terça-feira, dezembro 10, 2013

Report - Withdrawal of ANH from PVS patients - Prof. Halliday

Withdrawal of ANH from PVS patients: National Rapporteur Study
PORTUGAL
André Dias Pereira
http://wafml.memberlodge.org
http://www.centrodedireitobiomedico.org
http://www.uc.pt/fduc/corpo_docente/andreper

Question 1: When there is a clear and uncontested diagnosis of ‘permanent vegetative state’ (sometimes termed ‘post-coma unresponsiveness’), who has the legal authority to decide that artificial nutrition and hydration should be withdrawn from the patient?


Answer: After an interview with the family members and other close persons, the medical team, shall act according to the presumed consent of the patients, that is, the medical team shall try to find out what would have been the decision of the concrete patient, had she had the opportunity to choose. See: Opinion on the Persistent Vegetative State – National Council of Ethics for the Life Sciences – Opinion 45/2005; see also Art. 39 Penal Code and Art 340 (3) Civil Code, as well as Law 25/2012 (Art. 2 (2) (b) (Advance Directives Act), which accepted the refusal of hydration and nutrition in a living will.

Question 2: What decision-making criteria (if any) are legally required in such situations?


Answer: The test that must be applied is whether it is in accordance with the presumed wish of the patient to continue ANH

Question 3: What decision-making processes (if any) are legally required in such situations?


Answer: The medical team, listening to the family, in making the decision, must consider the following factors (so far as it’s possible):
1.     The patients’ past and present wishes and feelings
2.     The patients’ beliefs and values that would be likely to influence his decision if he had capacity
3.     Other factors that the patient would be likely to consider if he were able to do so

The medical team must also first consult:
a)    Anyone previously named by the patient as appropriate for consultation
b)   Anyone engaged in the patient’s care or interested in his/her welfare
c)    Anyone to whom the patient granted a lasting power of attorney
d)   Anyone whom the court has previously appointed as a deputy for the patient

There is no required Court procedure or authorisation.
The senior doctor, prior to withdrawing ANH, must also obtain a declaration from the Court of Protection that it is lawful to do so.


quinta-feira, dezembro 05, 2013

Nova publicação internacional

2013

Legal and Forensic Medicine

Editors:


ISBN: 978-3-642-32337-9 (Print) 978-3-642-32338-6 (Online)

Volume 2
 Section III Negligence, Malpractice and Liability . . . . . . . . . . . . . 589
35 Medical Liability: Comparing “Civil Law” and
“Common Law” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 591

André Gonçalo Dias Pereira

Congresso Nacional de Oftalmologia


Entrada:
As implicações ético-jurídicas da prescrição de medicamentos off-label estão em destaque no curso «Bioética e responsabilidade médica em Oftalmologia», que decorre na sala Gemini II, entre as 9h15 e as 11h.

Inês Melo

«Os medicamentos off-label, tendo indicação diferente da que consta no resumo das características do medicamento (RCM) e cuja finalidade extravasa o âmbito das indicações aprovadas, não violam, contudo, qualquer lei nacional ou europeia», realça a investigadora da UCP, Dr.ª Leonor Almeida, oftalmologista no Centro Hospitalar de Lisboa Norte/Hospital de Santa Maria e coordenadora do Curso «Bioética e Responsabilidade Médica em Oftalmologia».
            Ao Infarmed (de acordo com a Circular Informativa n.º 184/CD de 12-11-2010) não compete pronunciar-se sobre a utilização destes medicamentos, que é da absoluta responsabilidade do médico prescritor, entendendo esta autoridade que são adequados ao doente. Porém, conforme sublinha Leonor Almeida, «a responsabilidade primária pertence sempre ao médico, que deve aceitar as consequências da sua utilização».
            O princípio da liberdade terapêutica (artigo 142.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos) ensina que os médicos têm o direito de prescrever o que se afigurar melhor e mais adequado para o doente. Por outro lado, os regulamentos do Code of Federal Regulations dos EUA exigem estudos controlados, da mesma forma que a Food and Drug Administration (FDA) obriga a relatórios completos para a utilização dos medicamentos.
            «Apesar de tudo isto, o clínico que experimente uma terapêutica insuficientemente convalidada, não integrando protocolos de tratamento médico, embora com notícias de casos de sucesso, corre o risco de ser acusado/condenado por ofensas corporais», alerta Leonor Almeida.
            Quais são então as repercussões do uso de fármacos off-label, independentemente do tipo de relação (contratual ou extracontratual) do médico? Para responder a esta questão, o curso conta com a participação do Dr. André Dias Pereira, investigador no Centro de Direito Biomédico e professor assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Racionalização ou racionamento?

O impacto das restrições financeiras em Oftalmologia é outro dos tópicos em foco neste Curso, especialmente pelas questões de racionalização. As medidas a adotar para assegurar um acesso equitativo aos cuidados de saúde serão discutidas pela Professora   Dr.ª Ana Sofia Carvalho, diretora do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa e consultora do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
            «É necessário debatermos a pertinência de usar medicamentos cujas vantagens incluem um preço baixo, com equivalência de resultados. O uso off-label é admitido por várias sociedades médicas e acrescenta um apoio suplementar, mas com a inexistência de dados de eficácia e segurança e com nível I de evidência científica a longo prazo», nota Leonor Almeida. Para debater a relação custo/benefício/utilidade da prescrição off-label e fazer a análise destes fatores na gestão clínica, o curso recebe ainda a Prof.ª Maria do Céu Machado, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte/Hospital de Santa Maria.




sexta-feira, novembro 08, 2013

Ordem dos Médicos Dentistas

21 de novembro, Lisboa, Ordem dos Médicos Dentistas
 Consentimento Informado”,
(quinta-feira), durante a tarde (das 14h30 às 16h00) Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD.

Emergências: Implicações legais da sua realização por não médicos

Coimbra, Auditório dos HUC
16 de novembro – 11horas
1100 – 1120 Algoritmos de Actuação Jorge Nunes
1120 – 1140 Tem sentido a sua realização por não médicos? José Manuel Silva
1140 – 1200 Implicações legais da sua realização por não médicos André Dias Pereira

1200 – 1220 Porque é que a Comissão Parlamentar queria ouvir a CEM? CPS

O Testamento Vital e o Procurador de Cuidados de Saúde


Coimbra, 4 de novembro de 2013
Hospital Sobral Cid
O Testamento Vital e o Procurador de Cuidados de Saúde
Formação relativa aos Instrumentos de Planeamento da Velhice e da Doença, nomeadamente informação sobre a Lei nº 25/2012 de 16 de Julho, que regulariza as diretivas antecipadas da vontade, designadamente sob a forma de testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde.

O corpo reutilizável

Lisboa, 14 de novembro de 2013