quinta-feira, outubro 22, 2015

ALDIS - visão de futuro


Prof. Doutor André Gonçalo Dias Pereira
Coimbra – Portugal
Membro da Direção

Como impulsionador deste projeto internacional, entendo que vivemos uma época excepcional, que permite unir, como nunca os países falantes do português.
As possibilidades de comunicação em tempo real criadas pela internet e a mobilidade transcontinental facilitada por uma certa democratização do transporte aéreo permitem criar um espaço científico e profissional de diálogo e aprendizagem mútua do Brasil a Macau, passando pelos países africanos e por Portugal.
Tenho dito aos colegas, especialistas em Direito da Saúde, que “a ALDIS será o que nós fizermos dela.” Procuramos reunir um conjunto de juristas de qualidade interessados no Direito da Medicina, vamos reunir informação, ter acesso a revistas e publicações da especialidade, organizar um Congresso, pelo menos, de 3 em 3 anos; se uma Universidade, uma Fundação, uma Instituição internacional quiser fazer uma formação ou um projeto de pesquisa a ALDIS tem o know-how, a capacidade técnica e os recursos humanos necessários para concretizar essas ações. A ALDIS tem como objetivo, a médio prazo, ter o estatuto de observador da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Queremos também contribuir para o desenvolvimento da doutrina e da legislação, em todos os países, no nosso ramo do saber, o Direito da Saúde.

Entre os fundadores da ALDIS estão professores de varias universidades portuguesas, brasileiras, angolanas, moçambicanas e de Macau, Advogados, Juristas, Magistrados, etc. Pretendemos ter uma atuação internacional, no mundo lusófono.

Artigo 3.º 
(Objectivos)
ALDIS tem como objectivos:
a) Promover a universalização, assegurar a aperfeiçoar os princípios do Direito da Saúde, como instrumentos da dignificação da pessoa:
 b) Promover a investigação e o ensino na área do Direito da Saúde, em geral, e do Direito da Medicina e da Farmácia e do Medicamento, em especial;
c) Promover a realização de ações de formação destinadas a profissionais ligados ao Direito e à Saúde no mundo lusófono;
d) Promover a organização de congressos, colóquios, seminários ou outras atividades congéneres;
e) Promover a publicação de monografias, lições, colectâneas de legislação e outros trabalhos de investigação e divulgação;
f) Promover a elaboração de estudos e a consultoria a instituições públicas ou privadas no domínio da sua especialidade;
g) Promover a concessão de bolsas de estudo ou subsídios de investigação;
h) Promover a cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou estrangeiras, em ações conjuntas;
i) Emitir opinião fundamentada a respeito dos projetos legislativos que, nos países de língua oficial portuguesa, tenham incidência sobre o Direito da Saúde e trocar informações sobre os mesmos;
j)Estabelecer e manter relações entre organizações congéneres;
k)Promover a participação em organismos internacionais onde se debatem questões de Direito da saúde;

l) A realização de outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento, em geral, do direito da saúde.