Prof. Doutor André Gonçalo
Dias Pereira
Coimbra – Portugal
Membro da Direção
Como impulsionador
deste projeto internacional, entendo que vivemos uma época excepcional, que
permite unir, como nunca os países falantes do português.
As
possibilidades de comunicação em tempo real criadas pela internet e a
mobilidade transcontinental facilitada por uma certa democratização do
transporte aéreo permitem criar um espaço científico e profissional de diálogo
e aprendizagem mútua do Brasil a Macau, passando pelos países africanos e por
Portugal.
Tenho
dito aos colegas, especialistas em Direito da Saúde, que “a ALDIS será o que
nós fizermos dela.” Procuramos reunir um conjunto de juristas de qualidade
interessados no Direito da Medicina, vamos reunir informação, ter acesso a
revistas e publicações da especialidade, organizar um Congresso, pelo menos, de
3 em 3 anos; se uma Universidade, uma Fundação, uma Instituição internacional quiser
fazer uma formação ou um projeto de pesquisa a ALDIS tem o know-how, a
capacidade técnica e os recursos humanos necessários para concretizar essas
ações. A ALDIS tem como objetivo, a médio prazo, ter o estatuto de observador
da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Queremos também contribuir
para o desenvolvimento da doutrina e da legislação, em todos os países, no
nosso ramo do saber, o Direito da Saúde.
Entre
os fundadores da ALDIS estão professores de varias universidades portuguesas,
brasileiras, angolanas, moçambicanas e de Macau, Advogados, Juristas,
Magistrados, etc. Pretendemos ter uma atuação internacional, no mundo lusófono.
Artigo 3.º
(Objectivos)
A ALDIS tem
como objectivos:
a) Promover a universalização, assegurar a
aperfeiçoar os princípios do Direito da Saúde, como instrumentos da
dignificação da pessoa:
b) Promover a investigação e o ensino
na área do Direito da Saúde, em geral, e do Direito da Medicina e da Farmácia e
do Medicamento, em especial;
c) Promover a realização de ações de
formação destinadas a profissionais ligados ao Direito e à Saúde no mundo
lusófono;
d) Promover a organização de congressos,
colóquios, seminários ou outras atividades congéneres;
e) Promover a publicação de monografias,
lições, colectâneas de legislação e outros trabalhos de investigação e
divulgação;
f) Promover a elaboração de estudos e a
consultoria a instituições públicas ou privadas no domínio da sua
especialidade;
g) Promover a concessão de bolsas de estudo
ou subsídios de investigação;
h) Promover a cooperação com outras
entidades públicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou estrangeiras, em
ações conjuntas;
i) Emitir opinião fundamentada a respeito
dos projetos legislativos que, nos países de língua oficial portuguesa, tenham
incidência sobre o Direito da Saúde e trocar informações sobre os mesmos;
j)Estabelecer e manter relações entre
organizações congéneres;
k)Promover a participação em organismos
internacionais onde se debatem questões de Direito da saúde;
l) A realização de outras iniciativas que contribuam para o
desenvolvimento, em geral, do direito da saúde.