Á excepção dos cidadãos comunitários para as eleições autárquicas e europeias, as largas comunidades de cidadãos residentes, trabalhadores que contribuem decisivamente para a riqueza nacional, não têm uma palavra a dizer sobre a condução dos destinos do país que adoptaram para viver. É preciso rever esta situação e abrir as portas das associações, dos partidos, dos órgãos autárquicos e do Parlamento a estes concidadãos.
Outra linha de reforma que se impõe, prende-se com a Lei da Nacionalidade. O ius solium deve ganhar primazia face ao ius sanguinius. Sem entrar no detalhe, apenas gostaria de dar a minha concordância à tese segundo a qual quem reside num país e quem nasce num país deve, em regra, adquirir a nacionalidade desse mesmo país. É uma forma de integrar esses cidadãos, de lhes oferecer a plenitude dos direitos fundamentais e consequentemente de os responsabilizar pelo cumprimento dos sues deveres de cidadania.

Finalmente, entre os nacionais encontramos também muitos excluídos por razões étnicas ou culturais. Um exemplo claro é o da comunidade dos “ciganos”. Cidadãos portugueses desde a Constituição de 1822, permanecem contudo isolados e são frequentemente discriminados.
Dizem os especialistas que se deveria por fim ao conceito de “minorias”. A labelização, o rótulo, implica sempre uma discriminação implícita. Por outro lado, o simples apoio social no plano do rendimento garantido não é suficiente. Os cidadãos portugueses ou residentes em Portugal devem gozar de igualdade de direitos e de deveres. Assim, todos – por igual – temos o dever de participar na vida escolar, na educação das crianças ser produtivos em termos culturais e económicos para a sociedade que nos acolhe. Em termos práticos, quero com isto significar que dou o meu apoio àqueles que defendem que as crianças, sejam de que origem forem, devem frequentar a Escola e caso não o façam o Estado, através dos seus órgãos adequados, deve intervir. A idade mínima do casamento deve ser de 16 anos, etc. Isto não significa menosprezo ou desrespeito por culturas minoritárias: a expressão cultural genuína desses grupos (dança, música, rituais sociais) é uma riqueza deles próprios e do país pelo que deve ser apoiada e respeitada. Da mesma forma, a vida nómada que alguns ainda levam deve ser respeitada e podem ser criadas condições legais para o exercício da profissão e do comércio em diversas localidades por parte destes concidadãos. Não me resigno a ver mais de 40.000 compatriotas fora do “sistema”, por vezes tendo que fazer vida através de actividades ilegais.

André Pereira
(apontamentos de uma intervenção no debate “A Voz das Minorias Étnicas em Portugal”, dia 24 de Maio de 2005)