quarta-feira, fevereiro 29, 2012

RELAÇÕES ECONÓMICAS BRASIL-JAPÃO NUMA PERSPETIVA JURÍDICA

Conferência Internacional

29 de fevereiro de 2012

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Sala 8 15h-17h

"RELAÇÕES ECONÓMICAS BRASIL-JAPÃO NUMA PERSPETIVA JURÍDICA"



Prof. Doutor Masato Ninomiya

Nasceu no Japão e emigrou para o Brasil aos 5 anos de idade.  Naturalizou-se brasileiro aos 20 anos, enquanto cursava na Universidade.
Licenciado em Direito e Letras (Português-Japonês) pela Universidade de São Paulo.
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de Tóquio.
Professor Doutor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito e no Curso de Língua Japonesa  da Universidade de São Paulo.
Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Tóquio, desde 1991. 
Advogado em São Paulo.



29 de fevereiro de 2012, das 15h00 às 17h00
Sala 8
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Organização: Prof. Doutor Luís Pedro Cunha e Mestre André Pereira

segunda-feira, fevereiro 27, 2012

Word 10

Corretor ortográfico atual e rápido:
"tenho o Word 2010. então, à esquerda, clico em “Ficheiro”; à esquerda, clico em “Opções”; à esquerda, clico “Verificação”; à direita aparecem “Dicionários Personalizados”, “Português de Portugal” e seleciono “Pós-Acordo”. e já está."

segunda-feira, fevereiro 20, 2012

Relatório de Actividades de 2011 - André Pereira

ANDRÉ GONÇALO DIAS PEREIRA

Ficha informativa relativa a 2011


Nome: ANDRÉ GONÇALO DIAS PEREIRA

1. PUBLICAÇÕES

1.1.  Livros
----------------
1.2. Capítulos de livros
  1. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Country Report Portugal”, Erwin Deutsch/ Gunnar Duttge/ Hans-Ludwig Schreiber/ Andreas Spickhoff/ Jochen Taupitz (Hrsg.), Die Implementierung der GCP-Richtlininen und ihre Austrahlungswirkungen, Berlin-Heidelberg, Springer, 2011, pp. 255-270.
  2. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “L’acte médical de l’adolescent au Portugal: vers une réglementation moderne”, Brigitte FEUILLET-LIGIER, Adolescent Et Acte Medical Regards Crois, Bruxelles, Bruyllant, 2011.
  3. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Country Report Portugal”, in Koziol, H. / Steininger, B. (Eds.), European Tort Law 2010, Berlin/ New York, De Gruyter, 2011, 484-496.
  4. PEREIRA, André Gonçalo Dias/ VELOSO, Maria Manuel, in B WINIGER/ H KOZIOL/ BA KOCH/ R ZIMMERMANN (eds), Digest of European Tort Law, Volume 2: Essencial Cases on Damage, Berlin/ Boston, De Gruyter, 2011.

1.3. Artigos (em publicações com arbitragem científica)
  1. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Cidadania no fim de vida: o Testamento de Paciente e o Procurador de Cuidados de Saúde, Revista Brasileira de Direito Médico e da Saúde, Editora Livro Rápido, Recife, 2011.
  2. PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Transplantation of Organs and Tissues and Some Reflections on the “Solidarity” of the Human Cadaver in Portugal, European Journal of Health Law, 18 (2011) 55-63.
  3. PEREIRA, André Gonçalo Dias, The role of the family members and close persons in health care treatment of incompetent patients: a Portuguese approach”, Medicine and Law, Volume 30, 4, December 2011, 579-590.


1.4. Outras publicações: (i) internacionais


1.5. Outras publicações: (ii) nacionais
1.      PEREIRA, André Gonçalo Dias, “Da possibilidade de realização de autópsias ou outros exames post mortem a requerimento de particulares”, Lex Medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 8, N.º 15, Janeiro/ Junho 2011, pp. 65-87.
2.      PEREIRA, André Gonçalo Dias/ BARBOSA, Carla, “Confidencialidade de Informação de Saúde no direito Português”, Lex Medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 8, N.º 16, Julho/ Dezembro 2011, pp. 51-66.


2. ENCONTROS CIENTÍFICOS

2.1. Organização de encontros científicos internacionais
(designação, local, data)

·         11-12 de Julho de 2011 - 11-12 de Julho de 2011: organizador e director executivo do International Symposium: Convention on Human Rights and Biomedicine updated or out-dated?

·         15 de Setembro de 2011, no Funchal, participação no 19th IAFS triennial Meeting, com a organização de uma sessão científica especial da World Association for Medical Law (WAML) scientific session: Ethics, Law and Forensic Science: global challenges and dilemmas, tendo como Chairman: o Prof. Thomas Noguchi (Presidente da WAML); André Pereira apresenta a conferência: “Confidentiality in forensic expertise’s and the duty to protect vulnerable persons.”

·         25 de Novembro de 2011, Coimbra, Congresso Nacional de Psiquiatria: Organizador e Moderador da mesa: Risk management in Psychiatry – optimizing information management in public and private practice



2.2. Organização de encontros científicos nacionais

1.      18 de Fevereiro de 2011, André Dias Pereira organizou e foi comentador da conferência: "Relações económicas Brasil-Japão numa perspectiva jurídica" tendo sido orador o Prof. Doutor Masato Ninomiya (Professor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito e no Curso de Língua Japonesa  da Universidade de São Paulo e Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Tóquio), no âmbito do Curso de Mestrado em Direitos de Autor do Prof. Doutor Alexandre Pereira;

2.      28 de Março de 2011: André Dias Pereira organizou e foi comentador da conferência: "Legal protection of deceased body and use of human tissue in medicine," tendo sido oradora a Prof.ª Doutora Solvita Olsena (Professora da Universidade Stradins em Riga, e Directora do Instituto de Direito Médico, da Letónia), organização conjunta do Centro de Direito Biomédico e da ELSA – Coimbra, com a colaboração da disciplina de Teoria Geral do Direito Civil (1.ª Turma);


2.3. Participação em encontros científicos internacionais, com comunicação
(designação, título da comunicação, local, data)

  1. 28 a 30 de Abril de 2011, André Pereira participa, como orador, na Annual Conference on European Tort Law, em Viena, Áustria;
  2. 26 de Maio de 2011, Istambul, Turquia: “Law and HIV/AIDS from the perspectives of Economical, Cultural, Social Rights and Discrimination;
3.      21 de Junho de 2011, Congresso Internacional de Direito Médico na Universidade Lusíada, em Lisboa: “Entre o corpo e o espírito: para uma dogmática do direito médico;”
  1. 30 de Junho de 2011, Participação como Professor convidado, no Summer Course on Health Law and Bioethics, na Universidade Paul Savatier, em Toulouse, com a Aula: “Medical Confidenciality”;
  2. 7 de Outubro de 2011 – Leuven, Bélgica: Congresso da European Association of Health Law, Keynote speaker com a conferência: “The role of the family members and close persons in health care treatment of incompetent patients: a European overview”;
  3. 7 de Outubro de 2011 – Leuven, Bélgica: Congresso da European Association of Health Law: “Medical Liability and Elderly people”;


2.4. Participação em encontros científicos nacionais, com comunicação
(designação, título da comunicação, local, data)
3.      7 de Janeiro de 2011, Lisboa, CEIC  (Comissão de Ética para a Investigação Clínica): conferência sobre “Protecção de Dados Pessoais e a Integridade da Investigação”;
4.      4 de Fevereiro de 2011, Lisboa, 3º Simpósio de Ginecologia-Obstetrícia do Hospital CUF Descobertas – A Ginecologia/Obstetrícia no Séc. XXI, conferência sobre: “Consentimento Informado – o conceito”;
5.      3 de Março de 2011, em Coimbra, 7as Jornadas de Urologia da Zona Centro em Medicina Familiar, conferência sobre “O Testamento Vital”;
6.      3 de Março de 2011, orador no Colóquio: Imigração e Cidadania, organizado pela Casa de Angola, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: O papel da comunidade imigrante na sociedade portuguesa: direito de cidadanias e direito à cidadania;
7.      18 de Março, 24ª Reunião da Secção de Gastroenterologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria, em Ofir,  “O Consentimento Informado da Criança e do Adolescente
8.      30 de Março de 2011, Moderador do debate resultante da conferência da Prof.ª Solvita Olsena, na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, sobre “Confidentiality, Professional freedom and business interests of the owners of pharmacy,” integrada no ciclo de conferências comemorativas do 100º aniversário de ensino obrigatório de Deontologia e Legislação Farmacêutica, organizado pelo Prof. Doutor João Rui Pita;
9.      1 de Abril, Porto, Biblioteca Almeida Garrett – 2.ªs Jornadas ético-jurídicas sobre a infecção VIH-SIDA: “O Princípio da Não Discriminação e o Acesso Aos Serviços de Saúde”.
10.  15 de Abril de 2011: Faculdade de Medicina de Lisboa, Decisões éticas em fim de vida, Mesa Redonda: Testamento Vital.
11.  2 de Junho de 2011: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra – Polo B:  I.º Congresso de Patologia Dual e Comportamentos Aditivos: Exercício da liberdade no doente sob o efeito de substâncias;
12.  12 de Novembro de 2011: Congresso Nacional de Sociedade Portuguesa de Genética Humana, Orientação bioética em Testes Genéticos de venda directa ao público – A situação legal em Portugal
13.  30 de Novembro e 7 de Dezembro de 2011 – Hospital de Torres Vedras – Seminário sobre “O Consentimento Informado”.



3. ORIENTAÇÂO

3.1. Orientação de estudantes de pós-graduação (mestrado, doutoramento, pós-doutoramento): (i) em instituições internacionais

3.2. Orientação de estudantes de pós-graduação (mestrado, doutoramento, pós-doutoramento): (i) em instituições nacionais
1)      Marta Daniela Silva Pereira, Mestrado em Direito (Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses) (em curso)
2)      Nádia Cardoso Correia, Mestrado em Direito (Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses) (em curso)
3)      Dr. Armando Gomes dos Santos, Pós-graduação em Direito da Medicina (Muito Bom)
4)      Érica Fernanda Enéas Navas, Pós-graduação em Direito da Medicina (Bom)
5)      Thiago Menezes Machado, Pós-graduação em Direito da Medicina (Bom)
6)      Ana Paula Oliveira Bruno Martins, Pós-graduação em Direito da Medicina (em curso)
7)      Lanna Vaughan Romano, Pós-graduação em Direito da Medicina (Aprovada)
8)      Vivian Lacerda Arruda, Pós-graduação em Direito da Medicina (Bom)
9)      Lanna Vaughan Romano (Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento) (em curso)
10)  Mafalda Francisco Matos (Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento) (em curso)
11)  Mara Pereira Guerreiro (Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento) (em curso)
12)  Vivian Lacerda Arruda, Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento (Bom com distinção)


3.3. Orientações de doutoramento concluídas
3.4. Orientandos com bolsa de doutoramento

4. INVESTIGAÇÃO

4.1. Projectos de investigação financiados

4.2. Outros projectos de investigação

4.3. Participação em redes de investigação (i): internacionais

4.4. Participação em redes de investigação (i): nacionais

4.5. Fontes de financiamento (bolsas, prestação de serviços, apoios/subsídios FCT, etc.; excepto projectos)

4.6. Contratos de parceria com entidades públicas ou privadas

5. ENSINO

5.1. Aulas, seminários ou cursos universitários em instituições internacionais


5.2. Aulas, seminários ou cursos envolvendo instituições internacionais (parcerias, p.ex.)

5.3. Aulas, seminários ou cursos de mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento em instituições nacionais

1.      11 de Janeiro de 2011: Curso de Doutoramento GABBA: Ethics, Science & Society, “Research with human beings and clinical trials”
  1. 15 de Janeiro de 2011, 5 de Fevereiro e 19 de Fevereiro de 2011, 6.º Curso Breve de Pós-graduação em Responsabilidade Médica: 1. “Como apareceram o Direito da Medicina e a Responsabilidade médica? O que são as leges artis?; 2. Violação das leges artis – como é que o tribunal sabe? Casos especiais: Inovações terapêuticas e Guidelines. Tipos de Responsabilidade profissional; 3. Responsabilidade civil – análise de casos; 4. Conflitualidade, “medicina defensiva” e estratégias contemporâneas de redução do “erro médico”.
  2. 9 de Março de 2011: Aula na Licenciatura em Medicina, disciplina de Ética, Deontologia e Direito Médico (regente: Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira, com a colaboração da Dr.ª Margarida Silvestre), aula sobre “Testamento Vital”;
  3. 18 de Março de 2011, Escola de Direito da Universidade do Minho, Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais, Prof. Doutor Nuno Oliveira, “O Consentimento Informado e a Responsabilidade Médica”;
  4. 30 de Março de 2011: Licenciatura em Medicina, disciplina de Ética, Deontologia e Direito Médico (regente: Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira, com a colaboração da Dr.ª Margarida Silvestre), colaboração na aula da Prof.ª Doutora Solvita Olsena sobre “Medical confidentiality”;
  5. 2 de Abril de 2011, 9.º Curso de Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento: “Consentimento informado na Actividade Farmacêutica”;
  6. 7 de Abril de 2011: Licenciatura de Farmácia Biomédica, disciplina de Ensaios Clínicos II (regente: Prof.ª Doutora Dulce Cotrim), sobre “Protecção de Dados Pessoais nos Ensaios Clínicos de Medicamentos”;
  7. 14 de Maio de 2011 Mestrado de Medicina Legal do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto: “Os limites do tratamento médico”; “A experimentação humana.
  8. 13 de Junho de 2011, Aulas no Curso de Mestrado em Medicina Legal, Coimbra, sobre Direito da Medicina. Direitos e deveres dos pacientes. Capacidade para consentir; testamentos de paciente e procurador de cuidados de saúde. O dever de esclarecimento. Consentimento e Recusa de tratamento.”; 20 de Junho de 2011, Aulas no Curso de Mestrado em Medicina Legal, Coimbra: Transplante de órgãos e tecidos de origem humana. A utilização de cadáveres para fins de ensino e investigação.; 22 de Julho de 2011, Implicações jurídicas do conhecimento do genoma humano; terapia génica; clonagem.
  9. 17 e 18 de Junho de 2011, Escola de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, Lisboa, Aulas sobre: Consentimento informado; Segredo médico; Investigação em seres humanos e ensaios clínicos; VIH e direito.
  10. 10 de Setembro de 2011, Curso de Pós-Graduação em Psicologia e Psiquiatria Forense: “A actividade pericial e a responsabilidade jurídica;”
  11. 17 de Setembro de 2011, Mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses, INML – Lisboa, Aula sobre “Introdução ao Direito da Medicina” e “Consentimento Informado”;
  12. 22 de Setembro de 2011, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Doutoramento em Ciências da Saúde; regência de seminário “Questões de Direito Biomédico”, com a colaboração de Ana Elisabete Ferreira;
  13. 1 de Outubro de 2011, Mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses, INML – Lisboa, Aula sobre “Investigação em seres humanos e ensaios clínicos” e “Transplante de órgãos e tecidos de origem humana e a utilização de cadáveres para fins de ensino e investigação”;
15.  4 de Novembro de 2011: Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra: Mestrado de Investigação Biomédica, Aula “Direito e Ética Médica".
  1. 5, 12 e 19 de Novembro de 2011: 7.º Curso de Pós-Graduação em Consentimento Informado: Aulas sobre: Justificação do Consentimento Informado e a Informação; O Consentimento; Responsabilidade civil e responsabilidade disciplinar por falta de Consentimento Informado; Análise da prática do Consentimento Informado: Casos e “Formulários”;
  2. 25 e 26 de Novembro de 2012 – Universidade Fernando Pessoa, Porto – Pós-graduação em Direito da Saúde: “Responsabilidade na Saúde”;
  3. 3, 10 e 17 de Dezembro de 2011: 2.º Curso Breve de Pós-graduação em Investigação Médica e Ensaios Clínicos; “O que é, e para que serve, um ensaio clínico? Aspectos controversos: aleatorização, ocultação e placebo. Estudos epidemiológicos com seres humanos.”; “Estatuto jurídico dos intervenientes (Promotores, CRO, Investigador, Monitor, Comissão de Ética). Procedimentos administrativos (Pedido de autorização, Pedido de parecer, Pedido de alterações substanciais)”; “Responsabilidade disciplinar, civil e penal de todos os intervenientes. Ilícitos de mera ordenação social.”


6. AVALIAÇÃO

6.1. Participação em júris universitários internacionais

6.2. Participação em júris universitários nacionais
o   Arguente da tese de Mestrado do Lic. Luís Duarte Manso (18 valores)
o   Membro do júri da Tese de Mestrado do Lic. Tiago Figo (18 valores)

6.3. Corpo editorial de revistas
  • Secretário da Lex Medicinae – Revista Portuguesa de Direito da Saúde
  • Membro do Conselho de Redacção da Revista Portuguesa de Dano Corporal
  • Membro do Conselho de Redacção da Revista Direito & Desporto
  • Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Médico e da Saúde (Brasil)
  • Redactor (“National correspondent”) do European Journal of Health Law (desde 2010)
  • Membro do Conselho Editorial da Revista Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, (Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos)

6.4. Outros tipos de desempenho em funções de avaliação
·         Membro dos júris de trabalhos de Pós-graduação em Direito da Medicina e em Direito da Farmácia e do Medicamento, do Centro de Direito Biomédico

7. OUTRAS ACTIVIDADES

7.1. Outras actividades à escala internacional
·         Governor da World Association for Medical Law
·         Membro da European Association of Health Law
  • Fellow do ECTIL (European Centre of Tort and Insurance Law, Viena, Áustria).

7.2. Outras actividades
·         Participação como revisor científico em revistas internacionais
    • Novembro de 2011 – Medicine and Law: revisão do artigo “The role of consent in medical research: breaking or building walls? – A call for legislative reform.”
·         Membro eleito da Assembleia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009-2011)
  • Membro (e Vice-Presidente) da Comissão de Ética da AIBILI
  • Curador da Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a SIDA”
  • Membro suplente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (eleito pela Assembleia da República em Junho de 2009)
  • Membro do Conselho de Bioética da Sociedade Portuguesa de Genética Humana
  • Membro do Conselho de Fiscalização e Disciplina do SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior (desde 2011).
  • Membro do Grupo de Trabalho, instituído pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. que preparou um projecto de lei sobre “Testes genéticos de parentesco” (2011)
  • Membro do Grupo de Trabalho, instituído pela CEIC (Comissão de Ética para a Investigação Clínica), que preparou um projecto de recomendação sobre Acesso aos dados do processo clínico dos participantes em ensaios clínicos pelos monitores.

sábado, fevereiro 04, 2012

1.º Curso de Pós-Graduação em Antropologia Forense

1.º Curso de Pós-Graduação em Antropologia Forense

INML - Lisboa

RESPONSABILIDADE MÉDICA - Centro de Direito Biomédico

14 de Janeiro de 2012 (10h30-13h00)
Como apareceram o Direito da Medicina e a responsabilidade médica?
O que são as leges artis?
Mestre André Dias Pereira
(Faculdade de Direito de Coimbra)
14 de Janeiro de 2012 (14h30-17h00)
Violação das leges artis – como é que o tribunal sabe?
Casos especiais:
Inovações terapêuticas e Guidelines.
Tipos de Responsabilidade profissional.
Mestre André Dias Pereira
(Faculdade de Direito de Coimbra)

4 de Fevereiro de 2012 (14h30-17h00)
Responsabilidade civil – análise de casos.
Mestre André Dias Pereira
(Faculdade de Direito de Coimbra)
Mestre Rafael Vale e Reis
(Faculdade de Direito de Coimbra)

25 de Fevereiro de 2012 (14h30-17h00)
Conflitualidade, “medicina defensiva” e estratégias contemporâneas de redução do “erro médico”.
Prof. Doutor Guilherme de Oliveira
(Faculdade de Direito de Coimbra) 
Mestre André Dias Pereira
(Faculdade de Direito de Coimbra)

UC e o Nonio

Número de Aluno Novo: 1999028684

quarta-feira, janeiro 25, 2012

Acordo Social - UGT assinou e fez bem! (origem: UGT)


COMPROMISSO TRIPARTIDO PARA O CRESCIMENTO, A COMPETITIVIDADE E O EMPREGO

COMPARAÇÃO COM O MEMORANDO COM A TROIKA DE MAIO DE 2011

O QUE DIZ O MEMORANDO COM A TROIKA DE MAIO DE 2011
O QUE FICOU NO ACORDO MAIS FAVORÁVEL QUE O MEMORANDO
O QUE FICOU NO ACORDO MENOS FAVORÁVEL QUE O MEMORANDO
OBSERVAÇÕES DA UGT

Despedimentos
-  Nova forma de despedimento por não serem atingidos objectivos previamente acordados; 
-  Despedimentos por extinção do posto de trabalho não devem seguir o critério de antiguidade previsto na lei;
-  Despedimento por inadaptação deve ser possível mesmo sem modificação do posto de trabalho;
-  Eliminação da obrigatoriedade de transferir o trabalhador para outro posto de trabalho disponível nos despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação.
·   Caiu totalmente a nova forma de despedimento por não atingir objectivos que seria aplicada a todos os trabalhadores.
·   No despedimento por inadaptação, manteve-se o actual quadro legal, que apenas é alargado às situações em que não se verifiquem modificações no posto de trabalho (manteve-se o que está na lei sobre redução de produtividade, avarias no posto de trabalho e riscos para a shst e necessidade de formação prévia, período de 30 dias com vista à modificação da prestação por parte do trabalhador).  
·   No despedimento por extinção do posto de trabalho, foram introduzidos procedimentos de consulta e comunicações às estruturas representativas dos trabalhadores, em termos semelhantes ao despedimento colectivo.










NADA
 UGT evitou a FLEXIBILIZAÇÃO DOS DESPEDIMENTOS porque:

·          Caiu totalmente o motivo que podia conduzir a tal: o despedimento por não se atingirem os objetivos acordados, que seria terrível sobretudo para os novos contratos, atingindo sobretudo os jovens;
·          No despedimento por inadaptação, nos casos em que não há alteração de tecnologias, mantem-se as mesmas razões que para o actual despedimento por inadaptação (há menos de 10 casos aplicados desde que foi aplicado há 10 anos);
·           No despedimento por extinção do posto de trabalho mantem-se os mesmos processos que para o despedimento colectivo.

Banco de horas
- Proceder a avaliação relativa ao aumento da flexibilidade com vista a promover a flexibilidade dos tempos de trabalho, nomeadamente pela adopção do regime de banco de horas por acordo entre empregador e trabalhador.


Não há qualquer outra forma de flexibilização dos tempos de trabalho para além do banco de horas, o qual deve resultar de acordo em termos análogos ao que se encontra previsto no Código do Trabalho desde 2003 relativamente ao regime de adaptabilidade.



NADA
No banco de horas por acordo com o trabalhador mantem-se os mesmos procedimentos que para o banco de horas para a negociação colectiva (interesse mútuo do trabalhador e empresa é que leva ao acordo) em termos análogos ao que acontece para a adaptabilidade por negociação colectiva e individual (que não tem conduzido a grandes problemas). Não há aumento do horário de trabalho.
Trabalho suplementar
- Redução dos montantes actuais pagos por trabalho suplementar para um máximo de 50%, com a possibilidade de poderem ser regulados – para mais ou para menos – por negociação colectiva.
Caiu o regime da imperatividade absoluta relativamente aos actuais IRCTs e contratos de trabalho, na medida em que após um período de 2 anos:
-  serão aplicados os valores actuais constantes de IRCT ou contrato de trabalho, reduzidos em 50%;
-  reabre-se a possibilidade da negociação colectiva regular esta matéria.






NADA
Ficou melhor que no Memorando com a Troika, que anulava toda a negociação colectiva antes da entrada em vigor da nova legislação. É para nós um dos maiores problemas introduzidos pelo Memorando ao reduzir a retribuição do trabalho extraordinário para 50%.


Compensações
-     Redução, nos novos contratos, do valor da compensação de 30 para 10 dias por ano de antiguidade (e 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelos empregadores) com um limite máximo de 12 meses e eliminação do limite mínimo de 3 meses.
-     Redução, nos contratos a termo, de 36 para 10 dias por ano de trabalho, para contratos inferiores a 6 meses, e de 24 para 10 dias, para contratos de maior duração (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo financiado pelos empregadores);
-     Implementação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.




Nota:
Posteriormente, o Governo actual introduz as seguintes alterações:
-  Reduzir a compensação dos contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011 para 20 dias por cada ano de antiguidade (2ª fase), à semelhança dos contratos celebrados depois dessa data (1ª fase já realizada);
-  Alinhar o montante de todas as compensações com a média da EU de 8-12 dias (3ª fase);
-  Até à implementação do Fundo os empregadores continuarão a proceder ao pagamento das compensações na totalidade.

A 2ª fase das compensações que estava previsto entrar em vigor em 31 de Dezembro de 2011 apenas entrará em vigor em 1 de Novembro de 2012.

Salvaguardam-se os direitos adquiridos dos trabalhadores com contratos mais antigos, os quais mantêm os direitos tal como se encontram previstos actualmente, não lhes sendo aplicado qualquer limite máximo de compensação.

Para os trabalhadores que à data da entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho tenham direito a uma compensação inferior a 12 retribuições base e diuturnidades ou a 240 RMMG, continuarão a acumular os valores a que têm direito de acordo com a lei actual, congelando-se a compensação para o futuro.

Obrigatoriedade de apresentação de um estudo que atenda à realidade efectiva dos outros países (lei, negociação colectiva, decisões dos Tribunais e prática) até Março de 2012.



Não integração no Acordo da referência à média das compensações da UE constante do Memorando (8-12 dias).

A possível redução dos montantes apenas se verificará a 1 de Novembro de 2012.

Criada a obrigação específica de apresentação de um projecto de diploma legal para a criação do Fundo de Compensação, o qual deve entrar em vigor a 1 de Novembro de 2012.

NADA








Nas Compensações a 1ª fase já em vigor (novos contratos) fixado pelo Acordo Tripartido de 22 de Março. A 2ª fase (actuais contratos) entrada em vigor em 1/11/12 (e não 1/1/12) com total respeito pelos direitos adquiridos até 1/11/12. No Acordo ficou que a 3ª fase (alinhar pela média europeia) será feita após um estudo exaustivo da prática europeia e entrará também em vigor a 1/11/12. O Fundo de Compensações também entrará em vigor nesta data e garantirá o pagamento de 50% da compensação quando a empresa não o faça.
Lay off
- Devem ser implementados dos compromissos constantes do Acordo Tripartido de 22 de Março de 2011.
Em vez do texto apresentado pelo Governo ficou integralmente o teor do texto acordado a 22 de Março de 2011, o qual é mais favorável para os trabalhadores que o regime actual.


NADA

Ficou exatamente a redação do Acordo de 22 de Março, que melhora a redacção do actual Código de Trabalho.

NEGOCIAÇÃO COLECTIVA
-  As CT’s deverão poder negociar acordos de empresa em empresas abaixo dos 250 trabalhadores;
-  Introdução da possibilidade de previsão em convenção colectiva sectorial de matérias que podem ser negociadas ao nível da empresa por sindicatos ou outras estruturas representativas dos trabalhadores;
-  Definição de critérios para emissão de portarias de extensão, incluindo a representatividade das partes, excluindo a emissão quando o sindicato não seja representativo;
-  Preparar estudo independente sobre a necessidade de redução da sobrevigência dos contratos colectivos caducados e não substituídos por novos;
-  Criação do Centro de Relações Laborais, conforme previsto no Acordo Tripartido de 22 de Março de 2011.
Apenas se admite a negociação colectiva por parte das comissões de trabalhadores em empresas com mais de 150 trabalhadores.

Não há no acordo qualquer redução da sobre vigência das convenções colectivas ou menção à definição futura de critérios para a emissão de portarias de extensão.

Não há no acordo nada que ponha em causa a negociação colectiva, tendo antes pelo contrário o Governo assumido o compromisso de dinamização da negociação colectiva no sector privado, público e empresarial do Estado, de tornar mais operativos os serviços de conciliação e mediação e de utilizar os mecanismos administrativos ao seu dispor.








NADA

Estão aqui as alterações mais profundas e favoráveis mantendo o regime fixado no Acordo de 22 de Março e não o Memorando da Troika. A única alteração é a possibilidade de delegação dos acordos sectoriais negociados pelos Sindicatos, em que em vez de se aplicar para as empresas com mais de 250 trabalhadores  se aplica para as empresas com mais de 150 trabalhadores.

Ficou um compromisso claro tripartido de dinamizar a negociação colectiva, incluindo com Portarias de Extensão (ao contrario do fixado no Memorando).

Subsídio de desemprego
-     Reduzir o subsídio de desemprego a 2.5 IAS (com redução de 10% ao fim de 6 meses);
-     Limitar a duração máxima do subsídio de desemprego a 540 dias.
-     Reduzir o período contributivo para aceder ao subsídio de desemprego (15 para 12 meses de trabalho nos últimos 2 anos);
-     Apresentação de proposta para alargar a atribuição de subsídio de desemprego a categorias definidas trabalhadores independentes que prestam serviços regularmente a uma única empresa;

Nota:
Posteriormente o Governo actual introduziu a possibilidade de ultrapassar o limite máximo dos 18 meses em função da idade e da carreira contributiva do trabalhador, com salvaguarda dos direitos adquiridos.
Na sequência das negociações tidas sobre esta matéria, o limite máximo inicialmente fixado de 18 meses pode ir agora até aos 26 meses.

É conferido o direito a mais um mês para todas as pessoas que tenham de 12 a 15 meses de trabalho nos últimos 2 anos.

Majoração em 10% do montante do subsidio de desemprego para as famílias monoparentais ou em que ambos os membros do casal estejam desempregados e tenham filhos a cargo.

Introdução de um conjunto de medidas que visam operacionalizar e tornar mais célere o relacionamento com os desempregados (determinação de datas fixas para pagamento do subsídio, mais rápido processamento dos pagamentos).

Compromisso assumido pelo Governo de, no prazo de 180 dias, apresentar um documento para discussão relativa a atribuição de subsídio de desemprego aos empresários em nome individual, membros de órgãos estatutários das pessoas coletivas e aos outros trabalhadores independentes.





NADA


Houve claras melhorias relativas ao Memorando da Troika: em vez duma duração máxima de 18 meses a duração máxima pode ir a 26 meses e para certos casos há uma majoração de 10% do valor do subsídio de desemprego. Esta é uma matéria negativa do Memorando da Troika, tendo este como únicos pontos positivos:

a)       A diminuição do prazo de garantia de 15 para 12 meses, (particularmente importante para os novos contratos, sobretudo dos jovens) e obtiveram-se mais 30 dias de duração do subsídio nestes casos, face à última proposta do Governo;
b)       O acesso ao subsídio para os trabalhadores em recibo verde para todas as situações em que 80% do valor dos recibos verdes seja proveniente de uma única empresa ou grupo empresarial sem qualquer aumento da TSU do trabalhador.

Ficaram acordadas duas medidas relevantes:

a)       A articulação com políticas activas de emprego para os desempregados subsidiados;
b)       O estudo urgente do alargamento aos restantes recibos verdes entre outras situações.


EM CONCLUSÃO: 
EM NENHUMA DESTAS ÁREAS O ACORDO É PIOR QUE O MEMORANDO DA TROIKA, cujas medidas iriam ser aprovadas pelo Governo e uma esmagadora maioria dos deputados.

Matérias não constantes do memorando de entendimento

O QUE DIZ O ACORDO

OBSERVAÇÕES DA UGT
1.       Férias
-          Eliminar o acréscimo, de até 3 dias, ao período mínimo de férias, de 22 dias.
-          O Acordo prevê a redução para os contratos e convenções colectivas que tenham introduzido majorações apenas após 2003 e, mesmo nessas, não atingindo a parte das majorações que exceda os 3 dias.
Em vez da proposta do Governo de reduzir todas as férias a 22 dias, com caráter imperativo, ficou a anulação da majoração das férias de 1 (3 faltas justificadas, só sendo consideradas para o efeito parte das faltas por parentalidade) e 3 (1 falta) e para os contratos após 2003 que tenham incluída a majoração de até 3 dias.

2.       Feriados, pontes e faltas
-          Reduzir em três a quatro o número de feriados obrigatórios.
-          Alargar a todo o ano a possibilidade de o empregador encerrar a empresa nos dias de ponte, sempre que os feriados coincidirem com os dias de 3ª ou 5ª feira (hoje já possível de 1 de Maio a 31 de Outubro), com consequente desconto no período de férias ou mediante compensação futura pelo trabalhador. Esta decisão deve ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano, de modo a não prejudicar a marcação de férias.
-          Não utilização da disposição do Código do Trabalho que permite a passagem dos feriados para a 2ª feira, mantendo as datas em que atualmente são comemorados.
-          A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado implica a perda de retribuição relativamente aos dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores.
O Governo, salvo 4 dos atuais feriados, pretendia mudar todos os feriados que caíssem em dia da semana para 2ª ou 6ª. Na legislação atual já está previsto que o empregador pode encerrar o estabelecimento, com desconto nas férias entre 1 de maio e 31 de outubro (alínea a) do nº1 do art.242º), que se manteve.

Foi acordado agora:

a)       Que os feriados se mantem nos atuais dias;
b)       Que entre 1 de novembro e 30 de abril também pode encerrar nas pontes, por desconto nas férias ou por compensação do trabalhador, desde que o feriado caia a uma 3ª ou 5ª, e o empregador o comunique até ao início do ano.

O Governo pretendia 4 feriados. A UGT deu a sua concordância a 3 a 4, ficando o Governo e a Assembleia da República com a responsabilidade da decisão.
3.       Contratos de muito curta duração
- Admite-se o alargamento da desnecessidade de forma escrita dos contratos de muito curta duração de sete para quinze dias, sendo que a duração total de contratos de trabalho a termo com o mesmo empregador não poderá exceder 70 dias de trabalho no ano civil. Mantém-se a comunicação destes contratos à segurança social.

Estes contratos ficam excluídos do âmbito de aplicação do fundo de compensação do trabalho.




Os contratos previstos são de carater sazonal para o turismo e a agricultura. Descontam para a Segurança Social mas não estão obrigados a contrato escrito. Os limites máximos passaram de 7 dias para 15 dias, num total anual que não pode ultrapassar 70 dias (antes 60).

4.       Comissão de serviço
- Por IRCT pode prever-se o exercício de novas funções de chefia, no âmbito da
comissão de serviço.



Alargou-se a possibilidade da comissão de serviço para funções de chefia acordados em IRCT, mas só para o futuro.


5.       Comunicações à ACT
São reduzidas as comunicações à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) em condições em que esta pode obter a mesma informação por outras entidades (caso da constituição da empresa e sua morada) ou em que há afixação na empresa e comunicação aos trabalhadores (horários de trabalho, regulamento da empresa, etc.).




A UGT introduziu nesta área o reforço da fiscalização pela IGT. Relativamente à redução das comunicações à ACT mantem-se a única em que a ACT não pode obter a informação por outras vias ou por queixa do trabalhador – mantem-se as comunicações para os casos de trabalho ao domicílio.

CLÁUSULA DE SALVAGUARDA

O Governo compromete-se, no âmbito das matérias laborais previstas no presente Acordo, a não introduzir qualquer aditamento ou matérias diferentes, salvo se previamente acordadas com as Partes Subscritoras.
 Esta é uma cláusula de salvaguarda fundamental


EM CONCLUSÃO:

- O ACORDO TRAVA A DESREGULAÇÃO LABORAL;
- O ACORDO IMPEDE A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DESPEDIMENTOS;
- O ACORDO DINAMIZA A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA.


O ACORDO É MUITO MAIS QUE A LEGISLAÇÃO LABORAL E AÍ CLARAMENTE FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES (EMPREGO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REESTRUTURAÇÕES, COMBATE À ECONOMIA CLANDESTINA, …)