Depois de Germano Marques da Silva, é a vez de Daniel Proença de Carvalho vir repor a verdade quanto ao que está previsto no Código de Processo Penal.
Urge repor a verdade e fazer justiça às decisões do PGR e do Presidente do STJ!
domingo, novembro 22, 2009
sábado, novembro 21, 2009
Van Rompuy e Catherine Ashton: uma Europa dos pequenos passos
É sem dúvida sintomático que, quase 40 horas depois da eleição do novo Presidente do Conselho Europeu e da Alta Representante para a Política Externa e Segurança Comum, o Ponte Europa ainda não se tenha pronunciado sobre a matéria.
Se as ilusões não eram muitas, dada a falta de matéria-prima de primeira qualidade na política europeia actual, a verdade é que podem saber a pouco estas escolhas de um recente Primeiro-Ministro belga e de uma antiga Ministra inglesa.
Daí se compreenda este silêncio de um blog que conta com entusiastas do projecto europeu e outros - mais cautelosos - pelo menos grandes amigos da ideia de Europa.
Agora que já tive duas noites com o travesseiro - bom conselheiro - permito-me comentar, mais a frio, estas escolhas.
Respeitou-se a tradição de dividir os cargos pelas duas grandes famílias europeias: os populares e os socialistas.
Concedeu-se o prémio ao país fundador, ao anfitrião do sonho europeu, o Primeiro-Ministro de Bruxelas que reúne três grandes qualidades, no entender da "entente" que fez o Diktat:
- é Conservador (e muito);
- é desconhecido e sem chama;
- será totalmente irrelevante nos destinos da Europa.
A escolha da Alta Representante, Catherine Ashton, constitui sobretudo um brinde ao Reino Unido, que depois de ter sido humilhado com a não aceitação da candidatura de Tony Blair, e estando a meses de ser entregue a um Partido Conservador numa perigosa vaga anti-europeísta, precisava que a Europa fizesse um acto politico de contenção de danos. Uma espécie de acto de paz preventivo... Pois, nunca se sabe os imbróglios que o futuro Governo inglês poderia causar. Assim, aparentemente, terão que ser mais "gentlemen" com uma sua Duchesse of Cornwall...
Tudo isto será motivo para grande desânimo?
Penso que não.
Em primeiro lugar, porque deposito na Alta Representante grandes esperanças. Ela não só irá ocupar um lugar chave - para muitos o mais importante do trio instituído pelo Tratado de Lisboa (Presidente do Conselho Europeu, Presidente da Comissão Europeia, Alta Representante) porque terá assento quer na Comissão, quer no Conselho, para além de ser aquela a quem a Sr.ª Clinton deverá telefonar a meio da noite...! - mas ainda porque tem grande experiência política, quer nacional, quer europeia. O facto de não ser uma pessoa de primeira linha da cena internacional não deve servir para a hostilizar desde já.
Segundo, porque a Europa deve avançar por pequenos passos. Deixar "instalar" o Tratado de Lisboa. Deixar que as instituições se façam sem sobressaltos e sem protagonismos desnecessários. Com pragmatismo e lucidez.
Mas não devemos ficar por aqui.
Quem está convencido - como eu - que o projecto europeu, o reforço de uma cultura de paz, de liberdade, de coesão social, respeito pelas minorias e pelo ambiente deve ser reforçado como contrapeso a um eixo América-Pacífico ainda muito consumista e autoritário, bem como para manter um diálogo forte - sem abdicar dos valores - com o mundo islâmico, quem acredita nesta força chamada EUROPA deve ir lançando as pontes para ter uma representação política mais forte em Bruxelas e no Mundo.
A seu tempo!
Se as ilusões não eram muitas, dada a falta de matéria-prima de primeira qualidade na política europeia actual, a verdade é que podem saber a pouco estas escolhas de um recente Primeiro-Ministro belga e de uma antiga Ministra inglesa.
Daí se compreenda este silêncio de um blog que conta com entusiastas do projecto europeu e outros - mais cautelosos - pelo menos grandes amigos da ideia de Europa.
Agora que já tive duas noites com o travesseiro - bom conselheiro - permito-me comentar, mais a frio, estas escolhas.
Respeitou-se a tradição de dividir os cargos pelas duas grandes famílias europeias: os populares e os socialistas.
Concedeu-se o prémio ao país fundador, ao anfitrião do sonho europeu, o Primeiro-Ministro de Bruxelas que reúne três grandes qualidades, no entender da "entente" que fez o Diktat:
- é Conservador (e muito);
- é desconhecido e sem chama;
- será totalmente irrelevante nos destinos da Europa.
A escolha da Alta Representante, Catherine Ashton, constitui sobretudo um brinde ao Reino Unido, que depois de ter sido humilhado com a não aceitação da candidatura de Tony Blair, e estando a meses de ser entregue a um Partido Conservador numa perigosa vaga anti-europeísta, precisava que a Europa fizesse um acto politico de contenção de danos. Uma espécie de acto de paz preventivo... Pois, nunca se sabe os imbróglios que o futuro Governo inglês poderia causar. Assim, aparentemente, terão que ser mais "gentlemen" com uma sua Duchesse of Cornwall...
Tudo isto será motivo para grande desânimo?
Penso que não.
Em primeiro lugar, porque deposito na Alta Representante grandes esperanças. Ela não só irá ocupar um lugar chave - para muitos o mais importante do trio instituído pelo Tratado de Lisboa (Presidente do Conselho Europeu, Presidente da Comissão Europeia, Alta Representante) porque terá assento quer na Comissão, quer no Conselho, para além de ser aquela a quem a Sr.ª Clinton deverá telefonar a meio da noite...! - mas ainda porque tem grande experiência política, quer nacional, quer europeia. O facto de não ser uma pessoa de primeira linha da cena internacional não deve servir para a hostilizar desde já.
Segundo, porque a Europa deve avançar por pequenos passos. Deixar "instalar" o Tratado de Lisboa. Deixar que as instituições se façam sem sobressaltos e sem protagonismos desnecessários. Com pragmatismo e lucidez.
Mas não devemos ficar por aqui.
Quem está convencido - como eu - que o projecto europeu, o reforço de uma cultura de paz, de liberdade, de coesão social, respeito pelas minorias e pelo ambiente deve ser reforçado como contrapeso a um eixo América-Pacífico ainda muito consumista e autoritário, bem como para manter um diálogo forte - sem abdicar dos valores - com o mundo islâmico, quem acredita nesta força chamada EUROPA deve ir lançando as pontes para ter uma representação política mais forte em Bruxelas e no Mundo.
A seu tempo!
sexta-feira, novembro 20, 2009
De Vinhais a Vilar de Maçada: o fascismo social anda por aí!
O Arq. Saraiva, ex-Director do Expresso e actual representante do capital angolano na metrópole, filho de boas famílias e sobrinho de Ministro, sempre seguro das razões da Direita, arauto do conservadorismo tacanho da linha do Estoril, veio na edição do seu jornal semanal dizer de sua justiça quanto às causas fundas de uma pretensa crise do sistema democrático.
Na sua argumentação foi o deslumbramento que os boys da província tiveram ao chegar a Lisboa que conduziu aos problemas que estamos a atravessar.
Ou seja, o problema passa pela essência mesma da Democracia e da República!
A República permite essa conquista civilizacional que é o facto de um homem nascido em Vinhais poder chegar a Ministro, permite que um rapaz, filho de pais divorciados, criado entre serranias e vales, se conseguisse afirmar como Ministro, líder do seu Partido e Primeiro-Ministro de Portugal.
No fundo o Arq. Saraiva veio assumir em público o que a Direita conservadora pensa em privado e diz em família: como pode um rapaz que frequentou um bacharelato de segunda linha, engenheiro técnico de uma câmara da província (o "Zé Sapatilha" como lhe chamam num e-mail que circula entre as pretensas elites) chegar ao topo do Governo de Portugal?
Que um filho de Ministro como Mário Soares chegue a Presidente, que um filho de um reputado médico, como Sampaio, chegue a Presidente, que um menino que estudou no Liceu Camões (do Centro de Lisboa) chegue a Presidente da Comissão Europeia, parece normal. Que a neta de um Ministro chegue a líder do PSD é positivo...
Agora, um rapaz de Vinhais e outro de Vilar de Maçada assenhorearem-se dos salões (e diz o Arq. Saraiva, das Senhoras...) de Lisboa...! Isso já parece uma degenerescência.
Pois, por mim, penso que é este pensamento - a que apelido de "fascismo social" - que vem anquilosando o nosso Portugal.
É uma falta de cultura verdadeiramente LIBERAL, que acredite no homem livre, nas suas potencialidades, na sua energia vital, na sua inteligência, que vai entregando este país à ruína.
São estes sobrinhos de Ministros, são estas almas invejosas que não nos trazem nada de bom.
No ano em que celebramos os 100 anos da República, entendo que se trata de uma conquista o facto de termos em Lisboa um Presidente da República vindo de Boliqueime e um Primeiro-Ministro de Vilar de Maçada!
Podemos criticar estas pessoas politicamente, mas é indigno atacar com base na origem social e geográfica.
Na sua argumentação foi o deslumbramento que os boys da província tiveram ao chegar a Lisboa que conduziu aos problemas que estamos a atravessar.
Ou seja, o problema passa pela essência mesma da Democracia e da República!
A República permite essa conquista civilizacional que é o facto de um homem nascido em Vinhais poder chegar a Ministro, permite que um rapaz, filho de pais divorciados, criado entre serranias e vales, se conseguisse afirmar como Ministro, líder do seu Partido e Primeiro-Ministro de Portugal.
No fundo o Arq. Saraiva veio assumir em público o que a Direita conservadora pensa em privado e diz em família: como pode um rapaz que frequentou um bacharelato de segunda linha, engenheiro técnico de uma câmara da província (o "Zé Sapatilha" como lhe chamam num e-mail que circula entre as pretensas elites) chegar ao topo do Governo de Portugal?
Que um filho de Ministro como Mário Soares chegue a Presidente, que um filho de um reputado médico, como Sampaio, chegue a Presidente, que um menino que estudou no Liceu Camões (do Centro de Lisboa) chegue a Presidente da Comissão Europeia, parece normal. Que a neta de um Ministro chegue a líder do PSD é positivo...
Agora, um rapaz de Vinhais e outro de Vilar de Maçada assenhorearem-se dos salões (e diz o Arq. Saraiva, das Senhoras...) de Lisboa...! Isso já parece uma degenerescência.
Pois, por mim, penso que é este pensamento - a que apelido de "fascismo social" - que vem anquilosando o nosso Portugal.
É uma falta de cultura verdadeiramente LIBERAL, que acredite no homem livre, nas suas potencialidades, na sua energia vital, na sua inteligência, que vai entregando este país à ruína.
São estes sobrinhos de Ministros, são estas almas invejosas que não nos trazem nada de bom.
No ano em que celebramos os 100 anos da República, entendo que se trata de uma conquista o facto de termos em Lisboa um Presidente da República vindo de Boliqueime e um Primeiro-Ministro de Vilar de Maçada!
Podemos criticar estas pessoas politicamente, mas é indigno atacar com base na origem social e geográfica.
quarta-feira, novembro 18, 2009
Escutas e leituras
Ilustres juristas continuam opinar sobre problemas de processo penal.
Hoje foi a vez do insigne Professor Costa Andrade publicar no Público um texto muito critico da decisão do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
O mesmo Professor que há pouco tempo alertava para o potencial de devassa das escutas telefónicas, entende que as escutas em que intervém o Senhor Primeiro-Ministro não deveriam ser destruídas, pois estas poderiam ser muito importantes para, por exemplo, a defesa de Armando Vara.
Arauto dos direitos dos arguidos, Costa Andrade não terá tido, porém, espaço para levar a cabo a exegese do artigo 11.º do Código de Processo Penal que determina:
2 — Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal:
"b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º;"
É pena que o jornal "Público" não tenha concedido espaço para que toda a comunidade jurídica pudesse beneficiar do contributo do ilustre Professor na interpretação desta norma.
Humildemente vou tentar interpretá-la:
- a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro carece de autorização do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- se indevidamente tiver sido feita essa intercepção, gravação ou transcrição, compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º.
Poderemos elaborar algumas colunas em torno da teoria dos "factos fortuitos"; podemos demonstrar grande conhecimento sobre a teoria do juiz de instrução. Tudo isso é bom. Mas não podemos passar por cima do artigo 11.º do Código de Processo Penal sem uma palavra.
Por isso, e porque não aceitamos a tese de que in claris non fit interpretatio, perguntemos porque razão o legislador entendeu criar um regime tão rigoroso quando estão em causa:
- a intercepção,
- a gravação e
- a transcrição
de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia
da República ou o Primeiro-Ministro?
Precisamente pelo potencial de devassa que representam as escutas telefónicas, por ser um meio pérfido de obtenção de informações, e pelo especial perigo para a segurança do Estado de Direito, para a soberania nacional e para a estabilidade da República que constitui o facto de - a propósito da investigação de crimes cometidos por terceiros - a Polícia Judiciária, o Ministério Público e o Juiz de Instrução de uma comarca (e - segundo se diz - a partir daí alguns jornais mais habilidosos) poderem ter acesso às opiniões mais secretas, aos pensamentos indizíveis, às palavras que o sentido de Estado não permite ao PR, ao Presidente da AR e ao PM proferir em público.
É por isso que desde a raiz, desde o primeiro momento em que for "apanhada" uma conversa com algum destes Senhores ou Senhoras, se impõe a imediata comunicação ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
E este e só este - nos termos o artigo 11,º do CPP - pode decidir...:
"Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro..."
Hoje foi a vez do insigne Professor Costa Andrade publicar no Público um texto muito critico da decisão do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
O mesmo Professor que há pouco tempo alertava para o potencial de devassa das escutas telefónicas, entende que as escutas em que intervém o Senhor Primeiro-Ministro não deveriam ser destruídas, pois estas poderiam ser muito importantes para, por exemplo, a defesa de Armando Vara.
Arauto dos direitos dos arguidos, Costa Andrade não terá tido, porém, espaço para levar a cabo a exegese do artigo 11.º do Código de Processo Penal que determina:
2 — Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal:
"b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º;"
É pena que o jornal "Público" não tenha concedido espaço para que toda a comunidade jurídica pudesse beneficiar do contributo do ilustre Professor na interpretação desta norma.
Humildemente vou tentar interpretá-la:
- a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro carece de autorização do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- se indevidamente tiver sido feita essa intercepção, gravação ou transcrição, compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º.
Poderemos elaborar algumas colunas em torno da teoria dos "factos fortuitos"; podemos demonstrar grande conhecimento sobre a teoria do juiz de instrução. Tudo isso é bom. Mas não podemos passar por cima do artigo 11.º do Código de Processo Penal sem uma palavra.
Por isso, e porque não aceitamos a tese de que in claris non fit interpretatio, perguntemos porque razão o legislador entendeu criar um regime tão rigoroso quando estão em causa:
- a intercepção,
- a gravação e
- a transcrição
de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia
da República ou o Primeiro-Ministro?
Precisamente pelo potencial de devassa que representam as escutas telefónicas, por ser um meio pérfido de obtenção de informações, e pelo especial perigo para a segurança do Estado de Direito, para a soberania nacional e para a estabilidade da República que constitui o facto de - a propósito da investigação de crimes cometidos por terceiros - a Polícia Judiciária, o Ministério Público e o Juiz de Instrução de uma comarca (e - segundo se diz - a partir daí alguns jornais mais habilidosos) poderem ter acesso às opiniões mais secretas, aos pensamentos indizíveis, às palavras que o sentido de Estado não permite ao PR, ao Presidente da AR e ao PM proferir em público.
É por isso que desde a raiz, desde o primeiro momento em que for "apanhada" uma conversa com algum destes Senhores ou Senhoras, se impõe a imediata comunicação ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
E este e só este - nos termos o artigo 11,º do CPP - pode decidir...:
"Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro..."
sábado, novembro 14, 2009
segunda-feira, novembro 09, 2009
quinta-feira, novembro 05, 2009
8.º Congresso Nacional de Medicina Legal
Dia 7 de Novembro
11h15 Exames médico-legais: Implicações jurídicas
Moderador: Jorge Costa Santos
Denúncia e consentimento
- Rui do Carmo
Responsabilidade do perito médico
- André Pereira
11h15 Exames médico-legais: Implicações jurídicas
Moderador: Jorge Costa Santos
Denúncia e consentimento
- Rui do Carmo
Responsabilidade do perito médico
- André Pereira
segunda-feira, novembro 02, 2009
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